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Multa por evasão de pedágio e free flow (art. 209-A do CTB)

Com a expansão do pedágio sem cancela, o chamado free flow, cresceu também um tipo de multa que pega muito motorista de surpresa: a do artigo 209-A do CTB, por “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias”. Muita gente é autuada sem nem saber que passou por um pórtico de cobrança. Veja como funciona e quando dá para contestar.

O que é a infração do art. 209-A

O artigo 209-A do CTB (código 773-01) pune quem se evade da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o pagamento, ou deixa de efetuá-lo na forma estabelecida. É a infração típica dos sistemas de free flow, em que a cobrança é feita por leitura de placa ou tag, sem cancela física. Trata-se de infração de natureza grave, com 5 pontos e multa de R$ 195,23.

Importante: no free flow, o não pagamento nem sempre é “fuga”. Em geral existe um prazo para quitar a tarifa após a passagem. A multa só deveria ocorrer quando o pagamento não é feito no prazo e na forma previstos, e isso precisa estar comprovado.

O elemento que a fiscalização precisa provar: a intenção de evadir

O tipo do artigo 209-A fala em “evadir-se” para “não efetuar o pagamento”. Há, portanto, um elemento de conduta: a intenção de não pagar. O condutor que apenas passou pelo pórtico e pretendia (ou poderia) pagar dentro do prazo não se enquadra automaticamente na infração.

Vale lembrar que a presunção de legitimidade do ato do agente é relativa: admite prova em contrário. Cabe ao órgão demonstrar que houve, de fato, a tentativa de burlar a cobrança, e não uma simples passagem com pagamento pendente que ainda poderia ser regularizado.

Argumentos comuns de defesa

Situação Argumento
Tarifa paga dentro do prazo permitido Ausência de evasão, comprovar pagamento
Falha no sistema de leitura/tag Inexistência de conduta voluntária
Sinalização do pórtico insuficiente Art. 90 do CTB
Auto sem dados claros (data, local, valor) Art. 280 e 281 do CTB

Guarde os comprovantes

A defesa mais forte contra o art. 209-A é documental. Se você pagou a tarifa, pelo app, pela tag ou em ponto autorizado, , o comprovante derruba a alegação de evasão. Por isso, sempre que passar por um trecho de free flow, vale guardar o registro do pagamento.

Dica do especialista: verifique se a notificação descreve corretamente o pórtico, a data e o valor não pago. Free flow novo costuma gerar autuações com dados inconsistentes, e qualquer divergência relevante compromete a validade do auto.

Prazos

Como em qualquer autuação, você tem 30 dias para a defesa prévia a partir da Notificação de Autuação e 30 dias para o recurso à JARI após a Notificação de Penalidade. Não pague por reflexo: confira primeiro se a cobrança e a multa são realmente devidas.

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