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Multa por retorno ou conversão em local proibido (art. 206 do CTB)

Fez o retorno (ou apenas uma conversão) e levou uma multa do artigo 206 do CTB? Essa autuação é pesada, gravíssima, com 7 pontos mas também é uma das que mais admitem defesa, porque depende de dois fatores frágeis: a sinalização do local e a correta distinção entre “retorno” e “conversão”. Entenda.

O que diz o artigo 206 do CTB

O artigo 206, inciso I, pune quem executa operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. É infração de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Por ser gravíssima, ela pesa muito na pontuação, daí a importância de não aceitá-la sem analisar.

Retorno x conversão: a confusão que anula a multa

Um dos argumentos mais eficazes é a distinção técnica entre as manobras. Retorno e conversão não são a mesma coisa. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o retorno é a manobra para inverter o sentido de circulação; a conversão é a mudança de direção para entrar em outra via ou acesso.

Se o condutor realizou uma conversão (entrou em uma rua à esquerda ou à direita, por exemplo) e foi autuado por “retorno em local proibido”, houve erro no enquadramento: a conduta descrita não corresponde à que de fato ocorreu. Esse descompasso entre o fato e o tipo legal é causa de nulidade.

Atenção: leia com cuidado a descrição do auto de infração. Se o agente registrou “retorno” mas você fez uma conversão, ou vice-versa, , isso muda o enquadramento legal e pode derrubar a autuação.

Sem sinalização proibindo, não há infração

A infração do art. 206, I, exige que o retorno tenha sido feito em local proibido pela sinalização. Se não havia placa proibindo o retorno naquele ponto, a conduta é permitida. E, pelo artigo 90 do CTB, não se aplica penalidade quando a sinalização é insuficiente, incorreta ou inexistente.

Resumo dos argumentos contra a multa do art. 206

Argumento Base
Foi conversão, não retorno Erro de enquadramento
Ausência de placa proibindo retorno Art. 90 do CTB
Sinalização encoberta ou apagada Sinalização insuficiente
Auto sem descrição clara da manobra Art. 280 e 281 do CTB
Dica do especialista: volte ao local e fotografe a sinalização (ou a falta dela). Registre também a geometria da via, muitas vezes o que o agente chamou de “retorno proibido” é, na verdade, uma conversão regular em um cruzamento.

Prazos para recorrer

Você tem 30 dias para a defesa prévia (a partir da Notificação de Autuação) e mais 30 dias para o recurso à JARI (a partir da Notificação de Penalidade). Como o art. 206 é gravíssimo e vale 7 pontos, contestar pode ser decisivo para evitar a suspensão da CNH.

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