Você recebeu uma multa por “transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação” e ficou sem entender exatamente o que fez de errado. Essa é a infração do artigo 187 do CTB, a clássica multa de faixa exclusiva de ônibus, corredor, via seletiva e restrições de circulação. É uma das autuações que mais comportam defesa, justamente porque depende de sinalização clara. Veja como funciona.
O artigo 187, inciso I, pune quem transita em via, pista ou faixa de trânsito seletivo em desacordo com a sinalização de regulamentação, por exemplo, um carro particular circulando na faixa exclusiva de ônibus, ou um veículo trafegando em local com restrição por tipo, horário ou dia. Trata-se de infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é claro: “local de trânsito seletivo é a via, pista ou faixa definida pela sinalização onde o trânsito de determinado veículo é restrito”. Ou seja, a restrição só existe se estiver devidamente sinalizada.
O artigo 90 do CTB reforça que não serão aplicadas as sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Logo, se a placa de regulamentação está ausente, encoberta, apagada ou em local que não permite a visualização adequada, a autuação perde sua base legal.
| Situação | Possível argumento |
|---|---|
| Placa de restrição ausente ou encoberta | Violação ao art. 90 do CTB |
| Sinalização contraditória ou apagada | Sinalização insuficiente |
| Auto de infração sem descrição clara do local | Cerceamento de defesa (art. 280, CTB) |
| Entrada na faixa apenas para conversão permitida | Atipicidade da conduta |
Além da sinalização, vale conferir o próprio auto. O artigo 280 do CTB exige que a autuação contenha dados que permitam identificar com precisão o local, a data e a hora da infração. Um auto genérico, sem indicação exata de onde ocorreu a restrição, dificulta a defesa do condutor e pode ser questionado.
Ao receber a Notificação de Autuação, você tem 30 dias para apresentar a defesa prévia. Mantida a multa, ainda cabe recurso à JARI em 30 dias contados da Notificação de Penalidade, e, se necessário, ao CETRAN. Não deixe o prazo correr: a omissão equivale a aceitar a infração e a pontuação.
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