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Multa por transitar em local ou horário proibido (art. 187 do CTB)

Você recebeu uma multa por “transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação” e ficou sem entender exatamente o que fez de errado. Essa é a infração do artigo 187 do CTB, a clássica multa de faixa exclusiva de ônibus, corredor, via seletiva e restrições de circulação. É uma das autuações que mais comportam defesa, justamente porque depende de sinalização clara. Veja como funciona.

O que diz o artigo 187 do CTB

O artigo 187, inciso I, pune quem transita em via, pista ou faixa de trânsito seletivo em desacordo com a sinalização de regulamentação, por exemplo, um carro particular circulando na faixa exclusiva de ônibus, ou um veículo trafegando em local com restrição por tipo, horário ou dia. Trata-se de infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

O ponto central da defesa: sem sinalização, não há infração

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é claro: “local de trânsito seletivo é a via, pista ou faixa definida pela sinalização onde o trânsito de determinado veículo é restrito”. Ou seja, a restrição só existe se estiver devidamente sinalizada.

O artigo 90 do CTB reforça que não serão aplicadas as sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Logo, se a placa de regulamentação está ausente, encoberta, apagada ou em local que não permite a visualização adequada, a autuação perde sua base legal.

Atenção: fotografe o local da suposta infração assim que possível. A ausência ou má conservação da sinalização é um dos argumentos mais fortes contra a multa do art. 187, mas precisa ser comprovada.

Quando a multa do art. 187 pode ser cancelada

Situação Possível argumento
Placa de restrição ausente ou encoberta Violação ao art. 90 do CTB
Sinalização contraditória ou apagada Sinalização insuficiente
Auto de infração sem descrição clara do local Cerceamento de defesa (art. 280, CTB)
Entrada na faixa apenas para conversão permitida Atipicidade da conduta

O auto de infração também precisa estar correto

Além da sinalização, vale conferir o próprio auto. O artigo 280 do CTB exige que a autuação contenha dados que permitam identificar com precisão o local, a data e a hora da infração. Um auto genérico, sem indicação exata de onde ocorreu a restrição, dificulta a defesa do condutor e pode ser questionado.

Dica do especialista: em muitas cidades, a faixa de ônibus tem horários de restrição (por exemplo, só nos picos). Se você passou fora do horário restrito, a conduta é atípica, e isso, comprovado, derruba a multa.

Prazos para se defender

Ao receber a Notificação de Autuação, você tem 30 dias para apresentar a defesa prévia. Mantida a multa, ainda cabe recurso à JARI em 30 dias contados da Notificação de Penalidade, e, se necessário, ao CETRAN. Não deixe o prazo correr: a omissão equivale a aceitar a infração e a pontuação.

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