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Ficha de Verificação de Embriaguez (FVE): o documento que pode anular sua multa de lei seca

O documento que a maioria dos motoristas nunca pede e que pode anular a multa

A Ficha de Verificação de Embriaguez, a FVE, é o formulário que o agente de trânsito preenche durante a fiscalização de lei seca. Nela devem constar os sinais observados, o procedimento adotado, os resultados dos testes e a sequência cronológica de tudo que aconteceu. A maioria dos motoristas autuados nunca pede esse documento. Eu peço em todo caso que defendo, porque é nele que os vícios aparecem.

O que a Res. 1.031/2026 exige na FVE

O art. 10, § 1º da Res. 1.031/2026 determina que o comprovante do resultado do teste seja anexado ao Auto de Infração de Trânsito. A FVE, por sua vez, documenta toda a cadeia probatória que antecede e acompanha esse resultado. Os campos obrigatórios incluem:

Como obter a FVE

A FVE integra o processo administrativo da infração. O condutor autuado tem direito de acesso a ela via requerimento administrativo ao órgão autuador, com base no direito de vista do processo (Lei nº 9.784/1999, art. 3º, II). O prazo de resposta é de até 30 dias. Na defesa prévia, é possível requerer a juntada da FVE como diligência antes da decisão de primeira instância.

Na prática: muitos órgãos demoram ou resistem em fornecer a FVE. Quando isso acontece, a negativa injustificada de acesso ao processo é, por si só, argumento de cerceamento de defesa — o que reforça o pedido de anulação do AIT.

Teses de defesa a partir dos vícios na FVE

Tese 1: FVE ausente do processo — vício formal por ausência de documento essencial

Quando o processo administrativo não contém a FVE, a cadeia probatória está incompleta. Sem a ficha, não há como verificar a sequência do procedimento, os resultados dos testes, o intervalo entre eles, os dados do equipamento ou os sinais observados. A ausência de documento essencial à demonstração da materialidade configura vício formal que autoriza a anulação do AIT.

Tese 2: FVE incompleta — campos obrigatórios em branco

A FVE foi juntada, mas com campos essenciais em branco: sem horário dos testes, sem identificação do equipamento, sem descrição dos sinais. Campos obrigatórios em branco equivalem à ausência do dado, pois impedem a verificação dos pressupostos da infração. O ônus de provar a materialidade cabe ao órgão autuador, e a FVE incompleta não cumpre esse ônus.

Tese 3: Contradição entre FVE e AIT — versões incompatíveis dos fatos

Em alguns casos, os dados da FVE contradizem os dados do AIT: hora diferente, local divergente, resultado de bafômetro que não corresponde ao enquadramento. Quando há contradição entre os documentos do próprio órgão autuador, prevalece o princípio do in dubio pro reo na esfera administrativa, e a dúvida sobre a materialidade favorece o condutor.

Perguntas que sempre me fazem

O órgão disse que não tem FVE, que é documento interno. Isso procede?

Não. A FVE integra o processo administrativo da infração e o condutor tem direito de acesso. A argumentação de que é “documento interno” contraria o art. 3º, II da Lei nº 9.784/1999. Se o órgão se recusar, recomendo protocolar requerimento formal com prazo de 10 dias, e, na ausência de resposta, levar o argumento de cerceamento de defesa para a JARI junto com o recurso.

A FVE deve ser entregue na hora da autuação?

A Res. 1.031/2026 não exige entrega no ato da autuação, mas o comprovante do resultado do teste deve ser entregue ao condutor (art. 10, § 1º). A FVE completa integra o processo e é acessível por requerimento posterior. Se o agente se recusar a entregar o comprovante do resultado no ato, isso já é um vício no procedimento.

Para recusa ao bafômetro, tem FVE também?

Sim. Mesmo na recusa, o agente deve preencher a FVE registrando que o bafômetro foi ofertado, que o condutor recusou, com horário e identificação de testemunhas, se houver. A FVE de recusa que não registra o procedimento de oferta do bafômetro é argumento para a tese de que o teste nunca foi efetivamente ofertado.

Base legal e fontes