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Comprei um carro com multas atrasadas: de quem é a responsabilidade?

Você comprou um carro usado, foi transferir e descobriu uma pilha de multas anteriores à compra. Ou o contrário: vendeu o veículo há meses e continua recebendo notificação de infração no seu nome. Os dois cenários são comuns, e a lei trata cada um de um jeito. Entender de quem é a responsabilidade evita que você pague (ou perca pontos) por algo que não fez.

A regra de ouro: a infração segue quem dirigia, não o carro

O Código de Trânsito Brasileiro separa duas coisas que costumam ser confundidas: a multa (penalidade financeira) e a pontuação (penalidade na CNH). A pontuação é sempre pessoal, ela recai sobre o condutor que cometeu a infração. Já a multa, em regra, está vinculada ao veículo e ao seu proprietário à época do fato.

Comprei o carro com multas antigas. Tenho que pagar?

As multas geradas antes da compra são responsabilidade do antigo proprietário e do condutor que dirigia na época. O problema prático é que o débito fica atrelado ao veículo: enquanto não for quitado ou cancelado, ele pode impedir o licenciamento e a transferência.

Na prática, isso significa que, embora a dívida não seja “sua” do ponto de vista da autoria, ela pode travar a regularização do veículo que agora é seu. Por isso a checagem de débitos antes de fechar a compra é tão importante.

Antes de comprar um usado: peça a consulta completa de débitos e restrições no DETRAN. Multas em aberto, IPVA atrasado e licenciamento vencido acompanham o veículo e podem virar seu problema na hora de transferir.

Vendi o carro e as multas continuam vindo no meu nome

Este é o cenário mais perigoso para o vendedor. O artigo 134 do CTB determina que, ao vender o veículo, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão de trânsito. Se não comunicar, ele responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Ou seja: sem a comunicação de venda, as multas cometidas pelo novo dono continuam caindo no nome, e na pontuação de quem vendeu. A boa notícia é que, comprovando a data real da transferência (com o documento de venda assinado e datado), é possível pedir a transferência da responsabilidade para o verdadeiro condutor.

Quem responde pela infração: o quadro completo

Situação Responsável pela multa Responsável pela pontuação
Infração antes da compra Antigo proprietário Condutor que dirigia
Venda comunicada ao DETRAN Novo proprietário Novo condutor
Venda NÃO comunicada Vendedor responde solidariamente Condutor (se identificado)

Como transferir a responsabilidade da infração

Quando a notificação de autuação chega, há um prazo para indicar o real condutor que estava ao volante. Esse procedimento transfere a pontuação para quem de fato cometeu a infração. Perdido esse prazo, a pontuação tende a recair sobre o proprietário registrado.

No caso de veículo vendido, além da indicação de condutor, é possível apresentar requerimento administrativo instruído com o comprovante da venda para afastar a responsabilidade do antigo dono pelas infrações posteriores à transferência.

Dica do especialista: guarde sempre cópia do documento de transferência assinado e datado, e faça a comunicação de venda imediatamente. Esse único cuidado é o que separa o vendedor de uma suspensão de CNH por multas de um carro que ele nem dirige mais.

Resumo do que fazer

Comprador: cheque os débitos antes de fechar negócio e transfira o veículo o quanto antes. Vendedor: comunique a venda ao DETRAN e guarde o comprovante. E, se já estiver recebendo multas indevidas, não ignore as notificações, cada uma tem prazo de defesa, e a inércia transforma uma cobrança contestável em dívida definitiva e pontos na sua carteira.

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