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Cassação da CNH: o que É, Motivos e Diferença da Suspensão
A cassação da CNH é a penalidade mais grave do Código de Trânsito: o condutor perde definitivamente a habilitação e precisa refazer todo o processo para voltar a dirigir. É mais grave que a suspensão e tem causas específicas previstas no art. 263 do CTB. Explico o que a diferencia da suspensão, quais são os motivos e o que fazer quando isso acontece.
O que é cassação da CNH?
A cassação é a extinção da habilitação do condutor. Diferente da suspensão, que é temporária, a cassação encerra o direito de dirigir e obriga o motorista a refazer todo o processo de habilitação após o cumprimento do prazo mínimo de 2 anos.
A base legal está no art. 263 do CTB, que define os casos em que a cassação é aplicada e o procedimento administrativo a ser seguido.
Diferença entre cassação e suspensão
Suspensão
Cassação
O que ocorre
Perda temporária do direito de dirigir
Extinção da habilitação
Prazo mínimo
12 meses (nas autossuspensivas)
2 anos
Como retorna
Cumpre o prazo e devolve o documento
Refaz todo o processo de habilitação
Exames para retornar
Curso de reciclagem (em alguns estados)
Exames médicos, psicológicos, teórico e prático obrigatórios
Pontos no prontuário
Mantidos (zerados após a suspensão)
Prontuário reiniciado do zero
Em resumo: quem tem a CNH suspensa continua habilitado, apenas impedido de dirigir por um período. Quem tem a CNH cassada deixa de ser habilitado e precisa se reabilitar como se fosse tirar a carteira pela primeira vez.
Quais infrações geram cassação?
O art. 263 do CTB prevê três situações que levam à cassação:
Art. 263 do CTB: “A penalidade de cassação do documento de habilitação será imposta ao condutor que: I : for punido por duas vezes ou mais por infrações que originem a suspensão do direito de dirigir; II : deixar de cumprir as penalidades que lhe foram impostas; III : praticar homicídio doloso com emprego de veículo automotor.”
Na prática, as situações mais comuns são:
Reincidência em infrações autossuspensivas em até 12 meses: dirigir embriagado duas vezes, duas multas por racha, duas autuações por manobra perigosa : cada segunda ocorrência dentro do período pode gerar cassação;
Dirigir com CNH suspensa: quem é flagrado dirigindo durante a suspensão recebe nova suspensão e pode ter a CNH cassada;
Condenação criminal por crime de trânsito: sentença judicial transitada em julgado por crime previsto no CTB (homicídio culposo grave, lesão corporal grave com agravantes, embriaguez com resultado morte etc.) pode gerar cassação por determinação judicial.
As infrações que, na reincidência, levam à cassação são as dos arts. 162-II e III, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB : todas as chamadas autossuspensivas.
Como funciona o processo
A cassação não ocorre automaticamente: há um processo administrativo com notificação e oportunidade de defesa. As etapas são:
Instauração do processo: o DETRAN instaura o processo de cassação e notifica o condutor por correspondência ou edital;
Prazo de defesa: 30 dias a partir da notificação para apresentar defesa prévia ou recurso;
JARI: se a defesa for negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
CETRAN: segunda instância administrativa, com 30 dias para recurso após a decisão da JARI;
Cumprimento: após decisão final, o condutor deve entregar a CNH ao DETRAN. O prazo de 2 anos começa a contar da entrega.
O que fazer quando a CNH é cassada
Se você recebeu notificação de instauração de processo de cassação:
Não ignore a notificação: a ausência de defesa não impede a cassação : o processo segue e a penalidade é aplicada;
Apresente defesa dentro do prazo: 30 dias é o prazo para a defesa prévia. Fora desse prazo, a via administrativa se fecha;
Consulte um advogado de trânsito: a defesa no processo de cassação envolve análise das infrações anteriores, dos autos de infração e dos recursos que já tramitaram. Erros formais nos autos, nulidades processuais e vícios de notificação são os argumentos mais comuns;
Após a cassação confirmada, inicie a reabilitação no momento certo: o prazo de 2 anos começa na entrega da CNH. Entregue no momento correto para não perder tempo desnecessariamente.
CNH cassada ou processo de cassação em andamento?
Avaliamos o processo e os argumentos de defesa disponíveis no seu caso.
Não. O condutor pode se reabilitar após 2 anos do cumprimento da cassação, refazendo todo o processo de habilitação. A cassação extingue a habilitação atual, mas não impede que o motorista obtenha uma nova no futuro.
Posso dirigir normalmente enquanto corre o processo de cassação?
Sim, enquanto o processo não tiver decisão final transitada em julgado na via administrativa, o condutor mantém o direito de dirigir, salvo se houver suspensão autônoma aplicada pelas infrações que geraram o processo.
A cassação aparece para outros estados?
Sim. A cassação é registrada no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) e vale em todo o território nacional. Não é possível tirar CNH em outro estado enquanto a cassação estiver vigente.
Quantas infrações são necessárias para cassar a CNH?
Depende do tipo. Para infrações autossuspensivas (embriaguez, racha, manobras perigosas, velocidade acima de 50%), basta a reincidência dentro de 12 meses. Para suspensão por acúmulo de pontos, a cassação ocorre na segunda suspensão.
Posso pedir liminar para não entregar a CNH?
Sim. É possível ingressar com ação judicial pedindo liminar para suspender os efeitos da cassação enquanto o mérito é discutido. O sucesso depende da solidez dos argumentos jurídicos e da demonstração de dano irreparável.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371