Desde a popularização das câmeras de trânsito, uma dúvida recorrente é: o agente pode te autuar por lei seca com base apenas nas imagens de uma câmera, sem parar o veÃculo e fazer o teste? A resposta da Res. 1.031/2026 é clara: não. O procedimento de fiscalização de embriaguez exige abordagem direta, oferta do bafômetro e observação dos sinais fÃsicos â tudo isso pressupõe a presença do agente e do motorista no mesmo local. A câmera não substitui esse procedimento.
A Res. 1.031/2026 disciplina o procedimento de fiscalização de embriaguez ao volante como um ato que requer a presença do agente. Não há previsão de autuação por lei seca via câmera ou videomonitoramento remoto. Isso ocorre porque a infração do art. 165 do CTB depende de prova que não pode ser obtida por imagem: o resultado do bafômetro, o registro dos sinais fÃsicos e a documentação de toda a cadeia probatória.
Distinção importante: o videomonitoramento pode ser usado para identificar veÃculos com comportamento suspeito e encaminhar agentes para a abordagem presencial. O problema ocorre quando o órgão autuador pula a abordagem e emite o AIT apenas com base na imagem, sem que haja teste de bafômetro ou exame clÃnico documentado.
Na prática, as autuações de lei seca que chegam ao escritório com base em videomonitoramento geralmente caem em uma dessas categorias:
O AIT fundamenta a autuação por infração ao art. 165 do CTB sem que tenha havido abordagem presencial do motorista. A Res. 1.031/2026 exige procedimento de fiscalização com presença do agente, oferta do bafômetro e documentação do resultado. Sem abordagem, nenhuma dessas etapas foi cumprida, e o AIT carece de base probatória para sustentar o enquadramento.
A autuação foi emitida com base em imagem ou relato de terceiro, sem que o órgão autuador tenha realizado o procedimento previsto na Res. 1.031/2026. A denúncia de terceiro pode motivar a instauração de uma abordagem, mas não substitui a abordagem em si. Autuação emitida sem o procedimento presencial é nula por ausência de materialidade comprovada pelo agente competente.
Mesmo que as imagens mostrem comportamento anormal no trânsito, câmera não mede teor de álcool no ar alveolar. A prova da infração do art. 165 do CTB requer resultado de bafômetro (etilômetro) ou exame clÃnico, conforme o art. 277 do CTB e a Res. 1.031/2026. Imagem de câmera não é prova adequada para o enquadramento, e o AIT fundado apenas nela é nulo por insuficiência probatória.
Pelo vÃdeo isolado, não. O DETRAN pode usar o vÃdeo para notificar e encaminhar para fiscalização â em teoria â mas não pode emitir um AIT de lei seca sem o procedimento presencial. Se você receber uma autuação de lei seca sem que tenha sido abordado e sem que tenha havido oferta de bafômetro, essa é uma das teses mais sólidas para a defesa.
Não. Direção em zigue-zague pode ser autuada por outros enquadramentos, como o art. 218 (velocidade incompatÃvel) ou o art. 161 (inobservância das regras de circulação). Para lei seca, é necessário o teste de bafômetro ou exame clÃnico com resultado positivo. O comportamento de tráfego não equivale à prova de embriaguez.