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Bafômetro sem homologação do INMETRO anula a multa de lei seca

O equipamento usado na blitz tem homologação válida?

Essa é uma das perguntas que eu faço antes de qualquer outra quando recebo um AIT de lei seca: qual era o modelo do bafômetro e ele tinha homologação vigente do INMETRO? Parece detalhe técnico, mas não é. Sem homologação válida, o resultado do equipamento não tem valor probatório nenhum — e a multa cai por falta de prova.

Por que a homologação do INMETRO é exigência legal

O art. 277 do CTB exige que os testes de alcoolemia sejam realizados com equipamentos “regulamentados pelo CONTRAN”. A Res. 1.031/2026 e a Portaria INMETRO 006/2002 especificam o que isso significa na prática:

A lógica é simples: sem homologação, não há garantia de que o resultado é confiável. Um equipamento descalibrado pode apontar concentração de álcool onde não há, ou apontar valor acima do real. A norma protege o motorista exigindo que o instrumento de prova seja metrológica e legalmente idôneo.

Como verificar se o bafômetro usado na blitz era homologado

Há duas formas principais de verificar:

  1. Pelo comprovante do teste: o comprovante impresso gerado pelo etilômetro deve conter o número de série do equipamento, o modelo e a data da última verificação. Com essas informações, é possível consultar o sistema SINMETRO do INMETRO e verificar se a verificação estava vigente na data da blitz.
  2. Por requerimento no processo administrativo: quando o comprovante não traz essas informações ou não foi entregue ao motorista, é possível pedir, na defesa prévia ou no recurso à JARI, que o órgão autuador junte a documentação técnica do equipamento — modelo, número de série, data da última verificação e certificado emitido pelo INMETRO.

Atenção: a ausência dessa documentação no processo já é, por si só, um vício. O ônus de provar que o equipamento era regular é do órgão autuador, não do motorista.

Teses de defesa por irregularidade no equipamento

Tese 1: Equipamento sem portaria de aprovação do INMETRO

O modelo do etilômetro utilizado na autuação não consta da lista de equipamentos com portaria de aprovação publicada pelo INMETRO, conforme exigido pela Portaria INMETRO 006/2002. Equipamento não aprovado não é instrumento legal de prova de alcoolemia. O resultado obtido com ele não tem validade probatória para fins do art. 165 CTB, devendo o AIT ser anulado por ausência de prova da materialidade da infração.

Tese 2: Verificação periódica vencida na data da blitz

O certificado de verificação do etilômetro modelo [X], número de série [Y], estava vencido na data da autuação — [data]. A Portaria INMETRO 006/2002 exige verificação periódica com periodicidade máxima de 12 meses. Equipamento com verificação vencida não oferece garantia metrológica de resultado confiável. Resultado obtido por equipamento irregular não pode fundamentar autuação por art. 165 CTB.

Tese 3: Ausência de documentação técnica no processo — inversão do ônus

O processo administrativo não contém a documentação técnica do etilômetro utilizado — modelo, número de série, portaria de aprovação e certificado de verificação periódica vigente na data da autuação. O ônus de demonstrar a regularidade do instrumento de prova é do órgão autuador. A ausência dessas informações impede a verificação da validade do resultado e constitui vício probatório que deve levar à anulação do AIT.

Perguntas que sempre me fazem

O bocal do bafômetro era reutilizado. Isso invalida o resultado?

Depende do equipamento e do protocolo. Alguns modelos usam bocal descartável individual — se o agente reutilizou, há vício no procedimento. Outros modelos têm bocal fixo com protocolo de limpeza entre uso. O que precisa ser verificado é o manual do modelo específico e o procedimento que o agente seguiu. Se o bocal era reutilizável sem higienização adequada, há risco real de contaminação cruzada da amostra.

Como eu sei o modelo do bafômetro que usaram em mim?

O comprovante impresso do teste deve trazer o modelo e o número de série. Se o agente não entregou o comprovante, você pode pedir no processo administrativo — é direito seu ter acesso ao comprovante (art. 10, § 1º Res. 1.031/2026). Se o comprovante não foi juntado ao processo, isso por si só é um vício que uso na defesa.

Essa tese tem chance real de funcionar na JARI?

Sim, especialmente quando a documentação técnica não está no processo. A JARI tem obrigação de analisar a regularidade do instrumento de prova. Quando o órgão autuador não junta a documentação e o motorista a questiona expressamente na defesa, a JARI não pode presumir que o equipamento era regular — a presunção, nesse caso, é de que o vício existe. É uma tese técnica sólida, mas que exige ser levantada expressamente na defesa, com o pedido de juntada da documentação ou de anulação pela ausência dela.

Base legal e fontes