Essa é uma das perguntas que eu faço antes de qualquer outra quando recebo um AIT de lei seca: qual era o modelo do bafômetro e ele tinha homologação vigente do INMETRO? Parece detalhe técnico, mas não é. Sem homologação válida, o resultado do equipamento não tem valor probatório nenhum â e a multa cai por falta de prova.
O art. 277 do CTB exige que os testes de alcoolemia sejam realizados com equipamentos “regulamentados pelo CONTRAN”. A Res. 1.031/2026 e a Portaria INMETRO 006/2002 especificam o que isso significa na prática:
A lógica é simples: sem homologação, não há garantia de que o resultado é confiável. Um equipamento descalibrado pode apontar concentração de álcool onde não há, ou apontar valor acima do real. A norma protege o motorista exigindo que o instrumento de prova seja metrológica e legalmente idôneo.
Há duas formas principais de verificar:
Atenção: a ausência dessa documentação no processo já é, por si só, um vÃcio. O ônus de provar que o equipamento era regular é do órgão autuador, não do motorista.
O modelo do etilômetro utilizado na autuação não consta da lista de equipamentos com portaria de aprovação publicada pelo INMETRO, conforme exigido pela Portaria INMETRO 006/2002. Equipamento não aprovado não é instrumento legal de prova de alcoolemia. O resultado obtido com ele não tem validade probatória para fins do art. 165 CTB, devendo o AIT ser anulado por ausência de prova da materialidade da infração.
O certificado de verificação do etilômetro modelo [X], número de série [Y], estava vencido na data da autuação â [data]. A Portaria INMETRO 006/2002 exige verificação periódica com periodicidade máxima de 12 meses. Equipamento com verificação vencida não oferece garantia metrológica de resultado confiável. Resultado obtido por equipamento irregular não pode fundamentar autuação por art. 165 CTB.
O processo administrativo não contém a documentação técnica do etilômetro utilizado â modelo, número de série, portaria de aprovação e certificado de verificação periódica vigente na data da autuação. O ônus de demonstrar a regularidade do instrumento de prova é do órgão autuador. A ausência dessas informações impede a verificação da validade do resultado e constitui vÃcio probatório que deve levar à anulação do AIT.
Depende do equipamento e do protocolo. Alguns modelos usam bocal descartável individual â se o agente reutilizou, há vÃcio no procedimento. Outros modelos têm bocal fixo com protocolo de limpeza entre uso. O que precisa ser verificado é o manual do modelo especÃfico e o procedimento que o agente seguiu. Se o bocal era reutilizável sem higienização adequada, há risco real de contaminação cruzada da amostra.
O comprovante impresso do teste deve trazer o modelo e o número de série. Se o agente não entregou o comprovante, você pode pedir no processo administrativo â é direito seu ter acesso ao comprovante (art. 10, § 1º Res. 1.031/2026). Se o comprovante não foi juntado ao processo, isso por si só é um vÃcio que uso na defesa.
Sim, especialmente quando a documentação técnica não está no processo. A JARI tem obrigação de analisar a regularidade do instrumento de prova. Quando o órgão autuador não junta a documentação e o motorista a questiona expressamente na defesa, a JARI não pode presumir que o equipamento era regular â a presunção, nesse caso, é de que o vÃcio existe. à uma tese técnica sólida, mas que exige ser levantada expressamente na defesa, com o pedido de juntada da documentação ou de anulação pela ausência dela.