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Bafômetro entre 0,05 e 0,33 mg/L: resultado orientativo não prova a infração

O resultado entre 0,05 e 0,33 mg/L: a zona que a maioria dos advogados ignora

Quando o bafômetro marca entre 0,05 e 0,33 mg/L de álcool no ar alveolar, o motorista entra em uma zona que poucos advogados exploram bem na defesa. Esse resultado, pela Res. 1.031/2026, é chamado de resultado orientativo. Ele não é suficiente, por si só, para fundamentar a autuação administrativa pelo art. 165 do CTB.

Explico exatamente por que isso importa e quais teses decorrem disso.

O que diz a Res. 1.031/2026 sobre o resultado orientativo

A Res. 1.031/2026 estrutura o procedimento de fiscalização por bafômetro em duas etapas:

O art. 165 CTB proíbe dirigir com qualquer concentração de álcool acima de 0,05 mg/L. Mas a prova da infração exige o procedimento completo. Se o agente autuou com base apenas no resultado orientativo, sem o teste de confirmação exigido pela norma, há vício no procedimento.

Atenção: resultado orientativo = indício. Não é prova. A Res. 1.031/2026 é expressa: o resultado orientativo serve para orientar o prosseguimento do procedimento, não para fundamentar a autuação de forma autônoma.

O que acontece quando o resultado é orientativo

Quando o resultado é orientativo (0,05–0,33 mg/L), o procedimento previsto pela Res. 1.031/2026 é:

  1. O agente deve informar o motorista do resultado orientativo
  2. Deve ofertar o teste de confirmação em equipamento do mesmo tipo ou em equipamento de maior precisão (bafômetro com laudo, ou exame clínico)
  3. Se o motorista aceitar o teste de confirmação e o resultado for igual ou superior a 0,33 mg/L, aí sim a infração está comprovada e o AIT pode ser lavrado
  4. Se o motorista recusar o teste de confirmação, a recusa é registrada como infração autônoma (art. 165-A CTB)
  5. Se o teste de confirmação der resultado abaixo de 0,33 mg/L, a autuação pelo art. 165 não pode ser lavrada

Teses de defesa quando o agente autuou com resultado orientativo

Tese 1: Autuação sem teste de confirmação — nulidade do AIT

O agente lavrou o AIT com base em resultado orientativo de [valor] mg/L, sem realizar o teste de confirmação exigido pelos arts. 9º e 10 da Res. 1.031/2026. O resultado orientativo não é suficiente para caracterizar a infração do art. 165 CTB. A autuação, portanto, é nula por ausência de prova da materialidade da infração.

Tese 2: Resultado de confirmação inferior a 0,33 mg/L

O teste de confirmação realizado após o resultado orientativo indicou [valor] mg/L, abaixo do limite de 0,33 mg/L previsto na Res. 1.031/2026 para caracterização da infração. A autuação lavrada contraria o próprio procedimento previsto na norma regulamentadora, pois o resultado confirmatório não atingiu o limiar necessário para a infração administrativa.

Tese 3: Margem de erro do INMETRO não aplicada sobre o resultado orientativo

Ainda que se admita o resultado orientativo como dado probatório, a Res. 1.031/2026, art. 10, § 2º, determina que seja deduzida a margem de erro do equipamento (conforme Portaria INMETRO 006/2002). Com a dedução, o valor real a ser considerado cai para [valor corrigido] mg/L, abaixo do limite de 0,33 mg/L necessário para a autuação confirmatória.

A diferença que o número faz na prática

Resultado bafômetro Classificação Próximo passo obrigatório Pode autuar art. 165?
0,00 mg/L Negativo Liberar o motorista Não
0,05 a 0,33 mg/L Orientativo Oferecer teste de confirmação Só com confirmação
Acima de 0,33 mg/L Confirmatório Lavrar AIT + comprovante Sim
Recusa ao teste Recusa Lavrar AIT art. 165-A Sim (art. 165-A)

Perguntas que sempre me fazem

Tomei um gole de vinho no jantar, o bafômetro marcou 0,10 mg/L. Posso ser autuado?

O resultado de 0,10 mg/L é orientativo. O agente deve ofertar o teste de confirmação. Se você fizer o teste de confirmação e o resultado for inferior a 0,33 mg/L, a autuação pelo art. 165 não é cabível. Se não fizer o teste de confirmação e o agente te autuar assim mesmo com 0,10 mg/L, essa autuação tem vício e cabe defesa. Se recusar o teste de confirmação, será autuado pelo art. 165-A (recusa), que tem a mesma penalidade.

O agente me deu o teste de confirmação logo após o orientativo, mas não esperou o tempo mínimo. Isso invalida?

Sim. A Res. 1.031/2026 e o manual do INMETRO para os equipamentos homologados estabelecem intervalo mínimo entre os testes para evitar contaminação da amostra por resíduo bucal. Se o agente não respeitou o intervalo, o resultado do teste de confirmação pode ser contestado como metodologicamente inválido.

O resultado orientativo aparece no AIT? Posso usar isso na defesa?

Depende. Se o AIT registrar o resultado orientativo e não houver registro do resultado de confirmação (ou o comprovante de confirmação não estiver anexado), é prova documental do próprio vício. Esse é um dos pontos que primeiro analiso quando recebo um AIT de lei seca: o que consta no campo de resultado e se o comprovante de confirmação está junto.

Base legal e fontes