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Art. 259 do CTB: quais multas não dão pontos e quando os pontos caem da CNH

Todo motorista sabe que multa “dá ponto”. Poucos sabem que existem infrações que não geram nenhum ponto na CNH, e que essa lista está expressa no Código de Trânsito Brasileiro. Menos gente ainda sabe exatamente quando os pontos saem do prontuário.

Este artigo resolve as duas dúvidas, com o texto da lei na mão.

Quantos pontos cada infração gera

O art. 259 do CTB é simples e direto:

Natureza da infração Pontos Valor base da multa
Gravíssima 7 pontos R$ 293,47
Grave 5 pontos R$ 195,23
Média 4 pontos R$ 130,16
Leve 3 pontos R$ 88,38

As infrações que NÃO geram pontos ao condutor

Aqui está a informação que praticamente nenhum site publica corretamente. O art. 259, § 4º, inciso II, exclui expressamente da atribuição de pontos ao condutor identificado as infrações previstas:

Repare no ponto comum: são infrações de natureza documental e de responsabilidade do proprietário, não condutas de direção. O Código as pune com multa, mas não faz sentido lançá-las na pontuação do condutor que estava ao volante.

Vale conferir o seu prontuário: se alguma dessas infrações apareceu somando pontos na sua CNH, houve lançamento indevido. Isso é corrigível administrativamente e pode ser decisivo para quem está perto do limite de suspensão.

Infrações autossuspensivas: zero ponto, mas muito piores

Existe uma categoria que confunde muita gente. Algumas infrações não somam pontos, mas não porque sejam leves: é porque a própria lei já prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade autônoma. São as chamadas autossuspensivas.

Artigo Conduta Pontos
Art. 165 Dirigir sob influência de álcool 0, suspensão direta
Art. 165-A Recusar-se ao teste do etilômetro 0, suspensão direta
Art. 191 Forçar passagem entre veículos em sentido oposto 0, suspensão direta
Art. 218, III Velocidade acima de 50% do limite 0, suspensão direta

Não se engane com o “zero pontos”. Quem leva uma dessas não precisa acumular nada: o processo de suspensão do direito de dirigir é instaurado por conta própria. Ficar monitorando pontuação nesses casos é olhar para o lugar errado.

Quando os pontos caem da CNH

O art. 261, inciso I, do CTB, com redação da Lei nº 14.071/2020, fixa a contagem no período de 12 meses. Ou seja, o que interessa é a soma de pontos das infrações cometidas dentro de uma janela móvel de 12 meses.

Na prática, cada infração “sai” da contagem 12 meses depois. Não existe uma data anual em que a CNH zera: a contagem é contínua e deslizante.

Os limites atuais são:

Duas formas de zerar os pontos antes do prazo

1. Cumprimento da suspensão. O art. 261, § 3º, prevê que a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados para fins de contagem subsequente.

2. Curso preventivo de reciclagem, para quem exerce atividade remunerada. O § 5º do art. 261 é generoso com o motorista profissional e merece atenção redobrada.

Se você tem CNH com EAR (exerce atividade remunerada): a suspensão só é imposta ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, você pode optar pelo curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos. Concluído o curso, os pontos atribuídos são eliminados para a contagem subsequente (§ 6º). A opção não pode ser repetida no período de 12 meses (§ 7º).

Esse benefício é um dos mais subutilizados do CTB. Motorista de aplicativo, entregador, caminhoneiro e taxista com EAR regularmente registrada na CNH têm um teto próprio de 40 pontos e uma válvula de escape aos 30. Quem não sabe disso renova a CNH sem a anotação de EAR e perde a proteção.

Recurso pendente segura a pontuação

Ponto prático que fecha o raciocínio: o art. 285 do CTB garante efeito suspensivo ao recurso tempestivo. Enquanto o recurso não é julgado, a penalidade não produz efeitos, e isso inclui a utilização daqueles pontos para deflagrar processo de suspensão.

Por isso, para quem está no limite, recorrer não é só tentativa de anular a multa: é ganhar tempo com respaldo legal, muitas vezes tempo suficiente para que infrações antigas saiam da janela de 12 meses.

Perguntas frequentes

Multa de estacionamento dá ponto? Depende do enquadramento. As do art. 181 são de natureza variável (leve a grave) e geram pontos. Já as documentais listadas no art. 259, § 4º, II, não geram.

Se eu indicar o condutor, os pontos saem da minha CNH? Sim. Com a indicação de condutor acolhida, a pontuação é atribuída a quem efetivamente conduzia, nos termos do art. 257, § 3º.

Os pontos caem 12 meses depois da infração ou do pagamento? A contagem do art. 261, I, é feita pelo período de 12 meses das infrações computadas na pontuação, não pela data do pagamento.

Fontes

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Conteúdo produzido pela equipe jurídica da PROMultas Advogados, escritório especializado em Direito de Trânsito, com atuação em todo o Brasil. Este material tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu processo.