Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Art. 202 do CTB: multa por ultrapassar pelo acostamento, em interseção ou passagem de nível

Poucas autuações causam tanto espanto quanto a do artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista encostou no acostamento por alguns segundos, converteu à direita numa entrada de posto, ou passou por um carro parado numa interseção, e recebeu em casa uma notificação de infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.

Neste artigo eu explico exatamente o que o artigo 202 pune, o que ele não pune, e quais são as teses que realmente derrubam esse tipo de autuação na defesa prévia e na JARI.

O que diz o artigo 202 do CTB

O texto legal é curto e é justamente aí que mora a defesa. O artigo 202 pune ultrapassar outro veículo:

A infração é gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco. Na prática, os códigos de enquadramento mais comuns são o 591-61 (interseções) e o 591-62 (passagem de nível).

Valor, pontos e consequências

Item Artigo 202, I e II
Natureza Gravíssima
Valor da multa R$ 1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco)
Pontos na CNH 7 pontos
Suspensão direta Não. Não é infração autossuspensiva
Medida administrativa Não prevista no tipo

Atenção a um ponto que confunde muita gente: o artigo 202 não é autossuspensivo. A CNH não é suspensa automaticamente por essa infração. O risco de suspensão vem da soma de pontos, e como o artigo 202 é gravíssima, ele derruba o seu teto de pontos. Quem tem duas ou mais gravíssimas no período de 12 meses passa a se suspender com apenas 20 pontos, em vez de 40.

Não confunda com o artigo 191. Forçar passagem entre veículos que transitam em sentido contrário é artigo 191, infração autossuspensiva, com 0 pontos e multa de R$ 2.934,70. É outro tipo, com outra consequência. Enquadramento trocado no auto de infração é fundamento de nulidade, não detalhe.

Primeira tese: o acostamento tem função legal, e usá-lo não é ultrapassar

O Anexo I do CTB define acostamento como a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas. Ou seja, a lei prevê o uso legítimo do acostamento.

O tipo do artigo 202, I, não pune “andar no acostamento”. Pune ultrapassar pelo acostamento. São coisas diferentes, e a diferença é a essência da defesa. Não há ultrapassagem quando:

Sem a ultrapassagem, a conduta é atípica. E conduta atípica leva ao arquivamento do auto por inconsistência, nos termos do artigo 281, parágrafo 1º, inciso I, do CTB.

Segunda tese: estado de necessidade e força maior

O processo administrativo de trânsito é punitivo. Por isso se aplicam, por analogia, as excludentes de ilicitude dos artigos 23 e 24 do Código Penal. Quem entra no acostamento para evitar uma colisão iminente, para dar passagem a ambulância ou viatura em atendimento, ou porque o veículo apresentou pane mecânica, não age com a vontade de descumprir a regra. Age para preservar a segurança.

Essa tese exige prova. Ordem de serviço da oficina, registro de socorro, boletim de ocorrência, imagem de câmera veicular, tudo ajuda. Alegação sem lastro é palavra contra palavra, e nessa disputa o auto de infração tem presunção de legitimidade.

Terceira tese: vícios do auto de infração

O artigo 280 do CTB exige que do auto conste a tipificação da infração, o local, a data e a hora, os caracteres da placa, a identificação do agente ou do equipamento, entre outros elementos. A ausência ou o erro em qualquer desses itens compromete o direito de defesa.

Nas autuações do artigo 202 lavradas por agente, o que mais aparece é a descrição genérica. O agente escreve apenas “ultrapassou pelo acostamento”, sem indicar o veículo ultrapassado, o ponto quilométrico, o sentido da via ou a dinâmica observada. Sem esses elementos o condutor não consegue contrapor fato algum, e a autuação vira uma afirmação sem substrato.

O que pedir logo no início: peça ao órgão autuador cópia integral do processo administrativo, incluindo o auto original, o relato do agente e eventual registro audiovisual. O artigo 285, parágrafo 4º, do CTB deixa claro que, para admissibilidade da defesa ou do recurso, não se pode exigir do condutor documento emitido pelo próprio órgão autuador.

Quarta tese: interseção e passagem de nível precisam estar demonstradas

No inciso II, o órgão precisa demonstrar que a manobra ocorreu dentro da interseção ou da passagem de nível, e não nas proximidades. Interseção, pelo Anexo I do CTB, é a área comum a duas ou mais vias que se cruzam ou se entroncam. Ultrapassar cinquenta metros antes de um cruzamento não é ultrapassar em interseção.

Quando o auto apenas cita o nome do cruzamento sem delimitar onde a manobra começou e terminou, existe espaço concreto para sustentar que o fato narrado não corresponde ao tipo imputado.

Prazos: o que você tem para reagir

Fase Prazo Contado de
Defesa prévia 30 dias Notificação de Autuação
Recurso à JARI 30 dias Notificação de Penalidade
Recurso à 2ª instância 30 dias Decisão da JARI

A 2ª instância é o CETRAN nos estados, o CONTRANDIFE no Distrito Federal e o colegiado especial nas multas federais, como as da PRF. E recurso tempestivo tem efeito suspensivo, conforme o artigo 285 do CTB, o que impede a cobrança e o lançamento dos pontos enquanto não houver decisão.

Pagar a multa impede recorrer?

Não. O artigo 286, parágrafo 2º, do CTB prevê que, se o infrator recolher o valor e apresentar recurso, julgada improcedente a penalidade, o valor pago é devolvido com correção. A única situação em que o pagamento fecha a porta é o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica, que exige renúncia expressa ao direito de defesa.

O que fazer agora

  1. Confira no auto se o enquadramento é mesmo 202 e qual inciso foi usado.
  2. Verifique se a Notificação de Autuação foi expedida em até 30 dias, como manda o artigo 281, parágrafo 1º, inciso II.
  3. Reúna prova do que realmente aconteceu: câmera veicular, nota de oficina, testemunha, fotos do local.
  4. Apresente defesa prévia dentro dos 30 dias, com a tese certa para o seu caso concreto.

A autuação do artigo 202 é grave no bolso e nos pontos, mas é uma das que mais depende da narrativa do agente. Quando essa narrativa é genérica, há caminho.

Recebeu uma multa do artigo 202?

Nossa equipe analisa o seu auto de infração sem custo e aponta se existe tese de defesa aplicável ao seu caso.

Análise gratuitaFalar no WhatsApp