A multa de celular ao volante é a que mais cresce em volume no Brasil. Nos primeiros quatro meses de 2025, o DETRAN registrou mais de 25 mil autuações por uso de celular enquanto dirige, um crescimento de 4% em relação ao mesmo período do ano anterior. O que me chama mais atenção nessas estatísticas é que boa parte das multas tem vícios no AIT que justificariam o recurso, mas os motoristas pagam sem questionar. Vou explicar o que constitui a infração e quando vale a pena contestar.
A infração está prevista no artigo 252, inciso VI do CTB, com redação alterada pela Lei 13.281/2016. O parágrafo único desse mesmo artigo elevou a gravidade da conduta de segurar ou manusear o telefone celular para infração gravíssima.
Art. 252, inciso VI do CTB: “Dirigir o veículo: VI – utilizando-se de telefone celular.”
Parágrafo único: “Caso a infração prevista no inciso VI seja cometida segurando ou manuseando o aparelho, a infração é de natureza gravíssima.”
| Item | Dado |
|---|---|
| Artigo | Art. 252, VI c/c parágrafo único do CTB |
| Gravidade | Gravíssima (quando segurando ou manuseando) |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Nenhuma (não há retenção do veículo prevista) |
| Responsabilidade | Condutor |
A ficha do MBFT (Resolução CONTRAN 985/2022) para esse enquadramento exige que o AIT descreva a conduta com precisão: o agente precisa registrar que o condutor estava segurando ou manuseando o aparelho em movimento. Câmeras automáticas que flagram o celular na mão do motorista precisam ter imagem com boa qualidade que permita identificar o aparelho e o ato de segurar.
O que não configura a infração do parágrafo único (gravíssima): usar aparelho de som fixo no veículo, usar GPS integrado ao painel, falar ao viva-voz sem segurar o aparelho, ou usar fone de ouvido sem manusear o celular. Nesses casos, a conduta pode ser atípica ou se enquadrar em outro inciso com penalidade menor.
O que configura: segurar o celular enquanto dirige (mesmo parado no semáforo com o motor ligado, porque o veículo está “em circulação”), digitar mensagem, atender ligação segurando o aparelho, gravar vídeo.
O suporte fixado no painel ou no para-brisa, por si só, não gera multa. O que importa é se o condutor está manuseando o aparelho enquanto dirige. Celular no suporte sendo usado como GPS (sem toque manual enquanto em movimento) não configura a infração. Celular no suporte com o condutor tocando a tela para digitar ou mudar música enquanto dirige pode configurar.
O ponto que eu sempre verifico nos recursos é se o AIT descreve especificamente a conduta ou se é genérico demais. Um auto que diz apenas “condutor utilizando celular” sem descrever se estava segurando, manuseando, ou com fone de ouvido tem problema de materialidade: a ficha do MBFT exige que o campo de observações especifique a conduta para que o enquadramento no parágrafo único (gravíssima) seja válido.
O primeiro passo é solicitar as imagens da autuação ao órgão autuador. Se a multa veio de câmera automática (câmera de fiscalização eletrônica), as imagens são documentos públicos que podem ser solicitados via protocolo ou pelo portal de transparência do município.
Com as imagens em mãos, verifico: a imagem permite identificar claramente o condutor e o aparelho? O condutor estava com o aparelho na mão ou ele estava no suporte? O horário da imagem bate com o horário da autuação no AIT?
Se a autuação foi feita por agente de trânsito (não câmera), verifico o campo de observações do AIT. A ficha do MBFT para esse enquadramento exige que o agente descreva a conduta observada. Campo de observações em branco ou preenchido de forma genérica é tese de nulidade.
O prazo para defesa prévia é de 15 dias do recebimento da notificação de autuação. Para recurso na JARI: 30 dias da notificação de penalidade.
O celular no viva-voz gera multa? Depende de como é usado. Falar ao viva-voz sem segurar o aparelho (celular no suporte ou no banco com o viva-voz ligado) não configura a infração gravíssima do parágrafo único. Mas segurar o celular enquanto fala no viva-voz configura.
E se eu estiver parado no sinal? O CTB considera veículo em circulação mesmo quando parado no semáforo com o motor ligado. A infração pode ser aplicada nessa situação. A exceção é o veículo estacionado (motor desligado, fora da via).
Câmera de celular filma o interior do carro? Câmeras de fiscalização eletrônica têm sido cada vez mais usadas para flagrar motoristas com celular na mão, com resolução suficiente para identificar a conduta. Câmeras sem resolução adequada para identificar o aparelho têm sido contestadas com sucesso em recursos bem fundamentados.
Solicito as imagens e analiso se a autuação foi feita corretamente. Se houver tese, apresento o recurso.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371