O auto de infração tem presunção de legitimidade. Isso quer dizer que, em regra, o que está escrito ali é tido por verdadeiro até que se demonstre o contrário. É por esse motivo que recurso bem escrito, mas sem prova, perde. E é por isso que a pergunta certa não é “o que eu escrevo?”, e sim “o que eu consigo provar?”.
Neste artigo eu detalho quais provas realmente pesam num recurso de multa, como produzi-las e quais são as que os julgadores costumam desprezar.
O artigo 280, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, por aparelho eletrônico, por equipamento audiovisual, por reações químicas ou por outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Duas conclusões importantes saem desse texto. A primeira: a palavra do agente é meio de prova válido. A segunda: sendo meio de prova, ela pode ser confrontada por outro meio de prova. Presunção não é certeza absoluta.
| Prova | Serve para | Peso |
|---|---|---|
| Processo administrativo completo | Verificar vícios do art. 280 e datas de notificação | Indispensável |
| Certificado de verificação metrológica do Inmetro | Radar com aferição vencida ou ausente | Muito alto |
| Fotografia da autuação | Conferir placa, local, sinalização e dinâmica | Muito alto |
| Imagem de câmera veicular com data e hora | Demonstrar a conduta real | Alto |
| Nota fiscal ou ordem de serviço de oficina | Pane mecânica, força maior, reparo na via | Alto |
| CRLV e documentos do veículo | Divergência de placa, marca, modelo ou espécie | Alto |
| Registro de atendimento médico ou de emergência | Estado de necessidade | Alto |
| Fotografia atual do local com a sinalização | Ausência, obstrução ou contradição de sinalização | Médio a alto |
| Declaração de testemunha com qualificação completa | Dinâmica dos fatos | Médio |
| Extrato de cadastro do Detran | Endereço atualizado, contra a tese do edital | Médio |
Autuações por excesso de velocidade dependem de equipamento, e equipamento depende de verificação metrológica válida na data da infração. O certificado tem validade determinada e é documento público.
O que checar:
Divergência em qualquer desses pontos não é tecnicalidade: é ausência de prova válida da infração.
Declaração de testemunha tem valor relativo no processo administrativo, e perde quase todo o peso quando vem genérica. Para servir, ela precisa:
Declaração de parente que apenas afirma “o condutor é pessoa cuidadosa” não prova nada e enfraquece o conjunto.
Um recurso bem instruído segue uma ordem simples:
Cada documento precisa ser mencionado no corpo do recurso, no ponto exato em que sustenta o argumento. Prova juntada e não citada costuma não ser lida.
Recurso tempestivo tem efeito suspensivo, conforme o artigo 285 do CTB. O intempestivo é arquivado, por força do parágrafo 5º do mesmo artigo, e nenhuma prova salva um recurso fora do prazo.
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