No dia a dia do escritório, atendo motoristas do Amazonas que levaram multa de radar e não sabem se a autuação veio do DETRAN/AM ou do MANAUSTRANS. Essa distinção define tudo: para onde vai a defesa prévia, qual JARI julga e qual prazo conta.
No AM, os principais órgãos autuadores por radar são:
O campo “órgão autuador” no AIT define de quem é a competência. Verificar esse campo antes de protocolar é o primeiro passo: recurso no órgão errado não suspende prazo.
A multa por excesso de velocidade está no Art. 218 do CTB. O valor varia conforme o percentual acima do limite:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| De 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que o equipamento aplique margem de tolerância de 3 km/h para velocidades até 100 km/h, ou 3% para velocidades superiores. Radar que multa sem aplicar essa margem gera AIT nulo.
O prazo para defesa prévia é de 15 dias contados da notificação de autuação, antes de qualquer penalidade. No DETRAN/AM, o recurso pode ser apresentado:
Se a defesa for indeferida, o órgão emite a notificação de penalidade, abrindo prazo para recurso à JARI.
A JARI é a primeira instância recursal após a defesa prévia negada. O prazo é de 30 dias da notificação da penalidade, e o recurso é gratuito. Se a autuação é do MANAUSTRANS, o recurso vai à JARI do MANAUSTRANS. Se é do DETRAN/AM, vai à JARI do DETRAN/AM. A JARI tem 30 dias para apreciar e notificar a decisão.
Negada a JARI, cabe recurso ao CETRAN/AM (Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas) em até 30 dias da notificação da decisão da JARI, nos termos do Art. 288 do CTB. É a última instância administrativa. Para multas da PRF, a segunda instância é o CONTRAN (federal).
É possível pagar a multa com 40% de desconto dentro de 30 dias da notificação da penalidade, desde que não tenha sido interposto recurso. Pagar implica desistir do direito de recorrer naquela fase. Se há fundamento jurídico, o recurso pode resultar em cancelamento total da multa e dos pontos.
A maior parte das autuações por radar tem algum vício que pode ser explorado na defesa. Me mande o AIT e eu verifico se há argumento.
Recebi multa do MANAUSTRANS. A JARI é dele mesmo?
Sim. O MANAUSTRANS tem JARI própria para suas autuações. Protocolar no DETRAN/AM não produz efeito.
O CETRAN/AM julga recurso de multa de radar em Manaus?
Sim, desde que a JARI do órgão autuador (MANAUSTRANS ou DETRAN/AM) tenha julgado primeiro e negado.
Posso recorrer de multa de radar da PRF no AM?
Pode. A JARI é da PRF e a segunda instância é o CONTRAN, não o CETRAN/AM.
Preciso de advogado para recorrer?
Não é obrigatório. Mas empresas que só atuam administrativamente não entram com ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas frentes.