Em Pernambuco, um dado importante que coleto logo no início do atendimento é se a multa veio do DETRAN-PE, do DER-PE ou da PRF. Isso porque o DER-PE administra uma malha extensa de rodovias estaduais com radares próprios e tem JARI independente. O DETRAN-PE, por sua vez, é claro em suas comunicações: só processa defesas das infrações que seus próprios agentes lavraram.
Três órgãos operam radares e podem lavrar auto de infração no estado:
| Órgão | Onde atua | Exemplos de via |
|---|---|---|
| DETRAN-PE | Vias urbanas e perímetros municipais | Avenidas de Recife, Caruaru, Petrolina |
| DER-PE | Rodovias estaduais | PE-090, PE-065, PE-010, PE-035 |
| PRF | Rodovias federais | BR-101, BR-232, BR-408, BR-316 |
O DETRAN-PE disponibiliza defesa prévia e recurso pelo portal online. O DER-PE tem setor de multas e JARI própria com protocolo presencial e via Correios. A PRF segue o rito federal.
A multa de radar é enquadrada no Art. 218 do CTB:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 pts |
| 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 pts |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 pts |
A infração gravíssima pode gerar suspensão do direito de dirigir, aplicada após decisão administrativa definitiva.
A Defesa Prévia é apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. Em Pernambuco, o prazo é indicado na própria notificação de autuação, geralmente 30 dias do seu recebimento.
Para infrações do DETRAN-PE: pelo portal online (detran.pe.gov.br) ou presencialmente. O DETRAN-PE disponibiliza formulário de defesa prévia para download e orienta sobre a documentação necessária.
Para infrações do DER-PE: o protocolo deve ser feito no setor de infrações do DER-PE, com envio da documentação pelos Correios (AR) ou presencialmente. O DER-PE não processa defesas de infrações lavradas por outros órgãos.
Para a PRF: na Delegacia Regional da PRF responsável pelo trecho autuado em Pernambuco.
As inconsistências mais comuns nos AITs pernambucanos de radar: ausência ou irregularidade no número de série do equipamento, velocidade considerada sem subtração da margem de erro da Res. CONTRAN 798/2020, local de infração descrito de forma imprecisa e sinalização de velocidade inadequada ou ausente no ponto de medição.
Com a Notificação de Penalidade em mãos, o prazo é de 30 dias para recurso à JARI. A JARI competente:
A JARI decide em até 30 dias. Decisão favorável cancela a infração; desfavorável abre prazo para recurso ao CETRAN.
O CETRAN-PE é a última instância administrativa para infrações das vias urbanas e rodovias estaduais. O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
Art. 288 CTB: “Das decisões da JARI caberá recurso, em última instância administrativa, ao CONTRAN ou ao CETRAN, conforme se trate de infração à legislação federal de trânsito ou às normas de trânsito municipal e estadual.”
O recurso ao CETRAN deve apresentar argumentos jurídicos e técnicos que demonstrem erro na decisão da JARI: violação ao contraditório, desconsideração de prova apresentada, erro na aplicação da lei ou fundamento técnico sobre o equipamento. Para infrações federais (PRF), a instância recursal é o SENATRAN/DANATRAN.
A Res. CONTRAN 798/2020 exige que o equipamento subtraia automaticamente a margem de 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% da velocidade medida. Se a velocidade considerada no AIT não passou por essa subtração, a autuação é tecnicamente irregular e pode ser anulada.
O equipamento deve ter certificado INMETRO em vigor e aferição periódica dentro da validade. Via pedido de acesso à informação (Lei 12.527/2011), é possível obter o laudo metrológico e verificar se estava vigente na data da infração.
Especialmente nas rodovias estaduais pernambucanas, a ausência ou inadequação da sinalização do limite de velocidade é fundamento sólido de defesa. O MBST exige placa regulamentadora antes do ponto de medição, em distância que permita reação do motorista.
Campo de observações incompleto, ausência de dados do equipamento ou do agente, endereço do local impreciso ou hora incompatível com a imagem: qualquer dado que comprometa o exercício da defesa é causa de nulidade, conforme entendimento consolidado do STJ.
Sim. O DER-PE só analisa defesas e recursos de infrações lavradas pelos seus próprios agentes ou pelos equipamentos instalados nas rodovias estaduais sob sua gestão. Infrações do DETRAN-PE ou da PRF têm rito separado em cada órgão.
Pode. A DP e o recurso à JARI são gratuitos e facultativos ao proprietário. A representação por advogado não é obrigatória, mas o nível de fundamentação jurídica aumenta consideravelmente as chances, especialmente no CETRAN.
Enquanto o processo administrativo estiver em curso, a penalidade fica suspensa. Os pontos só são registrados na CNH após o trânsito em julgado administrativo.
Com o esgotamento da via administrativa, resta a ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, atuo no Judiciário com mandado de segurança ou ação anulatória para contestar a penalidade.
Confira também o guia completo: como recorrer de multa de radar.
Analiso gratuitamente os fundamentos do seu auto e indico as chances reais de anulação.