Em Goiás, o ponto de atenção que mais gera confusão nos recursos que analiso é a GOInfra, a agência estadual que cuida das rodovias goianas e tem JARI própria. Muitos motoristas tentam recorrer pelo DETRAN-GO de uma multa lavrada pela GOInfra e perdem o prazo sem saber. Antes de qualquer coisa: veja o órgão autuador no AIT.
Três órgãos operam radares e podem lavrar auto de infração no estado:
| Órgão | Onde atua | Exemplos de via |
|---|---|---|
| DETRAN-GO | Vias urbanas e perímetros municipais | Avenidas de Goiânia e municípios do estado |
| GOInfra | Rodovias estaduais | GO-020, GO-070, GO-118, GO-139 |
| PRF | Rodovias federais | BR-060, BR-153, BR-414, BR-364 |
A GOInfra (Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes) herdou a competência do antigo DER-GO. Ela tem CODEP/JARI própria para processar as infrações nas rodovias estaduais. O DETRAN-GO disponibiliza o Portal Expresso Detran para protocolo online de DP e recursos.
A multa de radar é enquadrada no Art. 218 do CTB:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 pts |
| 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 pts |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 pts |
A infração gravíssima pode gerar suspensão do direito de dirigir, aplicada após decisão administrativa definitiva.
A Defesa Prévia é apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. Em Goiás, o prazo padrão é de 15 dias indicados na própria notificação de autuação.
Para infrações do DETRAN-GO: pelo Portal Expresso do DETRAN-GO (expresso.detran.go.gov.br) ou pelo Portal Vapt Vupt. O protocolo online aceita veículos licenciados em outras UFs. Também é possível protocolar presencialmente em postos de atendimento ou pelos Correios (AR).
Para infrações da GOInfra: a DP deve ser protocolada diretamente no setor de defesas da GOInfra ou nos postos regionais, conforme indicado na notificação. O site da GOInfra (goinfra.go.gov.br) tem a seção “Defesa e Recursos” com orientações e formulários.
Para a PRF: na Delegacia Regional da PRF responsável pelo trecho.
As inconsistências mais comuns em AITs goianos de radar envolvem: ausência do código de homologação INMETRO no AIT, velocidade considerada sem subtração da margem de erro prevista na Res. CONTRAN 798/2020 e sinalização de velocidade ausente ou irregular no ponto de medição.
Após a Notificação de Penalidade, o prazo é de 30 dias para recurso à JARI. A JARI competente depende do órgão autuador:
A JARI decide em até 30 dias. Se o recurso for deferido, a infração é cancelada. Se indeferido, abre prazo para o CETRAN.
O CETRAN-GO é a última instância administrativa para infrações das vias urbanas e rodovias estaduais. O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
Art. 288 CTB: “Das decisões da JARI caberá recurso, em última instância administrativa, ao CONTRAN ou ao CETRAN, conforme se trate de infração à legislação federal de trânsito ou às normas de trânsito municipal e estadual.”
No CETRAN, o recurso precisa demonstrar erro jurídico na decisão da JARI. Nenhuma prova nova é admitida sem justificativa plausível para a não apresentação nas instâncias anteriores. É o momento de fortalecer argumentos técnicos sobre o equipamento e jurídicos sobre o processo administrativo.
A Res. CONTRAN 798/2020 determina que a margem de erro de 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% acima disso seja subtraída automaticamente pelo equipamento. Se a velocidade no AIT não reflete essa subtração, a autuação é irregular.
Equipamentos instalados nas rodovias goianas precisam de certificado INMETRO válido e laudo metrológico atualizado. Obter esses documentos via pedido de acesso à informação (Lei 12.527/2011) e verificar as datas de vigência é o primeiro passo para construir essa tese.
Trecho sem sinalização do limite de velocidade conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito compromete a legalidade da autuação. Especialmente nas rodovias estaduais goianas, onde a sinalização é mais esparsa, essa tese tem repercutido em JARIs.
Campo de observações incompleto, ausência de dados do equipamento, local impreciso ou data/hora incompatível com a imagem capturada são causas de nulidade reconhecidas pelo STJ (jurisprudência sobre ampla defesa em processos administrativos de trânsito).
Sim. Cada órgão autuador tem sua própria JARI. Protocolar o recurso na JARI errada não suspende o prazo, o que pode gerar perda do direito de recorrer. O AIT indica o órgão autuador; esse é o campo que define onde o recurso vai.
Pode. A DP e o recurso à JARI são gratuitos e podem ser feitos pelo próprio proprietário. No CETRAN, a fundamentação jurídica mais técnica faz diferença, e é nesse momento que a representação por advogado costuma ser determinante.
Enquanto houver processo administrativo em curso, a penalidade fica suspensa. Os pontos só são lançados na CNH após o trânsito em julgado administrativo.
Com o esgotamento da via administrativa, resta a ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, atuo na esfera judicial, o que inclui mandado de segurança e ação anulatória.
Confira também o guia completo: como recorrer de multa de radar.
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