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Busca e Apreensão de Veículo: O Que É, Como Funciona e Como Recuperar o Carro

“Busca e apreensão de veículo” é uma das pesquisas mais feitas em direito de trânsito, e a confusão começa pelo nome: existem dois institutos completamente diferentes que as pessoas chamam de “apreensão”. Um é a medida administrativa de trânsito, que removeu o veículo para o pátio por infração. O outro é a busca e apreensão judicial, que o banco ou a financeira pode pedir quando o financiamento não é pago. As regras, os prazos e as defesas são totalmente diferentes — e misturá-los é o erro mais caro que eu vejo.

Busca e apreensão judicial x apreensão de trânsito: são coisas diferentes

Aspecto Remoção de trânsito (CTB) Busca e apreensão judicial
Quem determina Agente de trânsito / autoridade Juiz (ação judicial do credor)
Motivo Infração de trânsito, irregularidade Inadimplência no financiamento
Onde fica o veículo Pátio do DETRAN ou credenciado Depositário judicial ou credor
Como recuperar Regularizar pendência + pagar taxas Pagar a dívida ou contestar judicialmente
Prazo para leilão 60 dias (Art. 328 CTB) Depende da decisão judicial

Remoção e retenção: o que o CTB realmente permite

A “apreensão” como penalidade autônoma não existe mais no CTB desde 2016, quando foi revogada. O que o código permite são duas medidas administrativas distintas:

Retenção é a imobilização temporária do veículo no local onde a irregularidade foi constatada, para que ela seja sanada na hora. O agente retém o veículo, o condutor resolve o problema (apresenta o documento que faltava, por exemplo), e o veículo é liberado. Sem pátio, sem custos de remoção.

Remoção é a retirada do veículo do local e o transporte para o depósito (pátio). Ocorre quando a irregularidade não pode ser sanada no momento, quando o veículo foi apreendido como instrumento de infração grave ou quando representa risco à segurança viária. A remoção gera custos de reboque e diária no pátio, que são cobrados do proprietário.

Por que o veículo pode ser removido para o pátio

O Art. 269, V e VI do CTB lista as situações que autorizam a remoção. As mais comuns na prática são: dirigir sob efeito de álcool (Lei Seca, Art. 165 CTB); conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou suprimido (veículo clonado); infração que preveja a remoção como medida administrativa na ficha do MBFT; veículo estacionado em local proibido que obstrua a circulação; veículo sem documento ou licenciamento em situação que impeça a identificação; e situações de competição não autorizada (Art. 174 CTB) e racha (Art. 173 CTB).

Direção sob efeito de álcool é a situação que mais me aparece. A remoção do veículo nesse caso é automática — o MBFT prevê a medida — e o condutor não tem como evitá-la no momento da abordagem.

Como recuperar o veículo do pátio

Passo 1: Identificar o pátio. O local onde o veículo está é informado pelo auto de remoção ou pelo sistema do DETRAN. Muitos estados têm consulta online pelo número da placa.

Passo 2: Levantar todas as pendências. IPVA em atraso, multas não pagas, licenciamento vencido, seguro obrigatório (DPVAT) — tudo que estiver irregular pode ser cobrado como condição para a liberação. Levante antes de ir ao pátio para não ser surpreendido.

Passo 3: Pagar as taxas de remoção e diária. A taxa de reboque e o valor diário variam por estado, mas giram entre R$ 25 e R$ 80 por dia de permanência no pátio. Quanto mais tempo o veículo ficar lá, maior o custo.

Passo 4: Apresentar documentação. CRLV, CNH do proprietário ou procuração se outra pessoa for retirar, comprovante de pagamento das taxas e das pendências regularizadas.

Atenção ao prazo: o Art. 328 do CTB é explícito — veículo não retirado em 60 dias a partir da remoção é encaminhado a leilão. Não perca esse prazo.

A tese do condicionamento ilegal ao pagamento

O Art. 269, § 1º do CTB diz que a remoção e a retenção são medidas administrativas, independentes das penalidades aplicadas. Há uma corrente jurisprudencial relevante — com decisões em TJs de vários estados e em alguns julgados do STJ — que considera ilegal exigir o pagamento prévio de multas como condição para a liberação do veículo.

O argumento é que a restrição ao direito de propriedade (veículo retido no pátio) não pode ser usada como instrumento de cobrança coercitiva de multas, quando a penalidade ainda está sujeita a recurso administrativo. Em outras palavras: o DETRAN não pode sequestrar o veículo para forçar o pagamento de um auto que o proprietário ainda tem direito de contestar.

Essa tese funciona melhor quando: o auto de infração ainda está no prazo de recurso ou já foi recorrido; as multas são o único obstáculo para a liberação (taxas de remoção/diária devem ser pagas de qualquer forma); e há urgência que justifique a ação judicial (veículo de trabalho, por exemplo).

O caminho é mandado de segurança ou tutela antecipada pedindo a liberação sem exigência do pagamento prévio das multas impugnadas. Funciona com mais consistência em São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde a jurisprudência é mais favorável.

Busca e apreensão judicial (banco/financeira): como funciona

Quando o carro está financiado e o pagamento para, o banco pode pedir ao juiz a busca e apreensão judicial do bem dado em alienação fiduciária. Esse pedido é feito com base no Decreto-Lei 911/1969, e o juiz pode deferir liminarmente — sem ouvir o devedor antes.

Depois que o oficial de justiça cumpre o mandado e o veículo é apreendido, o devedor tem cinco dias para purgar a mora, ou seja, pagar as parcelas em atraso. Se pagar, recupera o veículo. Se não pagar, o banco pode pedir a consolidação da propriedade e vender o bem.

Defesas possíveis na busca e apreensão judicial: demonstrar que não há mora (parcelas em dia), contestar o valor cobrado como superior ao contratado, alegar irregularidade no processo (oficial de justiça sem autorização, endereço errado), ou questionar cláusulas abusivas do contrato de financiamento. Cada uma dessas defesas tem prazo curto — consulte um advogado imediatamente ao ser intimado.

Veículo removido ou ação de busca e apreensão?

Na remoção administrativa, analiso se o condicionamento ao pagamento de multas é legal e, se não for, peço tutela judicial para liberar o veículo. Na busca e apreensão judicial, o prazo é curtíssimo — cinco dias para purgar a mora. Não espere para buscar orientação.

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Perguntas que sempre me fazem

Meu veículo foi removido há mais de 60 dias. Já foi a leilão?
O prazo do Art. 328 CTB começa da remoção. Se passaram mais de 60 dias, consulte o DETRAN imediatamente — o veículo pode estar em processo de leilão ou já ter sido leiloado. Se foi vendido indevidamente (sem notificação regular), há direito à indenização.

Posso retirar o veículo sem pagar as multas?
Depende do estado e da jurisprudência local. Em princípio, as taxas de remoção e diária são sempre devidas. As multas, quando ainda dentro do prazo de recurso, podem ser contestadas judicialmente como condição indevida para liberação. Avalie com um advogado.

O banco pegou meu carro sem mandado judicial. É legal?
Não. A busca e apreensão judicial exige mandado expedido por juiz. Se o banco ou a financeira retirou o veículo sem ordem judicial, há possibilidade de esbulho possessório — você pode pedir a reintegração de posse.

Tenho 5 dias para pagar o banco depois da apreensão. O que faço primeiro?
Levante o extrato atualizado da dívida com o banco, verifique se o valor cobrado está correto e se há parcelas que já foram pagas mas não foram computadas. Se o valor cobrado for correto e você tiver condição de pagar, pague dentro dos 5 dias. Se houver irregularidade no valor, conteste judicialmente imediatamente.

Base legal e fontes

Sobre a autora

Dra. Laurine Brandeburski — Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371