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Res. 1.031/2026 e lei seca: guia completo das mudanças e das teses de defesa

Por que a Res. 1.031/2026 importa para quem recebeu uma multa de lei seca

Desde que a Resolução CONTRAN 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, o procedimento de fiscalização de embriaguez ao volante ganhou um novo regramento. Não é uma mudança cosmética: a resolução detalha o que o agente deve fazer, em que ordem, com qual documentação, e com qual metodologia de cálculo do resultado. Cada exigência nova é, do outro lado, uma possibilidade de defesa nova quando o agente não cumpre.

Neste artigo eu reúno os pontos centrais da Res. 1.031/2026 que trabalhei ao longo das últimas semanas no escritório, com foco direto nas teses que surgem de cada regra. É um guia de consulta rápida para motoristas que receberam autuação de lei seca e querem entender onde pode estar o vício no procedimento.

Os três regimes que coexistem agora

Um detalhe que a maioria das pessoas não sabe: a data da publicação da resolução não é a data em que tudo mudou de uma vez. Há uma transição, e isso afeta diretamente qual regime se aplica ao seu caso.

Se você recebeu autuação agora, em agosto ou setembro de 2026, está no período de transição. A primeira coisa que analisamos é qual ficha foi usada e se o procedimento seguido corresponde ao regime vigente na data da infração.

As principais mudanças e as teses que surgem delas

1. Rol taxativo de sinais de embriaguez (art. 3º)

A resolução lista os sinais físicos que o agente pode usar para fundamentar a abordagem individual: odor de álcool, olhos vermelhos ou lacrimejantes, dificuldade de equilíbrio, fala alterada e outros especificados. Sinais não listados, como nervosismo, zigue-zague ou “comportamento suspeito”, não servem de base para a abordagem individual. Se o AIT menciona apenas sinais fora do rol taxativo, a tese de nulidade por ausência de fundamentação legal é direta.

2. Distinção posto fixo vs. abordagem individual (arts. 2º e 3º)

No posto fixo de fiscalização, o agente pode solicitar o teste sem observar sinais prévios, desde que haja sinalização prévia e abordagem universal ou por rodízio. Na abordagem individual fora do posto fixo, a observação de sinais do rol taxativo é obrigatória antes da oferta do bafômetro. Muitas autuações chegam ao escritório com abordagem individual apresentada como posto fixo, sem a sinalização prévia exigida. É nulidade.

3. Ficha de Verificação de Embriaguez obrigatória (art. 10 §1º)

A FVE deve ser preenchida antes do teste, com os sinais observados, a identificação do equipamento, o número do certificado INMETRO e o resultado de cada teste realizado. Ausência da FVE é nulidade do laudo. FVE incompleta (sem número de série, sem dois resultados, sem assinatura do agente) é nulidade parcial que pode comprometer o resultado. FVE que contradiz o AIT é prova a favor do motorista.

4. Dois testes obrigatórios com intervalo mínimo (art. 10 §2º)

O procedimento exige dois testes consecutivos com intervalo mínimo de dois minutos. O resultado válido é o menor entre os dois. Um único teste invalida o laudo. Intervalo inferior a dois minutos invalida o procedimento. Resultado baseado no maior dos dois valores, em vez do menor, é vício de cálculo que pode mudar o enquadramento.

5. Valor de referência, não valor bruto (art. 10 §2º)

O valor que importa para o enquadramento é o valor de referência: resultado bruto menos a incerteza de medição certificada pelo INMETRO. Os limiares são 0,34 mg/L (infração administrativa) e 0,67 mg/L (crime). Se o agente usou o valor bruto e o valor de referência ficaria abaixo do limiar, o enquadramento é indevido. Essa é uma das teses mais técnicas e mais eficazes do lote.

6. Câmera não substitui abordagem presencial

Videomonitoramento pode identificar comportamento suspeito e motivar uma abordagem, mas não pode fundamentar autuação de lei seca sem o procedimento presencial. Câmera não mede teor de álcool no ar alveolar. Autuação emitida sem abordagem, baseada apenas em imagem, é nula por ausência de cadeia probatória.

7. Resultado orientativo entre 0,05 e 0,33 mg/L

O resultado nessa faixa é “orientativo”: não gera autuação direta por lei seca, mas autoriza o agente a aplicar testes complementares de ordem clínica. Se o agente autuou diretamente com base em resultado orientativo, sem os testes complementares, a autuação não tem base na resolução.

O que olho primeiro quando recebo um caso de lei seca

No escritório, a análise começa com quatro perguntas, nessa ordem:

Só depois dessas quatro análises entro nos vícios mais específicos: validade do certificado INMETRO, homologação do modelo, prazo prescricional, competência do órgão autuador. A Res. 1.031/2026 deu muito mais material de análise do que a resolução anterior.

Base legal e fontes