Quando o bafômetro marca entre 0,05 e 0,33 mg/L de álcool no ar alveolar, o motorista entra em uma zona que poucos advogados exploram bem na defesa. Esse resultado, pela Res. 1.031/2026, é chamado de resultado orientativo. Ele não é suficiente, por si só, para fundamentar a autuação administrativa pelo art. 165 do CTB.
Explico exatamente por que isso importa e quais teses decorrem disso.
A Res. 1.031/2026 estrutura o procedimento de fiscalização por bafômetro em duas etapas:
O art. 165 CTB proÃbe dirigir com qualquer concentração de álcool acima de 0,05 mg/L. Mas a prova da infração exige o procedimento completo. Se o agente autuou com base apenas no resultado orientativo, sem o teste de confirmação exigido pela norma, há vÃcio no procedimento.
Atenção: resultado orientativo = indÃcio. Não é prova. A Res. 1.031/2026 é expressa: o resultado orientativo serve para orientar o prosseguimento do procedimento, não para fundamentar a autuação de forma autônoma.
Quando o resultado é orientativo (0,05â0,33 mg/L), o procedimento previsto pela Res. 1.031/2026 é:
O agente lavrou o AIT com base em resultado orientativo de [valor] mg/L, sem realizar o teste de confirmação exigido pelos arts. 9º e 10 da Res. 1.031/2026. O resultado orientativo não é suficiente para caracterizar a infração do art. 165 CTB. A autuação, portanto, é nula por ausência de prova da materialidade da infração.
O teste de confirmação realizado após o resultado orientativo indicou [valor] mg/L, abaixo do limite de 0,33 mg/L previsto na Res. 1.031/2026 para caracterização da infração. A autuação lavrada contraria o próprio procedimento previsto na norma regulamentadora, pois o resultado confirmatório não atingiu o limiar necessário para a infração administrativa.
Ainda que se admita o resultado orientativo como dado probatório, a Res. 1.031/2026, art. 10, § 2º, determina que seja deduzida a margem de erro do equipamento (conforme Portaria INMETRO 006/2002). Com a dedução, o valor real a ser considerado cai para [valor corrigido] mg/L, abaixo do limite de 0,33 mg/L necessário para a autuação confirmatória.
| Resultado bafômetro | Classificação | Próximo passo obrigatório | Pode autuar art. 165? |
|---|---|---|---|
| 0,00 mg/L | Negativo | Liberar o motorista | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L | Orientativo | Oferecer teste de confirmação | Só com confirmação |
| Acima de 0,33 mg/L | Confirmatório | Lavrar AIT + comprovante | Sim |
| Recusa ao teste | Recusa | Lavrar AIT art. 165-A | Sim (art. 165-A) |
O resultado de 0,10 mg/L é orientativo. O agente deve ofertar o teste de confirmação. Se você fizer o teste de confirmação e o resultado for inferior a 0,33 mg/L, a autuação pelo art. 165 não é cabÃvel. Se não fizer o teste de confirmação e o agente te autuar assim mesmo com 0,10 mg/L, essa autuação tem vÃcio e cabe defesa. Se recusar o teste de confirmação, será autuado pelo art. 165-A (recusa), que tem a mesma penalidade.
Sim. A Res. 1.031/2026 e o manual do INMETRO para os equipamentos homologados estabelecem intervalo mÃnimo entre os testes para evitar contaminação da amostra por resÃduo bucal. Se o agente não respeitou o intervalo, o resultado do teste de confirmação pode ser contestado como metodologicamente inválido.
Depende. Se o AIT registrar o resultado orientativo e não houver registro do resultado de confirmação (ou o comprovante de confirmação não estiver anexado), é prova documental do próprio vÃcio. Esse é um dos pontos que primeiro analiso quando recebo um AIT de lei seca: o que consta no campo de resultado e se o comprovante de confirmação está junto.