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Resolução CONTRAN 1.030/2026: o que muda nas telas dentro do carro e o que continua sendo multa

Em 20 de agosto de 2026 o CONTRAN publicou a Resolução nº 1.030/2026, que altera a antiga Resolução nº 242/2007 e muda as condições em que telas de entretenimento podem funcionar dentro do carro. A manchete que circulou foi “CONTRAN libera telas nos carros”. Essa leitura é imprecisa e, se o motorista acreditar nela, ela custa multa.

Explico o que a norma realmente diz, o que continua proibido e como isso se conecta com os enquadramentos do Código de Trânsito Brasileiro que os agentes usam na fiscalização.

O que a Resolução 1.030/2026 mudou de fato

A Resolução 242/2007 já regulava equipamentos geradores de imagem instalados no interior do veículo. A regra era simples: equipamento instalado na parte dianteira precisava ter mecanismo automático que o tornasse inoperante, ou que o alternasse para função de auxílio à orientação do condutor, sempre que o veículo estivesse em movimento. Telas voltadas exclusivamente para os bancos traseiros já eram permitidas.

A Resolução 1.030/2026 acrescenta uma exceção à regra da parte dianteira: o equipamento pode continuar exibindo imagens aos passageiros, inclusive aos do banco da frente, desde que seja projetado de modo que o condutor não consiga visualizar as imagens exibidas, independentemente da posição de ajuste do seu banco.

Repare na expressão final. Não basta que o motorista não veja a tela na posição em que costuma dirigir. A tecnologia precisa impedir a visualização em qualquer regulagem do banco. É por isso que a norma alcança, na prática, apenas veículos que saem de fábrica com filtro óptico de privacidade ou com tela dedicada ao passageiro, e não instalações improvisadas feitas depois da compra.

O motorista continua proibido de assistir a vídeo dirigindo

Este é o ponto que a maioria das notícias tratou de forma ambígua. Para telas que estejam no campo de visão do condutor, nada mudou: com o veículo em movimento, o equipamento deve deixar de exibir entretenimento ou alternar automaticamente para função de auxílio à condução, como navegação.

O critério da norma, portanto, não é a posição física da tela. É quem consegue enxergar o conteúdo enquanto o carro anda.

Atenção: instalar película, suporte ou aplicativo que “destrave” o vídeo na central multimídia do seu carro não torna a conduta legal. Ao contrário: o equipamento passa a funcionar em desacordo com o que o CONTRAN estabelece, e o veículo fica exposto a autuação e a problema na inspeção veicular.

Por qual artigo o motorista é autuado

O CTB não tem um artigo chamado “assistir vídeo dirigindo”. A fiscalização se apoia em enquadramentos existentes, conforme o que o agente constata:

Situação Enquadramento Natureza e valor
Condutor com atenção desviada, sem outro elemento específico Art. 169 do CTB Leve, R$ 88,38, 3 pontos
Condutor segurando ou manuseando telefone celular Art. 252, parágrafo único Gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos
Uso de fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou celular Art. 252, VI Média, R$ 130,16, 4 pontos
Equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN Art. 230, X Grave, R$ 195,23, 5 pontos, retenção para regularização

A diferença entre o art. 169 e o art. 252 é relevante e costuma ser mal aplicada. O art. 169 pune dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, e é infração leve. O art. 252, parágrafo único, exige que o condutor esteja segurando ou manuseando telefone celular, e só nessa hipótese a infração é gravíssima. Interagir com a central multimídia embarcada do próprio veículo não é o mesmo que manusear celular.

Onde nasce a defesa

Autuações por distração são, na maioria das vezes, lavradas por constatação visual do agente, sem imagem e sem equipamento medidor. Isso não as torna inválidas, mas impõe um dever de descrição que raramente é cumprido.

Três frentes que examino em todo auto desse tipo:

  1. Descrição do fato. O art. 280, II, do CTB exige que o auto contenha o local, a data e a hora do cometimento e a tipificação da infração. Auto que diz apenas “dirigir sem atenção” sem narrar a conduta concreta, o que o agente viu e de onde viu, não permite defesa. É vício de motivação.
  2. Enquadramento migrado. Autuação por art. 252, parágrafo único, quando o que existia era interação com a tela do próprio veículo, é enquadramento equivocado. A diferença entre leve e gravíssima aqui é de 3 para 7 pontos e muda o rumo da pontuação da CNH.
  3. Equipamento de fábrica. Se a tela veio homologada do fabricante e opera dentro da Resolução 242/2007 com a redação dada pela 1.030/2026, não há como sustentar o art. 230, X. A prova é documental e simples: manual do veículo e ficha de homologação. Vale lembrar que o art. 230, X, é infração grave, e não gravíssima, com retenção do veículo apenas para regularização.
Providência prática: se levou autuação por distração, peça imediatamente ao órgão autuador cópia integral do auto e de eventual relatório do agente. Você tem direito à vista do processo, e o art. 285, § 4º, do CTB proíbe que o órgão exija de você documento que ele mesmo emite como condição para admitir sua defesa.

Prazos que você não pode perder

Recebida a Notificação de Autuação, o prazo para Defesa Prévia é de 30 dias. Mantida a penalidade, você recebe a Notificação de Penalidade e tem 30 dias para recorrer à JARI. Negado o recurso, cabe recurso em segunda instância ao CETRAN, ao CONTRANDIFE no Distrito Federal ou ao Colegiado Especial no caso de multas federais, também em 30 dias.

Recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo, na forma do art. 285 do CTB. E vale lembrar: pagar a multa não faz você renunciar ao recurso, conforme o art. 284, § 2º. A única renúncia expressa é a exigida para obter o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

Resumo honesto da mudança

A Resolução 1.030/2026 reconheceu uma realidade tecnológica: hoje existem telas que mostram conteúdos diferentes para motorista e passageiro sentados lado a lado. Ela liberou o entretenimento para o passageiro da frente nesses casos. Ela não liberou nada para quem dirige. Se você consegue ver o filme, o filme não pode estar rodando.

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