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Estrangeiro dirigindo no Brasil: prazo de 180 dias, PID e multas

Estrangeiro que chega ao Brasil a trabalho, a passeio ou para morar quase sempre ouve duas versões opostas: “pode dirigir com a carteira do seu país à vontade” ou “precisa tirar CNH brasileira imediatamente”. As duas estão erradas.

A regra é objetiva e tem prazo. E o custo de errar é uma autuação gravíssima com retenção do veículo.

A base legal correta

O dispositivo que trata do tema é o artigo 142 do CTB: o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

Circula bastante material citando os artigos 130 a 133 do CTB como base da habilitação estrangeira. Esses artigos tratam de licenciamento anual do veículo, assunto completamente distinto. Citação errada em recurso administrativo enfraquece a peça.

A regulamentação atual está na Resolução CONTRAN 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, na Seção IV, “Das habilitações estrangeiras”, artigos 101 a 106. Ela substituiu a Resolução 933/2022, que por sua vez havia revogado a antiga Resolução 360/2010.

Por quanto tempo o estrangeiro pode dirigir com a habilitação do país de origem

180 dias, contados da data de entrada no território brasileiro, conforme o artigo 102 da Resolução 1.020/2025. Não é 180 dias da chegada do documento, nem do início do visto. É da entrada no país, e isso se prova pelo carimbo no passaporte ou pelo registro migratório.

Quais documentos precisa portar

O §3º do artigo 102 estabelece o conjunto:

A PID não é exigida de forma geral. Esse é o ponto que mais gera cobrança indevida em blitz. A exigência está vinculada aos países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, promulgada no Brasil pelo Decreto 86.714/1981. Para o MERCOSUL, aplica-se o Regulamento Brasileiro Único de Trânsito, no acordo promulgado em 1993.

Sobre tradução juramentada: ela aparece com frequência em exigências de balcão de DETRAN, mas não localizamos previsão em norma federal que a imponha como condição para dirigir dentro dos 180 dias. Vale sempre confrontar a exigência com o texto da resolução.

Depois dos 180 dias

Passado o prazo, o estrangeiro que quiser continuar dirigindo precisa regularizar a situação. Pelo §4º do artigo 102, exigem-se exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. Se a habilitação do país de origem não for reconhecida, o artigo 103 impõe o processo de troca com exames e prova prática de direção veicular.

Período Situação
Até 180 dias da entrada Pode dirigir com a habilitação estrangeira válida, mais os documentos do art. 102, §3º
Após 180 dias Necessária regularização com exames, e troca da habilitação quando não reconhecida

A multa por dirigir sem documento válido

Quem é flagrado dirigindo sem habilitação válida no Brasil responde pelo artigo 162, inciso I do CTB:

Situação diferente é a de quem tem o documento válido mas não o estava portando no momento da fiscalização. Aí o enquadramento correto é o artigo 232 do CTB, infração leve. Autuar no 162, I quem apenas não portava o documento é erro de enquadramento, e é uma das defesas mais eficazes nesses casos.

Atenção ao art. 230, §2º do CTB, na redação da Lei 13.103/2015: tratando-se de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento da multa ou ao depósito do valor correspondente. É uma regra específica que não se aplica ao condutor brasileiro, e cria pressão para pagar no ato. Pagar, porém, não impede recorrer, artigo 284, §2º do CTB.

Teses de defesa mais comuns

Prazos para recorrer

Defesa prévia: 30 dias da Notificação de Autuação. Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Recurso à segunda instância, CETRAN no estado, CONTRANDIFE no Distrito Federal ou Colegiado Especial nas multas federais: 30 dias da decisão da JARI. Recurso tempestivo tem efeito suspensivo, artigo 285 do CTB. Não é necessário estar no Brasil para recorrer: a representação por advogado resolve.

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Fontes

Conteúdo revisado por Laurine Brandeburski Ramos, advogada, OAB/AL. PROMultas Advogados, especialistas em direito de trânsito, atendimento em todo o Brasil.