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Placa Mercosul é obrigatória? O que a lei exige e quais multas existem

“Você precisa trocar para a placa Mercosul, senão vai tomar multa.” Essa frase circula em despachantes, em grupos de WhatsApp e até em balcões de DETRAN. Ela é falsa, e a própria norma do CONTRAN diz o contrário, de forma expressa.

Vamos separar o que a lei exige do que o mercado inventou, e depois ver quais são os enquadramentos reais de multa envolvendo placa.

Qual norma rege a placa Mercosul hoje

O novo padrão foi instituído pela Resolução CONTRAN 780/2019. Mas essa resolução não está mais em vigor. A norma vigente é a Resolução CONTRAN 969, de 20 de junho de 2022, com vigência a partir de 1º de julho de 2022, que revogou a 780/2019 e a 231/2007.

Citar a 780/2019 como se fosse a regra atual é erro comum, inclusive em decisões administrativas. Vale conferir.

Quem é obrigado a trocar

O artigo 56 da Resolução 969/2022 lista as hipóteses em que a placa no padrão Mercosul é exigida. Para veículos já em circulação, apenas nestes casos:

Situação Troca obrigatória?
Primeiro emplacamento, veículo novo Sim
Mudança de categoria (particular para aluguel, por exemplo) Sim
Furto, roubo, extravio ou dano da placa Sim
Mudança de município ou de unidade da Federação Sim
Necessidade da segunda placa traseira Sim
Transferência de propriedade dentro do mesmo município Não, se a placa está íntegra
Veículo em uso, placa antiga em bom estado Não
A regra que ninguém conta. O artigo 57 da Resolução 969/2022 estabelece que a placa no padrão antigo pode circular até o sucateamento do veículo, e é vedado aos DETRANs e às empresas estampadoras exigir a substituição fora das hipóteses do artigo 56. Se alguém condicionar seu licenciamento à troca da placa sem que você esteja em uma dessas situações, a exigência é ilegal.

As multas que realmente existem envolvendo placa

Nenhuma delas é “multa por não ter placa Mercosul”. As infrações são sobre a condição da placa, não sobre o padrão. Estão no artigo 230 do CTB, e formam um bloco único de penalidade:

Inciso Conduta Natureza / valor / pontos
Art. 230, I Placa, lacre, selo ou elemento de identificação violado ou falsificado Gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos
Art. 230, IV Sem qualquer uma das placas Gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos
Art. 230, VI Placa sem condições de legibilidade e visibilidade Gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos
Art. 221 Portar placas em desacordo com as especificações do CONTRAN Média, R$ 130,16, 4 pontos

Nos casos do artigo 230, a medida administrativa hoje é a remoção do veículo. O texto original do CTB falava em apreensão como penalidade, mas isso caiu com a revogação do artigo 262 pela Lei 13.281/2016. Auto de infração que ainda registra “apreensão do veículo” como penalidade está aplicando dispositivo revogado.

No artigo 221, a medida é retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. O parágrafo único ainda pune quem confecciona, distribui ou coloca placas não autorizadas.

Cuidado com o inciso XX. Circula muita informação errada dizendo que o art. 230, XX trata de placa ou de película. Não trata. Na redação da Lei 13.855/2019, o inciso XX pune conduzir veículo “sem portar a autorização para condução de escolares”, infração gravíssima com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo. Película é o inciso XVI, infração grave.

Defesas mais comuns em multa de placa

Prazos

Defesa prévia: 30 dias da Notificação de Autuação. Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Recurso à segunda instância, CETRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial: 30 dias da decisão da JARI. Recurso tempestivo tem efeito suspensivo, artigo 285 do CTB.

Recebeu multa relacionada à placa do veículo?

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Fontes

Conteúdo revisado por Laurine Brandeburski Ramos, advogada, OAB/AL. PROMultas Advogados, especialistas em direito de trânsito, atendimento em todo o Brasil.