Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Quais multas acumulam mais pontos e podem levar à suspensão da CNH

O sistema de pontos que a maioria dos motoristas não entende

Todo dia eu recebo clientes com a CNH suspensa perguntando “como chegou nisso?”. Na maioria dos casos, a resposta é sempre a mesma: um conjunto de infrações que, individualmente, pareciam apenas multas financeiras. A suspensão por pontos é silenciosa, porque cada multa não avisa que está acumulando.

O que pouca gente sabe é que a Lei nº 14.071/2020 mudou completamente a lógica do sistema. Antes, todo motorista suspendia a CNH ao atingir 20 pontos. Hoje, o limite depende do tipo de infração que compõe a pontuação. Conhecer essa distinção pode te ajudar a entender sua situação atual e a decidir quais multas vale mais a pena contestar.

Como funciona o sistema de pontos do CTB

O Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os pontos por gravidade de infração:

Gravidade Pontos Exemplos
Gravíssima 7 pontos Sinal vermelho, celular manuseado, velocidade > 50%
Grave 5 pontos Cinto de segurança, velocidade 20-50%, conversão proibida
Média 4 pontos Ultrapassagem pelo acostamento, fone de ouvido ao volante
Leve 3 pontos Velocidade até 20% acima, placa com baixa visibilidade

Os pontos são contados em uma janela de 12 meses. Infrações mais antigas que 12 meses saem do cômputo automaticamente.

Quando os pontos levam à suspensão da CNH

O Art. 261 do CTB, na redação dada pela Lei nº 14.071/2020, estabelece três faixas diferentes de limite de pontos para a suspensão:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses:
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.”

Na prática, isso significa:

Composição da pontuação Limite para suspensão
2 ou mais infrações gravíssimas 20 pontos
1 infração gravíssima 30 pontos
Nenhuma infração gravíssima 40 pontos

Se você tem duas multas de sinal vermelho no histórico (7 + 7 = 14 pontos, já com 2 gravíssimas), o seu limite caiu para 20 pontos. Basta mais uma infração de qualquer tipo que some 6 pontos ou mais para você ser suspenso.

As infrações gravíssimas que mais acumulam pontos sem suspender diretamente

Aqui está o ponto central que os motoristas precisam entender: existem duas categorias de infrações gravíssimas.

A primeira categoria são as chamadas “autossuspensivas”: infrações que, além de gerar 7 pontos, já levam à suspensão automática da CNH no ato da autuação, independentemente da pontuação acumulada. São elas: Art. 165 (lei seca), Art. 173 (racha), Art. 174 (competição clandestina), Art. 175 (manobra perigosa) e Art. 218, III (velocidade acima de 50%).

A segunda categoria são as gravíssimas que geram 7 pontos, mas a multa financeira, sem suspensão automática. É aqui que mora o perigo, porque o motorista paga a multa achando que está “quite” e não percebe que os pontos estão acumulando:

Infração Art. CTB Pontos Suspende direto?
Avançar sinal vermelho Art. 208 7 Não
Segurar ou manusear celular ao volante Art. 252, V + §único 7 Não
Velocidade 20-50% acima (grave) Art. 218, II 5 Não
Cinto de segurança (grave) Art. 167 5 Não
Motociclista sem capacete (gravíssima) Art. 244, I 7 Não

O celular e o cinto: dois erros frequentes sobre os pontos

A confusão sobre o celular começa no texto da lei. O Art. 252 tem dois incisos distintos:

O inciso V pune dirigir com “apenas uma das mãos”. O parágrafo único do mesmo artigo transforma isso em infração gravíssima quando o condutor está “segurando ou manuseando telefone celular” (Lei nº 13.281/2016). Resultado: 7 pontos.

O inciso VI pune o uso de “fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Esse inciso é médio: 4 pontos, não 7.

A diferença entre “estar segurando o celular” e “falar pelo celular com fone” pode significar 7 vs. 4 pontos, e esse enquadramento pode ser contestado na defesa prévia se o auto de infração não descrever a conduta com precisão.

Já o cinto de segurança (Art. 167) é uma infração grave, não gravíssima: 5 pontos. Quem imagina que cinto gera 7 pontos e trabalha sua pontuação com base nisso está fazendo um cálculo errado.

O coquetel que leva à suspensão em 3 multas

A combinação mais comum que vejo no escritório: duas gravíssimas que não suspendem diretamente, e uma terceira que fecha a conta.

Exemplo concreto: sinal vermelho (7 pts) + celular manuseado (7 pts) = 14 pontos, com 2 infrações gravíssimas. O limite de suspensão caiu para 20 pontos. Uma terceira infração grave qualquer (cinto, por exemplo: 5 pts) = 19 pontos. Uma quarta multa de qualquer tipo que some 1 ponto ou mais: suspensão.

Na prática, com 2 gravíssimas no histórico, o motorista está a uma ou duas multas comuns da suspensão, sem nunca ter cometido uma infração autossuspensiva. E tudo isso dentro de uma janela de 12 meses.

Por isso a primeira coisa que eu faço com um cliente preocupado com a pontuação é puxar o histórico completo e mapear quais infrações ainda estão dentro da janela de 12 meses e quais já expiraram. Às vezes, esperar um prazo específico resolve a situação sem precisar recorrer de nada.

Quais infrações vale mais a pena contestar

Se você tem pontuação elevada e precisa decidir onde focar os recursos, a lógica é simples: priorize as gravíssimas. Cada gravíssima derrubada muda o patamar de suspensão.

Se você tem 2 gravíssimas e anula uma delas, o limite sobe de 20 para 30 pontos. Se anula as duas, sobe para 40 pontos. Às vezes, contestar uma única multa de sinal vermelho ou de celular pode resolver o problema sem precisar tocar nas outras.

As teses mais utilizadas na contestação dessas infrações:

Sinal vermelho (Art. 208): falha no equipamento (semáforo), foto de radar com identificação precária do condutor, ou situação de emergência que justificou o avanço.

Celular (Art. 252, §único): enquadramento incorreto no inciso (confusão entre segurar e usar fone), fotografia que não comprova o manuseio, ou erro na identificação do condutor em câmera.

Cinto (Art. 167): declaração de isenção médica (Art. 65, §1º do CTB autoriza exceções), autuação em ponto de ônibus com veículo parado, ou inconsistência no auto.

Em todos os casos, o prazo para Defesa Prévia é de 15 dias a partir da notificação da autuação. Não deixe esse prazo passar: é nele que você contesta o fato antes que a penalidade seja imposta.

Perguntas que sempre me fazem

Os pontos expiram automaticamente ou preciso pedir?
Expiram automaticamente. Infrações cometidas há mais de 12 meses saem do cômputo sem necessidade de requerimento. O DETRAN mantém o histórico, mas a janela de análise para suspensão é sempre os últimos 12 meses.

Se eu recorrer de uma multa, os pontos ficam suspensos durante o recurso?
Sim. A pontuação só é computada definitivamente após o trânsito em julgado administrativo da infração, ou seja, após o esgotamento dos recursos (JARI e CETRAN). Enquanto houver recurso pendente, os pontos correspondentes não entram na conta.

Paguei a multa. Ainda posso recorrer dos pontos?
Pagamento da multa e recurso são coisas diferentes. O pagamento não implica reconhecimento da infração. Você pode pagar para evitar a mora e ainda recorrer da autuação para excluir os pontos.

Tenho 19 pontos e 2 gravíssimas. Minha CNH pode ser suspensa a qualquer momento?
Tecnicamente sim: você está a 1 ponto do limite (20 pts com 2+ gravíssimas). A solução imediata é verificar se alguma dessas gravíssimas ainda tem prazo de recurso aberto e contestá-la. Isso pode mudar o patamar de 20 para 30 pontos, abrindo uma margem maior.

Motorista profissional tem limite diferente?
Essa é uma dúvida muito comum. Com a Lei 14.071/2020, os limites de 20, 30 e 40 pontos passaram a se aplicar baseados na composição da pontuação (quantas gravíssimas há), não na categoria do condutor. O tema do motorista profissional tem nuances específicas, tratadas em detalhe neste artigo.

Sua pontuação está alta?

Analiso seu histórico de infrações gratuitamente e te mostro quais multas contestar e em qual ordem para proteger sua CNH.

Análise gratuita
Falar no WhatsApp

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371