Todo dia eu recebo clientes com a CNH suspensa perguntando “como chegou nisso?”. Na maioria dos casos, a resposta é sempre a mesma: um conjunto de infrações que, individualmente, pareciam apenas multas financeiras. A suspensão por pontos é silenciosa, porque cada multa não avisa que está acumulando.
O que pouca gente sabe é que a Lei nº 14.071/2020 mudou completamente a lógica do sistema. Antes, todo motorista suspendia a CNH ao atingir 20 pontos. Hoje, o limite depende do tipo de infração que compõe a pontuação. Conhecer essa distinção pode te ajudar a entender sua situação atual e a decidir quais multas vale mais a pena contestar.
O Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os pontos por gravidade de infração:
| Gravidade | Pontos | Exemplos |
|---|---|---|
| Gravíssima | 7 pontos | Sinal vermelho, celular manuseado, velocidade > 50% |
| Grave | 5 pontos | Cinto de segurança, velocidade 20-50%, conversão proibida |
| Média | 4 pontos | Ultrapassagem pelo acostamento, fone de ouvido ao volante |
| Leve | 3 pontos | Velocidade até 20% acima, placa com baixa visibilidade |
Os pontos são contados em uma janela de 12 meses. Infrações mais antigas que 12 meses saem do cômputo automaticamente.
O Art. 261 do CTB, na redação dada pela Lei nº 14.071/2020, estabelece três faixas diferentes de limite de pontos para a suspensão:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses:
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.”
Na prática, isso significa:
| Composição da pontuação | Limite para suspensão |
|---|---|
| 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Se você tem duas multas de sinal vermelho no histórico (7 + 7 = 14 pontos, já com 2 gravíssimas), o seu limite caiu para 20 pontos. Basta mais uma infração de qualquer tipo que some 6 pontos ou mais para você ser suspenso.
Aqui está o ponto central que os motoristas precisam entender: existem duas categorias de infrações gravíssimas.
A primeira categoria são as chamadas “autossuspensivas”: infrações que, além de gerar 7 pontos, já levam à suspensão automática da CNH no ato da autuação, independentemente da pontuação acumulada. São elas: Art. 165 (lei seca), Art. 173 (racha), Art. 174 (competição clandestina), Art. 175 (manobra perigosa) e Art. 218, III (velocidade acima de 50%).
A segunda categoria são as gravíssimas que geram 7 pontos, mas só a multa financeira, sem suspensão automática. É aqui que mora o perigo, porque o motorista paga a multa achando que está “quite” e não percebe que os pontos estão acumulando:
| Infração | Art. CTB | Pontos | Suspende direto? |
|---|---|---|---|
| Avançar sinal vermelho | Art. 208 | 7 | Não |
| Segurar ou manusear celular ao volante | Art. 252, V + §único | 7 | Não |
| Velocidade 20-50% acima (grave) | Art. 218, II | 5 | Não |
| Cinto de segurança (grave) | Art. 167 | 5 | Não |
| Motociclista sem capacete (gravíssima) | Art. 244, I | 7 | Não |
A confusão sobre o celular começa no texto da lei. O Art. 252 tem dois incisos distintos:
O inciso V pune dirigir com “apenas uma das mãos”. O parágrafo único do mesmo artigo transforma isso em infração gravíssima quando o condutor está “segurando ou manuseando telefone celular” (Lei nº 13.281/2016). Resultado: 7 pontos.
O inciso VI pune o uso de “fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Esse inciso é médio: 4 pontos, não 7.
A diferença entre “estar segurando o celular” e “falar pelo celular com fone” pode significar 7 vs. 4 pontos, e esse enquadramento pode ser contestado na defesa prévia se o auto de infração não descrever a conduta com precisão.
Já o cinto de segurança (Art. 167) é uma infração grave, não gravíssima: 5 pontos. Quem imagina que cinto gera 7 pontos e trabalha sua pontuação com base nisso está fazendo um cálculo errado.
A combinação mais comum que vejo no escritório: duas gravíssimas que não suspendem diretamente, e uma terceira que fecha a conta.
Exemplo concreto: sinal vermelho (7 pts) + celular manuseado (7 pts) = 14 pontos, com 2 infrações gravíssimas. O limite de suspensão caiu para 20 pontos. Uma terceira infração grave qualquer (cinto, por exemplo: 5 pts) = 19 pontos. Uma quarta multa de qualquer tipo que some 1 ponto ou mais: suspensão.
Na prática, com 2 gravíssimas no histórico, o motorista está a uma ou duas multas comuns da suspensão, sem nunca ter cometido uma infração autossuspensiva. E tudo isso dentro de uma janela de 12 meses.
Por isso a primeira coisa que eu faço com um cliente preocupado com a pontuação é puxar o histórico completo e mapear quais infrações ainda estão dentro da janela de 12 meses e quais já expiraram. Às vezes, esperar um prazo específico resolve a situação sem precisar recorrer de nada.
Se você tem pontuação elevada e precisa decidir onde focar os recursos, a lógica é simples: priorize as gravíssimas. Cada gravíssima derrubada muda o patamar de suspensão.
Se você tem 2 gravíssimas e anula uma delas, o limite sobe de 20 para 30 pontos. Se anula as duas, sobe para 40 pontos. Às vezes, contestar uma única multa de sinal vermelho ou de celular pode resolver o problema sem precisar tocar nas outras.
As teses mais utilizadas na contestação dessas infrações:
Sinal vermelho (Art. 208): falha no equipamento (semáforo), foto de radar com identificação precária do condutor, ou situação de emergência que justificou o avanço.
Celular (Art. 252, §único): enquadramento incorreto no inciso (confusão entre segurar e usar fone), fotografia que não comprova o manuseio, ou erro na identificação do condutor em câmera.
Cinto (Art. 167): declaração de isenção médica (Art. 65, §1º do CTB autoriza exceções), autuação em ponto de ônibus com veículo parado, ou inconsistência no auto.
Em todos os casos, o prazo para Defesa Prévia é de 15 dias a partir da notificação da autuação. Não deixe esse prazo passar: é nele que você contesta o fato antes que a penalidade seja imposta.
Os pontos expiram automaticamente ou preciso pedir?
Expiram automaticamente. Infrações cometidas há mais de 12 meses saem do cômputo sem necessidade de requerimento. O DETRAN mantém o histórico, mas a janela de análise para suspensão é sempre os últimos 12 meses.
Se eu recorrer de uma multa, os pontos ficam suspensos durante o recurso?
Sim. A pontuação só é computada definitivamente após o trânsito em julgado administrativo da infração, ou seja, após o esgotamento dos recursos (JARI e CETRAN). Enquanto houver recurso pendente, os pontos correspondentes não entram na conta.
Paguei a multa. Ainda posso recorrer dos pontos?
Pagamento da multa e recurso são coisas diferentes. O pagamento não implica reconhecimento da infração. Você pode pagar para evitar a mora e ainda recorrer da autuação para excluir os pontos.
Tenho 19 pontos e 2 gravíssimas. Minha CNH pode ser suspensa a qualquer momento?
Tecnicamente sim: você está a 1 ponto do limite (20 pts com 2+ gravíssimas). A solução imediata é verificar se alguma dessas gravíssimas ainda tem prazo de recurso aberto e contestá-la. Isso pode mudar o patamar de 20 para 30 pontos, abrindo uma margem maior.
Motorista profissional tem limite diferente?
Essa é uma dúvida muito comum. Com a Lei 14.071/2020, os limites de 20, 30 e 40 pontos passaram a se aplicar baseados na composição da pontuação (quantas gravíssimas há), não na categoria do condutor. O tema do motorista profissional tem nuances específicas, tratadas em detalhe neste artigo.
Analiso seu histórico de infrações gratuitamente e te mostro quais multas contestar e em qual ordem para proteger sua CNH.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371