Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Art. 207 do CTB: conversão proibida gera multa grave de R$ 195,23 — veja quando recorrer

Neste artigo

Multa por conversão proibida é uma das que os clientes chegam mais indignados, porque geralmente a sinalização era pequena, estava encoberta ou o motorista simplesmente não sabia que aquela rua era de mão única naquele horário. O Art. 207 do CTB é objetivo: quem converte à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização comete infração grave. Parece simples, mas a defesa pode ser muito eficaz quando o auto de infração tem falhas ou a sinalização não estava em ordem. Deixa eu explicar.

O que diz o Art. 207 do CTB

O artigo é curto e direto:

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

Infração: grave
Penalidade: multa
(Lei nº 9.503/1997, compilada)

Ao contrário do Art. 206 (retorno proibido), que é gravíssimo em todos os seus incisos, o Art. 207 é grave. Isso tem impacto direto no valor da multa, nos pontos e nas estratégias de defesa.

Diferença entre conversão proibida e retorno proibido

É uma dúvida recorrente. A distinção é a manobra executada:

Artigo Manobra Gravidade Multa Pontos
Art. 207 Conversão à direita ou esquerda em local proibido Grave R$ 195,23 5
Art. 206 Retorno em locais proibidos (5 incisos) Gravíssima R$ 293,47 7

Na prática: entrar numa rua à direita ou à esquerda onde há placa proibindo a conversão é Art. 207. Fazer o retorno completo no mesmo sentido (girar 180 graus) em local proibido é Art. 206. São manobras diferentes, com enquadramentos e penalidades diferentes.

Existe ainda a situação em que o agente confunde os dois artigos. Se o motorista fez um retorno e foi autuado por conversão proibida (ou vice-versa), essa divergência pode ser argumento de nulidade.

Multa, pontos e enquadramento

O Art. 207 é infração grave. Os valores e efeitos são:

Item Detalhe
Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Não prevista no Art. 207
Risco de suspensão Pelo acúmulo de pontos (Art. 261 CTB): 40 pts em 12 meses para CNH há mais de 1 ano

5 pontos é um peso considerável. Motoristas com pontuação já elevada precisam tomar ainda mais cuidado porque essa infração somada a outras pode levar rapidamente ao limite de suspensão.

Quando a sinalização proíbe a conversão

O Art. 207 é claro ao dizer “em locais proibidos pela sinalização”. Isso significa que a infração depende de sinalização regulamentadora que efetivamente vede a conversão. As formas mais comuns são:

Placas de regulamentação R-4a e R-4b: proibido virar à esquerda e proibido virar à direita, respectivamente. São circulares com fundo branco, borda vermelha e seta barrada. Se não há placa R-4a ou R-4b (ou equivalente), a autuação por Art. 207 não tem base.

Regulamentação por semáforo com seta: quando o semáforo mostra seta vermelha para uma direção específica. A conversão nessa situação pode ser enquadrada aqui ou no Art. 208 (avançar sinal vermelho), dependendo de como o agente descrever a infração.

Via de mão única: entrar numa rua de mão única pelo lado errado não é necessariamente Art. 207. Pode ser enquadrado como contramão (Art. 186) ou outra infração, dependendo da manobra. O Art. 207 exige que a proibição seja da operação de conversão em si, não do sentido da via.

Rodízio e restrições horárias: algumas cidades têm conversões proibidas apenas em determinados horários (horário de pico, por exemplo). Se a conversão aconteceu fora do horário restrito, o enquadramento cai.

Principais teses de defesa

A experiência no escritório me mostra que a maioria dos casos de Art. 207 tem pelo menos um desses argumentos a ser explorado:

Ausência de sinalização ou sinalização inadequada: é a tese mais frequente e mais eficaz. O Art. 207 depende de sinalização que vede a conversão. Se a placa estava ausente, ilegível, mal posicionada ou encoberta por vegetação no dia da infração, o auto perde sua base. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) define padrões de visibilidade, posicionamento e conservação. A divergência com esses padrões é vício do auto.

Descrição insuficiente no auto de infração: o Art. 280 do CTB exige que o auto descreva a infração com clareza. Se o agente apenas escreveu “conversão proibida” sem indicar qual sinalização proibia, qual a rua, qual o sentido ou qual era a placa, a descrição vaga pode ser arguida como nulidade formal.

Enquadramento errado: se o agente enquadrou como Art. 207 uma manobra que tecnicamente é retorno (Art. 206) ou contramão (Art. 186), a incorreção do enquadramento jurídico é fundamento para cancelamento. Não é questão de querer escapar da multa: o tipo infracional precisa corresponder à conduta descrita.

Restrição horária não observada: quando a proibição existe apenas em certos horários e o auto não indica que a conversão ocorreu nesse intervalo, ou quando o horário registrado é diferente do horário de vigência da restrição, há vício a ser explorado.

Equipamento de registro com certificação vencida: se a autuação foi registrada por câmera ou equipamento de monitoramento, a Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige calibração e certificação vigentes. Equipamento sem certificação válida vicia a prova.

Como advogada com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial, avalio cada caso individualmente. Em algumas situações o caminho correto é a defesa prévia; em outras, vai diretamente à JARI ou até ao Judiciário para anular a penalidade via ação anulatória ou mandado de segurança.

Como e onde recorrer

O processo é sequencial e tem prazos que não se prorrogam:

Defesa prévia: 15 dias da notificação de autuação (Art. 281, CTB). Dirigida ao próprio órgão autuador. Se deferida, a infração não vira penalidade.

Recurso à JARI: 30 dias da notificação da penalidade (Art. 285, CTB). A Junta Administrativa de Recursos de Infrações é colegiado com membros que não fazem parte do órgão autuador. É a fase mais relevante do recurso administrativo.

Recurso ao CETRAN: em caso de negativa pela JARI, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é a segunda e última instância administrativa, com prazo de 30 dias da decisão da JARI.

Via judicial: após o esgotamento das instâncias administrativas, é possível ajuizar ação anulatória ou, dependendo da urgência, pedir liminar suspendendo a pontuação enquanto o processo tramita.

Perguntas frequentes

Entrei numa rua de mão única pelo lado errado: é Art. 207?
Depende da manobra. Se você fez uma conversão em local com placa proibindo, pode ser Art. 207. Se simplesmente transitou na contramão sem ter feito conversão proibida, o mais provável é Art. 186 (contramão). O agente precisa descrever corretamente o que ocorreu.

A placa estava muito pequena e não vi: posso alegar isso?
Sim. O MBST define dimensões mínimas de placas por categoria de via. Placa fora do padrão técnico é argumento real de defesa, desde que você consiga comprovar a irregularidade com fotos do local.

A câmera que registrou a infração tinha certificação?
É obrigatório verificar isso. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que os equipamentos de medição e registro estejam com certificação vigente. Você pode solicitar o relatório de aferição no recurso.

Posso recorrer mesmo tendo recebido a notificação de penalidade?
Sim, você ainda tem o recurso à JARI (30 dias da notificação da penalidade). A defesa prévia e o recurso à JARI são fases independentes.

Perdi o prazo da defesa prévia. E agora?
Ainda dá para recorrer à JARI quando vier a notificação da penalidade. A perda de uma fase não fecha as seguintes.

Levou multa por conversão proibida?

Analiso o auto, verifico a sinalização e digo se tem como anular. Avaliação gratuita.

Análise gratuita
Falar no WhatsApp

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski Ramos
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 | OAB/SP 533.764 | OAB/DF 86.371

nd –>