A lombada eletrônica é o equipamento de fiscalização que o motorista mais respeita e menos entende. Todo mundo freia diante daquele display mostrando a velocidade, mas quase ninguém sabe que a lombada eletrônica segue as mesmas regras jurídicas do radar fixo: precisa de estudo técnico, aferição anual do Inmetro e sinalização adequada. Quando qualquer desses requisitos falha, a multa é nula. No escritório eu já derrubei muita autuação de lombada eletrônica, e vou mostrar exatamente onde elas costumam falhar.
Neste artigo
Juridicamente, a lombada eletrônica é um medidor de velocidade fixo com display, classificado pela Resolução CONTRAN nº 798/2020 entre os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade. A diferença para o radar fixo comum é operacional: a lombada mostra a velocidade em tempo real e tem função declaradamente educativa, induzindo a redução em pontos críticos (travessias de pedestres, frentes de escola e hospital).
Para o direito, o que importa é que ela registra infrações do art. 218 do CTB exatamente como qualquer radar: mesma metrologia, mesmos requisitos, mesmas nulidades possíveis.
| Excesso sobre o limite | Enquadramento | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Art. 218, I (média) | R$ 130,16 | 4 |
| De 20% a 50% | Art. 218, II (grave) | R$ 195,23 | 5 |
| Acima de 50% | Art. 218, III (gravíssima x3) | R$ 880,41 | 0 (suspensão direta) |
No art. 218, III não há lançamento de pontos: a infração é autossuspensiva, gera processo de suspensão direta do direito de dirigir, além da multa multiplicada por três. É a hipótese mais séria e a que mais justifica defesa técnica imediata.
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Para a multa de lombada eletrônica valer, o conjunto precisa estar íntegro. Primeiro, estudo técnico do local: a Resolução 798/2020 exige que a instalação de medidor fixo seja precedida de estudo que demonstre a necessidade da fiscalização naquele ponto, e esse documento deve estar disponível ao público. Segundo, metrologia: o instrumento precisa de verificação inicial e verificações anuais pelo Inmetro/Ipem, e o auto de infração deve indicar o número de série do equipamento e a data da verificação. Terceiro, sinalização: a via precisa de placa de velocidade máxima (R-19) visível antes do equipamento, na forma da regulamentação.
Atenção: aferição do Inmetro vale por 12 meses. Multa registrada por lombada com verificação vencida, ainda que por poucos dias, é nula. A data da infração precisa estar dentro do período de validade do certificado.
A primeira coisa que eu faço é pedir, via requerimento administrativo ou Lei de Acesso à Informação, o certificado de verificação do Inmetro do equipamento e o estudo técnico do ponto de instalação. Se o órgão não apresenta, a autuação não se sustenta, porque é dele o ônus de comprovar a regularidade do instrumento. Se apresenta, eu confiro datas, número de série (que deve bater com o do auto) e a correspondência entre o local aprovado no estudo e o local real da autuação.
Depois, confiro a foto da autuação: placa legível, velocidade registrada, velocidade considerada (com a redução metrológica obrigatória), local, data e hora. Divergência entre velocidade aferida e considerada mal calculada muda o enquadramento, e enquadramento errado anula. Também verifico a sinalização da via, com fotos atuais e, quando necessário, laudo. Por fim, o rito: notificação de autuação em 30 dias, defesa prévia, JARI em 30 dias da penalidade, CETRAN em 30 dias da decisão da JARI. No art. 218, III, com processo de suspensão em curso, avalio também a via judicial para proteger a CNH de motorista profissional.
Dica: o site ou aplicativo do órgão autuador costuma disponibilizar a foto da infração. Baixe e guarde a imagem assim que receber a notificação. Ela é a base de qualquer análise técnica séria.
A lombada eletrônica precisa mostrar minha velocidade no display? O display é característica operacional do equipamento. Se estava apagado ou com defeito, isso reforça a suspeita sobre a regularidade do instrumento e vale como argumento de defesa, somado aos requisitos formais.
Existe tolerância de velocidade? Sim, a tolerância metrológica: em medições até 100 km/h desconta-se 7 km/h; acima disso, 7% do valor medido. A velocidade considerada, já com desconto, é a que define o enquadramento.
Fui multado duas vezes pela mesma lombada em minutos. Vale? Registros em sequência do mesmo equipamento, no mesmo deslocamento, podem configurar duplicidade conforme o intervalo. É análise caso a caso, com base nas regras de dupla autuação.
Multa de lombada aceita o desconto de 40%? Aceita, pelo SNE, mas com renúncia expressa ao recurso. Antes de aceitar, vale conferir se a autuação tem vício, porque a renúncia fecha a porta da defesa. Lembrando: pagar a multa sem o desconto não impede recorrer (art. 284, § 2º, do CTB).
Multa de lombada eletrônica?
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Dra. Laurine Brandeburski · Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, defende motoristas em todo o Brasil tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.