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Multa por falta de triângulo ou equipamento obrigatório: art. 230, IX do CTB

“Fui multado porque não tinha extintor.” Se você recebeu uma multa assim depois de 2015, guarde este artigo: para carros de passeio, o extintor deixou de ser obrigatório e essa autuação é nula. A multa por equipamento obrigatório do art. 230, IX, do CTB é uma das que mais aparecem com enquadramento errado no meu escritório, justamente porque a lista de equipamentos muda por resolução e muito agente autua de memória. Vamos ao que a lei exige de verdade.

O que diz o art. 230, IX, do CTB

Art. 230. Conduzir o veículo: […] IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O inciso vizinho, X, pune o equipamento em desacordo com o CONTRAN (por exemplo, película fora do padrão), com as mesmas consequências. A diferença importa para o enquadramento: faltar é IX, estar irregular é X. Agente que confunde os dois lavra auto nulo.

Valor, pontos e retenção

Item Art. 230, IX, do CTB
Natureza Grave
Valor R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização

Quais equipamentos são obrigatórios hoje

Para o automóvel de passeio, a lista prática se resume a: cinto de segurança para todos os ocupantes, triângulo de sinalização, macaco e chave de roda compatíveis, roda sobressalente (estepe) quando o veículo não sair de fábrica com kit de reparo homologado, além dos itens de fábrica como faróis, lanternas, buzina, limpador de para-brisa, espelhos retrovisores e velocímetro em funcionamento. Motocicletas têm lista própria, com destaque para os espelhos retrovisores e o capacete como equipamento do condutor.

Atenção: a lista de equipamentos obrigatórios é definida pelo CONTRAN e muda com o tempo. Antes de aceitar qualquer multa do art. 230, IX, confira se o item apontado no auto ainda é exigido para a sua categoria de veículo, e na data da infração.

Extintor: a multa que não existe mais para carro de passeio

Desde outubro de 2015, com a Resolução CONTRAN n. 556/2015, o extintor de incêndio é facultativo para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes. A obrigatoriedade permanece para caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de produtos inflamáveis. Mesmo assim, dez anos depois, ainda recebo autos de infração lavrados contra carro de passeio por falta de extintor. Essa multa é nula de pleno direito, e o cancelamento na defesa prévia costuma ser rápido porque o erro é objetivo.

Teses de defesa que funcionam

Item não é mais obrigatório. O caso do extintor é o exemplo máximo. O auto que aponta equipamento facultativo não descreve infração.

AIT genérico. “Sem equipamento obrigatório”, sem dizer qual, é descrição que impede a defesa e viola o art. 280 do CTB. A primeira coisa que eu olho é o campo de observações: se não individualiza o equipamento, ataco a nulidade.

Equipamento presente, agente não verificou. Triângulo e macaco ficam no porta-malas. Se não houve abordagem com vistoria real, como o agente constatou a falta? Autuação sem verificação efetiva se apoia em presunção que pode ser derrubada, inclusive com nota fiscal do item.

Enquadramento trocado entre IX e X. Faltar equipamento e ter equipamento em desacordo são condutas diferentes. A troca anula o auto.

Retenção convertida em remoção indevida. A medida é retenção para regularizar. Se era possível sanar no local e o veículo foi direto para o pátio, as despesas de guincho e estada são contestáveis.

Dica de advogada: sendo infração grave, cabe pedido de conversão em advertência por escrito (art. 267 do CTB) se você não reincidiu na mesma infração em 12 meses. Uso esse pedido como tese subsidiária em toda defesa do art. 230, IX.

Perguntas que sempre me fazem

Estepe furado dá multa? O equipamento precisa estar eficiente. Estepe visivelmente inservível pode motivar autuação, mas exige constatação real e descrita no auto.

Kit de primeiros socorros é obrigatório? Para o carro de passeio comum, não. Exigências extras valem para categorias específicas, como transporte coletivo.

Fui multado por farol queimado. É o mesmo artigo? Não. Lâmpada queimada tem inciso próprio, o XXII, infração média de R$ 130,16. Enquadrar farol queimado no inciso IX é erro que anula a multa.

Posso ser multado duas vezes, por dois equipamentos? Autuações múltiplas na mesma abordagem pelo mesmo inciso configuram bis in idem na maioria dos casos. Cada situação merece análise.

Multado por equipamento obrigatório?

Envie o auto de infração. Eu confiro se o item era mesmo exigível, se a descrição é válida e se cabe advertência ou anulação.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.