Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito
Se a sua CNH traz o código da restrição de lentes corretoras (o famoso “obrigatório o uso de óculos”), dirigir sem elas não é detalhe: é infração gravíssima, com retenção do veículo. E aqui existe um problema prático enorme que gera autuações injustas todos os dias: o agente não tem como enxergar uma lente de contato. Quem usa lente é multado como se estivesse sem correção nenhuma, e precisa saber se defender.
Art. 162. Dirigir veículo: VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
A infração só existe para quem tem a restrição anotada na CNH, imposta pelo exame de aptidão física e mental. Quem enxerga mal mas não tem restrição na carteira comete, no máximo, imprudência; quem tem a restrição e dirige sem a correção comete a infração do inciso VI.
| Item | Art. 162, VI |
|---|---|
| Natureza | Gravíssima |
| Valor | R$ 293,47 |
| Pontos | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até sanar (colocar os óculos) ou apresentar condutor habilitado |
Repare: a medida é retenção, não remoção. Colocou os óculos que estavam no porta-luvas, a viagem continua. Guincho nessa situação é excesso.
A lei fala em lentes corretoras, gênero que inclui óculos e lentes de contato. Quem dirige de lente de contato cumpre integralmente a restrição da CNH. O problema é probatório: numa abordagem, o agente enxerga a ausência de óculos, presume o descumprimento e lavra o auto. A lente, invisível a um exame superficial, não aparece.
No recurso, a prova se monta com receita oftalmológica atual, nota fiscal de compra das lentes, histórico de uso (pedidos recorrentes, cadastro na ótica) e, quando houver, testemunha presente. Diante desse conjunto, a palavra do agente, que admite não ter verificado, não sustenta a penalidade: presunção de veracidade é relativa e cede à dúvida razoável.
Cirurgia refrativa que corrige a visão não apaga automaticamente a restrição da CNH. Enquanto o código constar na carteira, o agente autua com base no documento. O caminho correto é requerer novo exame de aptidão no DETRAN e atualizar a CNH, retirando a restrição. Para quem já foi multado após a cirurgia, o laudo oftalmológico pós-operatório demonstrando acuidade visual normal na data da infração é a alma da defesa: não se pode punir o descumprimento de uma exigência clinicamente superada, cuja função (garantir visão segura) estava plenamente atendida.
1. Uso de lentes de contato: receita, notas fiscais, histórico de compra e declaração registrada (ou recusada) na abordagem.
2. Visão corrigida por cirurgia: laudo pós-operatório com acuidade normal anterior à infração; ausência de lesão ao bem jurídico tutelado.
3. Restrição inexistente ou desatualizada: conferência do espelho da CNH; autuação baseada em código que não consta é erro material.
4. Vícios do auto: ausência de descrição de como o agente constatou a ausência de lentes, notificação fora do prazo do art. 282, enquadramento equivocado.
5. Medida administrativa abusiva: remoção do veículo onde caberia simples retenção gera nulidade da medida e responsabilização pelas despesas.
Essa multa suspende a CNH? Não diretamente. É gravíssima comum: 7 pontos no cômputo geral, sem suspensão automática.
Óculos de sol com grau conta? Conta, desde que sejam lentes corretoras. O agente não distingue grau a olho nu, o que reforça a fragilidade da constatação visual.
Como tiro a restrição da CNH depois da cirurgia? Novo exame de aptidão física e mental no DETRAN, com emissão de nova CNH sem o código de restrição.
O agente pode me obrigar a mostrar que estou de lentes? Ele pode (e deve) verificar antes de autuar. A recusa em verificar, registrada, joga a favor da defesa.
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Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 147 (exame de aptidão), 162, VI, 270 (retenção) e 282 · Valores conforme art. 258 do CTB (gravíssima R$ 293,47) · Jurisprudência sobre presunção relativa de veracidade dos atos administrativos.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
O Art. 162 tem outros incisos além do VI. Veja a comparação completa das hipóteses e os valores em multa por dirigir sem habilitação (incisos I e III do Art. 162).