A chamada lei do farol já mudou duas vezes em poucos anos e a fiscalização não acompanhou: recebo com frequência autuações por farol apagado lavradas em situações em que a lei atual simplesmente não exige farol aceso. Motorista com carro equipado com luz diurna (DRL) multado em rodovia duplicada é o exemplo clássico de autuação inválida que continua acontecendo.
Neste artigo eu explico o que o art. 250 do CTB realmente exige hoje, o que mudou com a Lei 13.290/2016 e depois com a Lei 14.071/2020, e como identificar se a sua multa é daquelas que caem em defesa.
A obrigação de manter a luz baixa acesa está no art. 40 do CTB e a penalidade correspondente no art. 250. Em resumo, o farol baixo é obrigatório:
Esse último item é o coração da confusão. A Lei 13.290/2016 criou a obrigação do farol de dia em todas as rodovias. A Lei 14.071/2020 restringiu a regra: hoje ela só vale para rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, e só para veículos sem DRL.
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| Natureza | Média |
| Valor | R$ 130,16 |
| Pontos | 4 pontos no prontuário |
| Base legal | Art. 250, I, do CTB c/c art. 40 do CTB |
Por ser infração média, cabe o pedido de conversão em advertência por escrito (art. 267 do CTB) para quem está há 12 meses sem cometer infração. Detalhei essa tese no artigo sobre conversão de multa em advertência.
A luz de rodagem diurna (daytime running light) acende automaticamente quando o carro liga e é item de série na maior parte da frota fabricada na última década. Desde a Lei 14.071/2020, quem tem DRL acesa não precisa acionar o farol baixo de dia em rodovia. O agente que autua um carro com DRL por “farol apagado” durante o dia comete erro de enquadramento puro: a conduta é lícita.
A autuação por farol é, em regra, presencial, lavrada por agente. Sistemas eletrônicos são homologados para velocidade, avanço de sinal e restrições de circulação. Autuação eletrônica de farol merece atenção redobrada quanto à regularidade do equipamento e do enquadramento.
A infração do art. 250 pressupõe deixar de manter a luz acesa quando exigida. Defeito súbito e comprovado (nota de troca da lâmpada no mesmo dia, por exemplo) é argumento de boa-fé que pode afastar ou mitigar a autuação, embora conduzir com equipamento ineficiente tenha enquadramento próprio no art. 230.
Usar luz alta indevidamente em via com iluminação pública tem enquadramento próprio (art. 250, II). A defesa passa pela descrição concreta do auto.
Não diretamente. São 4 pontos, que só pesam somados a outras infrações nos limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses.
Multado por farol apagado?
Envie a notificação com os dados do local. Eu verifico gratuitamente se havia obrigação legal de farol aceso no seu caso.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.
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