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Multa por não guardar distância de segurança (art. 192 do CTB)

Poucas multas geram tanta sensação de injustiça quanto a do artigo 192 do CTB: “deixar de guardar distância de segurança”. O motivo é simples: na maioria das vezes ela é aplicada com base na percepção visual do agente, sem qualquer equipamento de medição. E é exatamente aí que mora a fragilidade dessa autuação.

O que diz o artigo 192

O artigo 192 do CTB pune quem deixa de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista. É infração de natureza grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

O problema do “olhômetro”

Quando a infração é constatada apenas pela observação do agente, sem radar, sem imagem, sem medição técnica, , ela depende do chamado “olhômetro”: o uso do olho humano como instrumento de medição. Distância de segurança varia conforme velocidade, condições da pista, clima e fluxo. É perfeitamente possível que o agente tenha interpretado mal a situação concreta, gerando um auto de infração frágil.

Há ainda um argumento de lógica: nenhum condutor coloca a própria vida em risco de propósito. Dirigir colado em outro veículo expõe primeiro quem está ao volante. A presunção de imprudência precisa estar acompanhada de elementos concretos, não apenas da impressão do agente.

Atenção: o artigo 192 descreve um gênero de conduta (“distância segura”), não um único comportamento objetivo. Sem a indicação de qual circunstância concreta gerou a insegurança, o tipo fica genérico, e a defesa pode explorar essa imprecisão.

Auto de infração irregular: o argumento do art. 281, I

O artigo 281, inciso I, do CTB determina que a autoridade de trânsito deve julgar insubsistente o auto de infração que apresente vício. Quando o agente não descreve, de forma clara, a manobra e a circunstância que caracterizaram a falta de distância, o auto não atende ao mínimo necessário para o exercício da ampla defesa.

Resumo dos argumentos contra a multa do art. 192

Argumento Base
Aferição apenas visual (“olhômetro”) Subjetividade da constatação
Tipo genérico, sem descrição da conduta Imprecisão do enquadramento
Auto sem detalhamento da circunstância Art. 281, I, do CTB
Ausência de prova material da infração Presunção relativa de legitimidade
Dica do especialista: a presunção de legitimidade do agente é relativa, admite prova em contrário. Descreva no recurso, com detalhes, como o trânsito fluía no momento, e questione a ausência de qualquer registro objetivo da suposta proximidade.

Prazos para recorrer

São 30 dias para a defesa prévia a partir da Notificação de Autuação, e mais 30 dias para o recurso à JARI após a Notificação de Penalidade. Como o artigo 192 vale 5 pontos, deixar de contestar pode pesar bastante para quem está perto do limite de pontuação.

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