Você comprou um carro usado, foi transferir e descobriu uma pilha de multas anteriores à compra. Ou o contrário: vendeu o veículo há meses e continua recebendo notificação de infração no seu nome. Os dois cenários são comuns, e a lei trata cada um de um jeito. Entender de quem é a responsabilidade evita que você pague (ou perca pontos) por algo que não fez.
O Código de Trânsito Brasileiro separa duas coisas que costumam ser confundidas: a multa (penalidade financeira) e a pontuação (penalidade na CNH). A pontuação é sempre pessoal, ela recai sobre o condutor que cometeu a infração. Já a multa, em regra, está vinculada ao veículo e ao seu proprietário à época do fato.
As multas geradas antes da compra são responsabilidade do antigo proprietário e do condutor que dirigia na época. O problema prático é que o débito fica atrelado ao veículo: enquanto não for quitado ou cancelado, ele pode impedir o licenciamento e a transferência.
Na prática, isso significa que, embora a dívida não seja “sua” do ponto de vista da autoria, ela pode travar a regularização do veículo que agora é seu. Por isso a checagem de débitos antes de fechar a compra é tão importante.
Este é o cenário mais perigoso para o vendedor. O artigo 134 do CTB determina que, ao vender o veículo, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão de trânsito. Se não comunicar, ele responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Ou seja: sem a comunicação de venda, as multas cometidas pelo novo dono continuam caindo no nome, e na pontuação de quem vendeu. A boa notícia é que, comprovando a data real da transferência (com o documento de venda assinado e datado), é possível pedir a transferência da responsabilidade para o verdadeiro condutor.
| Situação | Responsável pela multa | Responsável pela pontuação |
|---|---|---|
| Infração antes da compra | Antigo proprietário | Condutor que dirigia |
| Venda comunicada ao DETRAN | Novo proprietário | Novo condutor |
| Venda NÃO comunicada | Vendedor responde solidariamente | Condutor (se identificado) |
Quando a notificação de autuação chega, há um prazo para indicar o real condutor que estava ao volante. Esse procedimento transfere a pontuação para quem de fato cometeu a infração. Perdido esse prazo, a pontuação tende a recair sobre o proprietário registrado.
No caso de veículo vendido, além da indicação de condutor, é possível apresentar requerimento administrativo instruído com o comprovante da venda para afastar a responsabilidade do antigo dono pelas infrações posteriores à transferência.
Comprador: cheque os débitos antes de fechar negócio e transfira o veículo o quanto antes. Vendedor: comunique a venda ao DETRAN e guarde o comprovante. E, se já estiver recebendo multas indevidas, não ignore as notificações, cada uma tem prazo de defesa, e a inércia transforma uma cobrança contestável em dívida definitiva e pontos na sua carteira.
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