Desde 2026, todos os veículos novos de qualquer categoria devem sair de fábrica com retrovisores em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 966/2022. Mas atenção: a fiscalização também vale para reposições. Trocou o retrovisor com peça paralela sem certificação? Pode estar sujeito a multa grave de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo na blitz.
A Resolução nº 966 do CONTRAN, publicada em 17 de maio de 2022, consolidou e modernizou os requisitos técnicos para retrovisores em todos os tipos de veículos, carros, motos, caminhões e ônibus. O texto alinha o Brasil aos padrões internacionais de segurança viária (regulamentos da ONU R46 e normas americanas FMVSS) e prevê inclusive câmeras digitais como substitutos aos espelhos, desde que certificadas.
| Categoria de Veículo | Obrigatoriedade | Status em 2026 |
|---|---|---|
| Motos, ciclomotores, triciclos | 1º jan/2019 | Totalmente vigente |
| Novos projetos (todos) | 18 out/2022 | Totalmente vigente |
| Automóveis, utilitários, camionetes | 18 out/2024 | Totalmente vigente |
| Ônibus, caminhões, motor-casa | 18 out/2025 | Totalmente vigente |
Dirigir com retrovisor fora das especificações técnicas é autuado com base no Art. 230, inciso VII do CTB: veículo em desacordo com as normas regulamentares de segurança:
| Penalidade | Detalhe |
|---|---|
| Multa | R$ 195,23 (infração grave) |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até sanar a irregularidade |
| Autossuspensiva? | Não |
A Resolução 966 estabelece requisitos técnicos precisos. Os principais são:
A superfície refletora mínima de 69 cm² ou diâmetro de 78 mm. A carcaça do retrovisor deve ter raio de proteção de pelo menos 2,5 mm. Para veículos leves, os raios de curvatura do espelho devem variar entre 1.000 e 1.500 mm, com testes de flexão e impacto. Câmeras digitais precisam comprovar eficácia equivalente, sem atraso (delay) na imagem.
Na prática, a maioria dos retrovisores “esportivos” vendidos no mercado paralelo, aqueles espelhos achatados com formato diferente do original de fábrica não atende a essas especificações. O mesmo vale para peças de reposição importadas sem certificação Inmetro ou referência à Resolução 966.
Sim. A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias da notificação de autuação. O caminho do recurso segue o rito padrão: Defesa Prévia → JARI → CETRAN, com 30 dias em cada etapa.
Os argumentos mais frequentes nesse tipo de autuação são:
1. Ausência de comprovação técnica da irregularidade. O auto de infração deve especificar com clareza qual aspecto técnico do retrovisor estava fora dos padrões. Uma autuação genérica que apenas menciona “retrovisor irregular” sem descrever o defeito concreto viola o princípio da tipicidade e pode ser anulada por vício formal.
2. Peça dentro das especificações. Se você tem a nota fiscal da peça trocada e ela faz referência à certificação adequada, esse documento é prova material de que o veículo estava em conformidade. O ônus da prova é do órgão autuador.
3. Erro de identificação do veículo. Nos casos de autuação por câmera ou agente em movimento, sempre vale questionar se a identificação do veículo e da placa foi feita com precisão suficiente.
Se o veículo for retido em blitz, você tem duas opções imediatas: resolver a irregularidade no local (trocar o retrovisor se houver oficina próxima) ou assinar o termo de retenção e conduzir o veículo ao local indicado para regularização em prazo fixado pelo agente. Passado o prazo sem regularização, o veículo pode ser encaminhado ao depósito do Detran, com custos de remoção e diária.
Em paralelo, apresente a defesa prévia dentro de 30 dias, questionando a autuação. A defesa e a solução da irregularidade são processos separados, resolver o problema no veículo não prejudica o recurso contra a multa.
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