Você foi autuado por não usar cinto de segurança? Antes de pagar, leia este artigo. A multa do Art. 167 do CTB é uma das mais aplicadas nas blitze de fiscalização, mas também é uma das que mais apresenta vícios que permitem a sua contestação, especialmente quando a constatação da infração foi feita sem abordagem direta do veículo.
O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) determina que é obrigatório o uso de cinto de segurança para o condutor e todos os ocupantes do veículo. A infração se enquadra como grave, com as seguintes penalidades:
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Infração | Conduzir veículo sem cinto de segurança |
| Artigo | Art. 167, caput: CTB |
| Gravidade | Infração Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Autossuspensiva? | Não |
O § 1º do mesmo artigo prevê também a multa quando o passageiro não estiver de cinto. O condutor pode ser responsabilizado pela falta de cinto de passageiros menores de 18 anos.
Se você não apresentar defesa, os 5 pontos entram imediatamente no seu prontuário. Para quem já tem pontos acumulados ou está próximo do limite: 40 pontos para quem não cometeu infração gravíssima; 30 pontos para quem tem uma gravíssima; 20 pontos para quem tem duas ou mais, esses 5 pontos podem ser decisivos para o início de um processo de suspensão da CNH.
Sim, cabe recurso. A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação de autuação. Existem dois cenários principais em que a contestação tem boa chance de êxito:
Quando o agente de trânsito autuou sem parar o veículo, de dentro de uma viatura em movimento, de um posto fixo, ou por câmera sem zoom adequado, , o argumento central é a falibilidade humana na constatação. O agente está sujeito a erros perceptivos. Inúmeras situações confundem a visão: cinto claro sobre roupa clara, angulação inadequada, reflexo no vidro, luminosidade do ambiente. Sem a abordagem direta do veículo, não há certeza absoluta da infração, o que fragiliza juridicamente o auto.
O doutrinador Norberto Almeida Carride já alertava que a infração de cinto é uma das que mais exige cautela do agente exatamente porque a percepção visual pode ser comprometida por fatores externos ao comportamento do condutor.
Este é o caso mais frequente: o condutor para o veículo ao ser sinalizado pelo agente e automaticamente retira o cinto, imaginando que precisará desembarcar para apresentar documentos. O agente interpreta o movimento como prova de que o cinto não estava em uso, o que configura um erro grave de avaliação.
O argumento jurídico aqui é o Princípio da Primazia da Realidade: a realidade dos fatos deve prevalecer sobre a percepção formal registrada no auto. O condutor estava de cinto, retirou ao parar, e o agente interpretou erroneamente. Esse vício de constatação é fundamento sólido para anulação da autuação.
| Etapa | Prazo | Onde apresentar |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 30 dias da notificação de autuação | Órgão autuador |
| JARI (1ª instância) | 30 dias da notificação de penalidade | JARI do órgão autuador |
| CETRAN (2ª instância) | 30 dias da decisão da JARI | CETRAN do estado |
Quando a autuação foi feita com base em foto ou vídeo, a defesa exige análise da qualidade da imagem, do ângulo de captação e das condições de luminosidade. Mesmo nesses casos, a contestação é possível quando a imagem não permite identificar com clareza a ausência do cinto, ou quando há sobreposição de reflexos e sombras que comprometem a prova. O princípio do in dubio pro reo, a dúvida favorece o autuado tem sido aceito em julgamentos administrativos quando a prova fotográfica é inconclusiva.
Se for uma multa isolada e você não tem pontos relevantes, o recurso pode ser apresentado por você mesmo, sem advogado. Mas se a multa chega num momento em que você está próximo do limite de pontos, já está em processo de suspensão, ou se a CNH é fundamental para o seu trabalho, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, motoboys, representantes comerciais, , a intervenção de um advogado especializado faz toda a diferença na qualidade técnica dos argumentos e no acompanhamento em todas as instâncias administrativas.
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Excesso de pontos ou multa autossuspensiva: existem fundamentos para contestar.