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Art. 167 CTB — Multa por Não Usar Cinto de Segurança: Valor, Pontos e Como Contestar

Você foi autuado por não usar cinto de segurança? Antes de pagar, leia este artigo. A multa do Art. 167 do CTB é uma das mais aplicadas nas blitze de fiscalização, mas também é uma das que mais apresenta vícios que permitem a sua contestação, especialmente quando a constatação da infração foi feita sem abordagem direta do veículo.

O que diz o Art. 167 do CTB

O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) determina que é obrigatório o uso de cinto de segurança para o condutor e todos os ocupantes do veículo. A infração se enquadra como grave, com as seguintes penalidades:

Aspecto Detalhe
Infração Conduzir veículo sem cinto de segurança
Artigo Art. 167, caput: CTB
Gravidade Infração Grave
Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Autossuspensiva? Não

O § 1º do mesmo artigo prevê também a multa quando o passageiro não estiver de cinto. O condutor pode ser responsabilizado pela falta de cinto de passageiros menores de 18 anos.

O que acontece se eu não contestar?

Se você não apresentar defesa, os 5 pontos entram imediatamente no seu prontuário. Para quem já tem pontos acumulados ou está próximo do limite: 40 pontos para quem não cometeu infração gravíssima; 30 pontos para quem tem uma gravíssima; 20 pontos para quem tem duas ou mais, esses 5 pontos podem ser decisivos para o início de um processo de suspensão da CNH.

⚠️ Atenção: A multa por cinto não é autossuspensiva, não suspende a CNH de imediato. Mas 5 pontos pesam no somatório anual. Quem está com CNH provisória (PPD) fica em situação ainda mais delicada, pois o limite de pontos é bem menor.

Cabe recurso? Quais são os argumentos?

Sim, cabe recurso. A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação de autuação. Existem dois cenários principais em que a contestação tem boa chance de êxito:

Cenário 1: Infração constatada sem abordagem direta

Quando o agente de trânsito autuou sem parar o veículo, de dentro de uma viatura em movimento, de um posto fixo, ou por câmera sem zoom adequado, , o argumento central é a falibilidade humana na constatação. O agente está sujeito a erros perceptivos. Inúmeras situações confundem a visão: cinto claro sobre roupa clara, angulação inadequada, reflexo no vidro, luminosidade do ambiente. Sem a abordagem direta do veículo, não há certeza absoluta da infração, o que fragiliza juridicamente o auto.

O doutrinador Norberto Almeida Carride já alertava que a infração de cinto é uma das que mais exige cautela do agente exatamente porque a percepção visual pode ser comprometida por fatores externos ao comportamento do condutor.

Cenário 2: Condutor que retirou o cinto ao ser abordado

Este é o caso mais frequente: o condutor para o veículo ao ser sinalizado pelo agente e automaticamente retira o cinto, imaginando que precisará desembarcar para apresentar documentos. O agente interpreta o movimento como prova de que o cinto não estava em uso, o que configura um erro grave de avaliação.

O argumento jurídico aqui é o Princípio da Primazia da Realidade: a realidade dos fatos deve prevalecer sobre a percepção formal registrada no auto. O condutor estava de cinto, retirou ao parar, e o agente interpretou erroneamente. Esse vício de constatação é fundamento sólido para anulação da autuação.

Como funciona o recurso passo a passo

Etapa Prazo Onde apresentar
Defesa Prévia 30 dias da notificação de autuação Órgão autuador
JARI (1ª instância) 30 dias da notificação de penalidade JARI do órgão autuador
CETRAN (2ª instância) 30 dias da decisão da JARI CETRAN do estado
✅ Dica: Mesmo que você ache que não tem como contestar, apresente a defesa prévia. Ela é gratuita, pode ser feita pelos canais digitais do Detran, e interrompe o prazo para pagamento. Em muitos casos, o simples questionamento da constatação já leva à anulação, especialmente quando não há imagem ou vídeo claro que comprove a infração.

Multa de cinto com imagem fotográfica: ainda cabe contestação?

Quando a autuação foi feita com base em foto ou vídeo, a defesa exige análise da qualidade da imagem, do ângulo de captação e das condições de luminosidade. Mesmo nesses casos, a contestação é possível quando a imagem não permite identificar com clareza a ausência do cinto, ou quando há sobreposição de reflexos e sombras que comprometem a prova. O princípio do in dubio pro reo, a dúvida favorece o autuado tem sido aceito em julgamentos administrativos quando a prova fotográfica é inconclusiva.

Vale contratar advogado para multa de cinto?

Se for uma multa isolada e você não tem pontos relevantes, o recurso pode ser apresentado por você mesmo, sem advogado. Mas se a multa chega num momento em que você está próximo do limite de pontos, já está em processo de suspensão, ou se a CNH é fundamental para o seu trabalho, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, motoboys, representantes comerciais, , a intervenção de um advogado especializado faz toda a diferença na qualidade técnica dos argumentos e no acompanhamento em todas as instâncias administrativas.

Recebeu multa por cinto de segurança?

Avaliamos gratuitamente se há argumentos para anular sua multa. Os 5 pontos não precisam entrar no seu prontuário.

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