Você recebeu uma autuação pelo Art. 218, III do CTB e quer saber: vai perder a carteira? Por quanto tempo? Este artigo explica a infração, o prazo de suspensão e como contestar.
Neste artigo
O Art. 218, III tipifica transitar em velocidade superior a 50% acima do limite permitido para o local. Exemplos: acima de 90 km/h em via de 60 km/h, ou acima de 120 km/h em via de 80 km/h.
| Inciso | Excesso | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Art. 218, I | Até 20% | R$ 130,16 | 5 pontos |
| Art. 218, II | De 20% a 50% | R$ 195,23 | 7 pontos |
| Art. 218, III | Acima de 50% | R$ 880,41 | 0 pts, suspende |
O prazo mínimo de suspensão é de 6 meses, conforme o Art. 261, §4º do CTB. O prazo começa após o trânsito em julgado do processo administrativo, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos.
Não. Ao contrário do Art. 191, o Art. 218 não tem previsão de multa em dobro na reincidência. A multa permanece R$ 880,41. Qualquer cobrança de valor dobrado seria ilegal e impugnável.
Equipamento sem aferição válida: radares precisam de certificado INMETRO vigente na data da infração. Solicite via Lei de Acesso à Informação.
Sinalização inadequada: o limite de velocidade deve estar sinalizado com antecedência ao ponto de fiscalização. Placa ausente ou em má conservação compromete a autuação.
Margem de tolerância não aplicada: se o órgão tem resolução interna de tolerância e não a descontou, a velocidade registrada pode ser contestada.
Quantos pontos perco com o Art. 218, III CTB?
São 7 pontos registrados no prontuário. O acúmulo de 20 pontos em 12 meses consecutivos gera suspensão adicional do direito de dirigir, independentemente desta multa.
A suspensão da CNH é aplicada na hora da autuação?
Não. A penalidade de suspensão só é efetivada depois que o processo administrativo encerra sem reforma. Você pode continuar dirigindo enquanto recorre, desde que a CNH esteja válida.
Tenho duas chances de recorrer?
Sim: defesa prévia (prazo impresso na notificação) e, se indeferida, recurso de primeira instância na JARI. Mantida a penalidade, ainda cabe recurso de segunda instância no CETRAN estadual.
Na reincidência em 12 meses, a multa dobra mesmo?
Sim. Pelo Art. 261 do CTB, a reincidência em infração gravíssima dentro de 12 meses dobra o valor da multa e pode agravar o prazo de suspensão.
Qual é o prazo para apresentar defesa prévia?
Está indicado na notificação de infração, não em lei federal uniforme. Leia a data-limite no documento. Não presuma “30 dias” como regra: cada órgão autuador fixa o seu prazo.
Digite o limite da via e a velocidade captada pelo radar para saber exatamente em qual faixa do art. 218 do CTB você se enquadra e qual o valor da multa.
AUTUADO PELO ART. 218, III? ANALISE ANTES DE DECIDIR.
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.
Precisa de ajuda com a suspensão da sua CNH?
Excesso de pontos ou multa autossuspensiva: existem fundamentos para contestar.