
Ser autuado na Lei Seca dá origem a procedimentos administrativos e, em certos casos, criminais, que podem implicar até prisão. Conhecer o que a lei prevê e como proceder é essencial para garantir seus direitos.
Concentração de álcool maior ou igual a 0,34 mg/L de ar alveolar: caracteriza crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa, suspensão ou até proibição para obter nova habilitação.
Indícios claros de embriaguez, mesmo sem teste: sinais clínicos, vídeos, depoimentos ou exame clínico, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 432/13.
Artigo 165 (Lei Seca): dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa constitui infração gravíssima; penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão da CNH por doze meses; recolhimento da habilitação e retenção do veículo; multa em dobro em caso de reincidência em até doze meses.
Artigo 165-A: recusar-se ao teste, exame clínico ou perícia para comprovar embriaguez configura também infração gravíssima, com mesma penalidade (multa dez vezes e suspensão por doze meses).
Resolução CONTRAN nº 723/18: define que não são computados pontos na CNH para infrações que já resultam automaticamente em suspensão do direito de dirigir.
Infrações administrativas (artigos 165 e 165-A): resultam em multa, suspensão, recolhimento da CNH e retenção do veículo, mas não envolvem detenção.
Crime de trânsito (artigo 306): caracteriza-se por álcool maior ou igual a 0,34 mg/L ou claros sinais de embriaguez somados a provas; acarreta detenção de seis meses a três anos, além de outras sanções administrativas.
| Situação | Infração Administrativa (Art. 165 / 165-A) | Crime de Trânsito (Art. 306) |
|---|---|---|
| Teor alcoólico | Teste positivo, de 0,05 mg/L até 0,33 mg/L, ou recusa de teste | Maior ou igual a 0,34 mg/L, ou sinais evidentes de embriaguez |
| Penalidades | Multa (dez vezes o valor da multa gravíssima), suspensão por doze meses, recolhimento e retenção do veículo | Detenção de seis meses a três anos, multa, suspensão ou cassação da habilitação |
| Pontuação na CNH | Não computa (Resolução nº 723/18) | Envolve penalidade judicial e administrativa |
Leia atentamente a notificação: verifique se há tramitação administrativa ou criminal; o procedimento e os prazos devem estar claros.
Reúna provas: vídeos, testemunhas, eventual exame clínico, erro na notificação ou no procedimento.
Contraprova: o § 2º do artigo 306 garante o direito à repetição do teste ou realização de exame alternativo (como exame de sangue).
Montar defesa técnica:
No âmbito administrativo (Defesa Prévia, JARI, CETRAN) com fundamento nos artigos 165, 165-A, 277, Resolução 432/13 e 723/18;
No âmbito criminal, se houver crime, com base no artigo 306 e no direito ao contraditório e ampla defesa.
Buscar orientação jurídica especializada, sobretudo diante da possível repercussão penal e administrativa.
A autuação na Lei Seca pode ser apenas administrativa ou evoluir para criminal.
Infrações (artigos 165 e 165-A do CTB) implicam multa, suspensão e retenção.
Crime (artigo 306 do CTB) acarreta detenção de seis meses a três anos, além das medidas administrativas.
Independente do enquadramento, o condutor tem direito de recorrer tanto da multa quanto da suspensão da CNH, apresentando defesa administrativa nos prazos legais e, se necessário, buscando medidas judiciais para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
É altamente recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados em Direito de Trânsito, que já conheçam os procedimentos e possam elaborar uma defesa técnica sólida, aumentando as chances de sucesso no recurso.
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