Multa por avançar sinal vermelho é uma das que mais chegam ao escritório, e o erro mais caro que vejo é o cliente pagar sem verificar se a autuação tem fundamento. Câmera com calibração vencida, imagem sem placa legível, foco vermelho não visível na foto, semáforo com manutenção irregular: esses vícios anulam a multa. Antes de qualquer pagamento, vale confirmar se o registro foi feito dentro das regras.
Art. 208 do CTB: “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.”
Classificação: infração gravíssima.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Artigo | Art. 208 do CTB |
| Gravidade | Gravíssima |
| Valor da multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
Com 7 pontos em uma única infração, o impacto no sistema de pontuação é imediato: a existência de uma infração gravíssima reduz o limite tolerado para 30 pontos (em vez de 40) nos 12 meses seguintes. Duas gravíssimas no período reduzem o limite para 20 pontos. Por isso o impacto de uma única infração desse tipo é muito maior do que parece no momento da autuação.
O art. 208 pode ser constatado de duas formas, e a estratégia de contestação é diferente em cada caso.
Por agente de trânsito: o agente visualiza o avanço e aborda o condutor no local, lavrando o auto de infração com os dados preenchidos in loco. Nesse caso, os argumentos mais comuns envolvem erros no auto de infração (data, horário, local, código da infração) ou incompetência do agente autuador para aquela via.
Por câmera semafórica: a infração é registrada automaticamente. Aqui a contestação tem mais caminhos técnicos:
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Res. CONTRAN 925/2022) exige que a imagem captada pela câmera mostre o veículo com a placa legível e o foco vermelho do semáforo visível. Se a imagem estiver desfocada, a placa não estiver legível ou o foco vermelho não aparecer claramente, há vício de prova.
O equipamento semafórico com câmera de autuação também precisa de aprovação e verificação pelo INMETRO. Equipamento sem laudo de aferição válido na data da infração é causa de arquivamento do auto.
Outro ponto técnico: a linha de retenção (faixa branca de parada antes do semáforo) deve estar devidamente demarcada e visível. Autuação em semáforo sem sinalização horizontal adequada é passível de contestação.
Avançar o sinal amarelo: não é infração prevista no CTB. Os 341 artigos do código não tipificam o avanço do sinal amarelo como infração autônoma. O sinal amarelo é de atenção, e o condutor que o avança sem imprudência não comete a infração do art. 208. O risco é que o sinal troque para vermelho durante a travessia, que pode ser interpretado como avanço do vermelho dependendo da configuração do semáforo e do ângulo da câmera.
Parar sobre a faixa de pedestres ao brecar: situação diferente, tipificada no art. 183 do CTB como infração de natureza média (3 pontos, valor menor). O MBFT (Res. 925/2022) prevê expressamente que o veículo que não consegue parar a tempo e fica sobre a faixa comete a infração do art. 183, não do art. 208. Se você freou mas parou sobre a faixa sem avançar o sinal, a autuação deve ser pelo art. 183, não pelo 208. Autuação pelo artigo errado é nulidade formal.
Avançar sinal vermelho à noite: continua sendo infração. A lei não prevê exceção por horário. A diferença prática é que câmeras semafóricas costumam operar com recursos técnicos menores à noite, e a legibilidade da placa na imagem tende a ser mais difícil, o que pode gerar argumento técnico de prova inválida.
Com base no que vejo na prática, os argumentos que mais produzem resultado em autuações por art. 208:
1. Imagem sem placa legível ou sem foco vermelho visível. É o vício mais frequente em autuações por câmera. A legislação exige que os dois elementos constem na imagem. Basta solicitar a imagem ao órgão autuador e verificar antes de recorrer.
2. Equipamento sem certificado de aferição válido. O laudo do INMETRO tem prazo de validade. Se estava vencido na data da infração, a medição não tem validade legal. O certificado deve ser solicitado no recurso e a data verificada.
3. Artigo errado aplicado. Se a situação real era parada sobre a faixa (art. 183) e a autuação veio pelo art. 208, há nulidade formal por enquadramento incorreto.
4. Notificação expedida fora do prazo de 30 dias. O CTB exige que a notificação de autuação seja expedida em até 30 dias da infração (art. 281, II). A data de postagem nos Correios é o que conta. Se o prazo foi extrapolado, o auto deve ser arquivado.
5. Semáforo sem manutenção regular ou com funcionamento irregular. Documentação de solicitações de reparo, reportagens ou registros do órgão público sobre defeito no semáforo na data da infração podem embasar o recurso.
Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas. Quando o recurso administrativo se esgota, o caminho judicial ainda está aberto: ação anulatória de auto de infração com pedido de liminar para suspender a exigibilidade da multa enquanto o processo tramita.
Os 7 pontos do art. 208 ficam registrados no prontuário por 12 meses a contar da data da infração. Durante esse período, o condutor que cometeu essa infração tem o limite de tolerância reduzido:
| Perfil do condutor nos últimos 12 meses | Limite para suspensão |
|---|---|
| Sem infração grave ou gravíssima | 40 pontos |
| Com uma infração gravíssima (seu caso com o art. 208) | 30 pontos |
| Com duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
Quem já tem 7 pontos pelo art. 208 e leva mais uma gravíssima no mesmo período fica com limite de 20 pontos. Como o CTB já somou 14 pontos entre as duas infrações, a margem restante é de apenas 6 pontos antes da suspensão. Esse é o cenário em que o recurso importa mais: anular a multa do art. 208 restaura o limite de 40 pontos e elimina os 7 pontos do saldo.
Posso recorrer mesmo que a câmera tenha me flagrado?
Sim. O flagrante por câmera não impede o recurso. Os requisitos técnicos da imagem são exigidos pela legislação justamente para garantir que a prova seja válida. Uma imagem que não atende esses requisitos não sustenta a autuação, mesmo que você realmente tenha avançado o sinal.
Se eu pagar a multa, perco os pontos mesmo assim?
Os pontos são computados após a decisão definitiva sobre a infração, não automaticamente no momento da autuação. Enquanto houver recurso pendente, os pontos ficam suspensos. O pagamento da multa, porém, encerra a via recursal administrativa: por isso recomendo verificar antes de pagar.
Quanto tempo tenho para recorrer?
Defesa prévia: dentro do prazo indicado na notificação de autuação (data-limite impressa no documento). Recurso à JARI: 30 dias da notificação de penalidade. Recurso ao CETRAN: 30 dias da decisão da JARI.
Avançar sinal vermelho leva à suspensão imediata da CNH?
Não. A infração do art. 208 não é autossuspensiva. A suspensão só ocorre por acúmulo de pontos acima do limite ou por outras infrações que têm suspensão como penalidade direta. O risco de suspensão pelo art. 208 vem da combinação de pontos ao longo dos 12 meses.
Multa por avançar sinal? Verifique antes de pagar.
Analiso a imagem e os dados do auto de infração para identificar vícios. Se houver fundamento, você economiza o valor da multa e protege os pontos da CNH.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371