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Novo Limite de Pontos na CNH: vale para todos?

Neste artigo

Sim, o novo limite de pontos vale para todos os condutores habilitados no Brasil. Mas “novo limite” é, na prática, três limites diferentes: 40, 30 ou 20 pontos, dependendo do histórico de infrações de cada condutor no período de 12 meses. Quem não cometeu infração grave ou gravíssima pode acumular mais pontos antes de ter a CNH suspensa. Quem cometeu infrações mais sérias chega ao limite mais cedo. Este artigo explica como o sistema funciona e o que cada limite significa na prática.

O que mudou com a Lei 14.071/2020

Antes da Lei 14.071/2020, o sistema era simples e único: qualquer condutor que acumulasse 20 pontos na CNH em 12 meses teria o direito de dirigir suspenso. Não havia distinção entre quem cometia infrações leves e quem cometia infrações gravíssimas. O limite era o mesmo para todos.

A Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em outubro de 2020 com aplicação progressiva, mudou esse critério ao criar um sistema de três faixas. O limite de pontos passou a depender do tipo de infrações cometidas, não apenas da quantidade.

A lógica por trás da mudança é que um condutor que acumula muitos pontos por infrações leves (como estacionamento irregular, por exemplo) representa um perfil de risco diferente de um condutor que comete infrações gravíssimas, como avançar sinal vermelho ou ultrapassar em local proibido. O novo sistema tenta refletir essa diferença.

Os três limites e quem se enquadra em cada um

O sistema de pontos após a Lei 14.071/2020 estabelece três faixas de limite para a suspensão da CNH, calculadas sempre em um período de 12 meses:

Limite Quando se aplica
40 pontos Condutor sem nenhuma infração grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores
30 pontos Condutor que cometeu pelo menos uma infração grave no período
20 pontos Condutor reincidente em infrações gravíssimas no período

O enquadramento em cada faixa é dinâmico: muda conforme o histórico do condutor dentro do período de análise. Um condutor que acumulou apenas infrações leves pode estar na faixa de 40 pontos. Se esse mesmo condutor cometer uma infração grave, cai para a faixa de 30 pontos. Se cometer infrações gravíssimas de forma reincidente, vai para a faixa de 20 pontos.

A classificação das infrações por gravidade segue o Código de Trânsito Brasileiro:

Leve: exemplos incluem estacionar em local proibido, trafegar sem cinto de segurança (em algumas situações) e outras infrações de menor potencial ofensivo. Geram 3 pontos na CNH.

Média: exemplos incluem trafegar com pneus em mau estado e uso de celular ao volante (em algumas tipificações). Geram 4 pontos.

Grave: exemplos incluem avançar sinal amarelo, excesso de velocidade de até 20% acima do limite e descumprir normas de uso de faixas. Geram 5 pontos.

Gravíssima: exemplos incluem avançar sinal vermelho, excesso de velocidade acima de 50% do limite, ultrapassagem proibida e embriaguez ao volante. Geram 7 pontos, com fator multiplicador na multa.

Como o período de 12 meses é calculado

O período de 12 meses não é o ano civil (de janeiro a dezembro). É um período contínuo calculado retroativamente a partir da data de cada infração. O sistema verifica, para cada nova pontuação computada, as infrações registradas nos 12 meses anteriores.

Isso significa que pontos antigos “caem” continuamente à medida que completam 12 meses. Um condutor que cometeu uma infração em julho de 2024, por exemplo, verá aqueles pontos saírem do cômputo em agosto de 2025, independentemente do que aconteceu no intervalo.

O período de análise também determina a faixa de limite aplicável. Os 12 meses considerados para verificar se houve infração grave ou gravíssima (o que define se o limite é 40, 30 ou 20) são os mesmos 12 meses considerados para a soma de pontos.

Na prática, o condutor que quer saber em qual faixa está precisa consultar o prontuário atualizado da CNH, disponível no portal do DETRAN do estado ou pelo aplicativo de CNH Digital. O prontuário mostra o saldo de pontos ativos e o histórico de infrações no período relevante.

O limite vale para motoristas profissionais?

Motoristas profissionais têm limites maiores, com regras específicas que diferem das do condutor comum. A Lei 14.071/2020 também trouxe alterações para esse grupo.

O motorista profissional (aquele com CNH categoria C, D ou E exercendo atividade remunerada de transporte) tem limites ampliados antes de ter a habilitação suspensa, além de procedimentos específicos de notificação antes da suspensão. O detalhamento desses limites vai além do escopo deste artigo.

Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de condutores profissionais e comuns. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; quando a contestação exige ação anulatória na Justiça, o respaldo jurídico do advogado é indispensável.

O que acontece quando você atinge o limite

Quando o sistema do DENATRAN/SENATRAN detecta que um condutor atingiu o limite de pontos aplicável (40, 30 ou 20), o órgão de trânsito do estado onde a CNH foi emitida é notificado. A partir daí, o processo segue etapas:

Notificação prévia: o condutor é notificado de que atingiu o limite de pontos e tem prazo para apresentar defesa antes da suspensão ser efetivada. Essa notificação é um direito e deve ser respeitada pelo órgão autuador.

Defesa administrativa: o condutor pode questionar pontos que considera indevidos, infrações em recurso pendente ou erros de registro. A defesa pode resultar na não aplicação da suspensão se os pontos contestados forem suficientes para reduzir o total abaixo do limite.

Suspensão: se a defesa for negada ou não apresentada, o direito de dirigir é suspenso por período que pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira suspensão, com prazos progressivos em reincidências. Durante a suspensão, o condutor não pode dirigir nenhum veículo que exija CNH.

Reabilitação: ao final da suspensão, o condutor pode fazer o curso de reciclagem obrigatório (quando exigido) para recuperar a habilitação.

Perguntas que sempre me fazem

Pontos de infrações antigas, anteriores a 2020, ainda contam?
Os pontos que ainda estão dentro do período de 12 meses na data de análise contam, independentemente de quando a lei mudou. O que importa é se a infração ocorreu dentro dos últimos 12 meses. Infrações anteriores a 12 meses não têm mais efeito no cômputo de pontos.

Se eu pagar a multa, os pontos somem?
Não. O pagamento da multa não apaga os pontos na CNH. Os pontos são computados com o registro da infração e permanecem no prontuário pelo período de 12 meses, independentemente de pagamento ou recurso em andamento. Se um recurso for deferido e a infração for cancelada, os pontos são retirados retroativamente.

Posso contestar os pontos para evitar a suspensão?
Sim. A contestação de infrações cujos recursos estão pendentes pode reduzir o total de pontos abaixo do limite, evitando a suspensão. A defesa na notificação de atingimento de limite de pontos deve apontar exatamente quais infrações estão sendo questionadas e em que fase recursal estão.

A suspensão é automática quando atinjo o limite?
Não é imediata. O processo inclui notificação prévia ao condutor. O condutor tem direito de ser comunicado e de apresentar defesa antes da suspensão ser efetivada. Uma suspensão efetivada sem a devida notificação prévia pode ser contestada judicialmente por vício de procedimento.

Está próximo do limite de pontos e quer saber o que fazer?

Verifico o seu prontuário, identifico quais infrações têm fundamento para contestação e apresento defesa antes da suspensão ser efetivada.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371