A aplicação da Lei Seca em São Paulo segue as mesmas regras federais do Código de Trânsito Brasileiro, mas a fiscalização no estado é intensa e frequente, especialmente em São Paulo capital e nas principais rodovias estaduais. Blitz da Lei Seca são operações rotineiras da Polícia Militar, da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e da Polícia Civil, além da PRF nas rodovias federais. Este artigo explica o que ocorre nessas abordagens, quais são as penalidades e como agir caso você seja autuado.
A Lei Seca é o nome popular dado às disposições do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que proíbem dirigir sob influência de álcool. A lei federal (Lei 11.705/2008, depois modificada pela Lei 12.760/2012) estabelece tolerância zero para álcool no sangue e define duas faixas de gravidade:
Em São Paulo, a fiscalização é feita em blitz fixas e móveis. A capital tem operações permanentes da CET e da PMSP (Polícia Militar do Estado de São Paulo), especialmente em fins de semana e datas comemorativas. No interior e nas rodovias estaduais, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) e a PRF fazem as abordagens.
Ao ser abordado em uma blitz da Lei Seca em São Paulo, o agente pode solicitar que o condutor realize o teste do bafômetro (etilômetro). O procedimento padrão inclui:
1. Abordagem e identificação. O agente solicita CNH e documentos do veículo. Qualquer sinal evidente de embriaguez (odor de álcool, fala alterada, olhos vermelhos, instabilidade) já pode embasar a abordagem mais aprofundada.
2. Teste do bafômetro. O agente oferece o etilômetro homologado pelo INMETRO. O resultado é registrado no equipamento com data, hora e número de série.
3. Resultado positivo. Se o teste indicar concentração na faixa administrativa (0,05 a 0,33 mg/L), é lavrado auto de infração. Se indicar faixa criminal (0,34 mg/L ou mais), a conduta é comunicada à autoridade policial para lavratura de boletim de ocorrência e possível prisão em flagrante.
4. Recusa ao teste. A recusa ao bafômetro é tratada como infração administrativa pela legislação federal (art. 165-A do CTB), com as mesmas penalidades da faixa administrativa mais grave. O agente pode solicitar outros meios de constatação (vídeo, testemunhos, exame clínico).
| Situação | Penalidade administrativa | Consequência criminal |
|---|---|---|
| Faixa administrativa (0,05–0,33 mg/L) | Multa R$ 2.934,70 (gravíssima × 10), suspensão de 12 meses, recolhimento do veículo | Nenhuma (apenas infração) |
| Faixa criminal (0,34 mg/L ou mais) | Mesmas penalidades administrativas acima | Crime (art. 306 CTB): detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão |
| Recusa ao bafômetro (art. 165-A CTB) | Multa R$ 2.934,70, suspensão de 12 meses, recolhimento do veículo | Nenhuma consequência criminal pela recusa em si |
A suspensão de habilitação por 12 meses é aplicada administrativamente. Reincidência dentro de 12 meses aumenta a suspensão para 24 meses. A reincidência na faixa criminal pode resultar em cassação da CNH.
Uma dúvida frequente: embriaguez ao volante é crime ou infração de trânsito? A resposta é: depende do resultado do bafômetro.
Na faixa de 0,05 a 0,33 mg/L, é apenas infração administrativa. Não há inquérito policial, não há processo criminal. A consequência é multa e suspensão da CNH, impostas pelo processo administrativo de trânsito.
Na faixa de 0,34 mg/L ou mais, é crime previsto no art. 306 do CTB (detenção de 6 meses a 3 anos). O condutor pode ser preso em flagrante, conduzido à delegacia e indiciado. Além do processo criminal, o processo administrativo de trânsito corre em paralelo.
As duas esferas são independentes: é possível ser absolvido no processo criminal e ainda ter a suspensão administrativa mantida, e vice-versa.
Sim, a recusa é tecnicamente possível, mas tem consequências. Desde a Lei 12.760/2012 e a inclusão do art. 165-A ao CTB, a recusa ao etilômetro passou a ser infração administrativa autônoma, com as mesmas penalidades da embriaguez na faixa administrativa: multa de R$ 2.934,70, suspensão de 12 meses e recolhimento do veículo.
A recusa não evita a lavratura do auto de infração nem impede a constatação de embriaguez por outros meios: vídeo da blitz, testemunhos dos agentes, exame clínico feito por médico. Em São Paulo, as blitz geralmente têm câmeras e a constatação por outros meios é rotineira.
Se o condutor estiver em faixa claramente criminal (comportamento visivelmente alterado), a recusa ao bafômetro não impede a prisão em flagrante por crime de trânsito se houver outros meios de constatação.
A contestação de autuação por Lei Seca segue o processo administrativo padrão do CTB: defesa prévia ao órgão autuador e, se necessário, recurso à JARI. Os fundamentos mais comuns são:
Irregularidade no equipamento. O bafômetro deve ter certificado de calibração válido e aprovação do INMETRO. Se o equipamento estava fora do prazo de calibração ou sem a homologação adequada, o resultado pode ser invalidado.
Erro no procedimento. O CTB exige dois testes com intervalo mínimo de 5 minutos. Se o procedimento não foi seguido corretamente, há vício no auto de infração (art. 280 do CTB).
Erro de identificação do condutor. Se houve erro na identificação do condutor autuado ou do veículo, é possível contestar com base em vício formal.
Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa. Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial, o que permite contestar a autuação e, se necessário, buscar o Judiciário para anular penalidades impostas sem fundamento.
Fui autuado em SP mas moro em outro estado. Onde recorro?
O recurso é apresentado ao órgão autuador que lavrou o auto de infração, independentemente de onde você mora. Em São Paulo, pode ser a CET (capital), a Polícia Militar Rodoviária (rodovias estaduais) ou a PRF (rodovias federais).
A suspensão começa imediatamente após a blitz?
Não. A suspensão só pode ser aplicada após o trâmite administrativo e a notificação formal. O condutor tem direito à defesa antes de a suspensão ser efetivada. Apenas em casos de crime (faixa criminal), medidas cautelares mais imediatas podem ser adotadas pelo juiz.
Se eu beber uma cerveja e meu bafômetro der negativo, posso dirigir?
A lei estabelece tolerância zero como parâmetro de ilícito. Se o bafômetro der resultado zero (ou abaixo de 0,05 mg/L), não há infração de trânsito. Mas a resposta fisiológica ao álcool varia por pessoa, peso, metabolismo e hora da última ingestão. Qualquer resultado acima de 0,05 mg/L já é infração.
Autuado pela Lei Seca em São Paulo?
Analiso o auto de infração, verifico a regularidade do equipamento e do procedimento e oriento sobre a melhor defesa.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371