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Recorrer de qualquer tipo de multa de trânsito é um direito de todo o condutor. Direito este, assegurado na Constituição Federal.
Receber multa de trânsito é, sem dúvida, uma situação muito desagradável, mas imagine ter o seu direito de dirigir suspenso e não poder trabalhar com o seu veículo, por exemplo?
O recurso de trânsito, quando elaborado por especialistas e de forma personalizada, pode evitar que você tanto pague um valor exorbitante de multa, como fique sem a sua CNH.
Entenda o porquê de recorrer
Se o seu auto de infração ou notificação de autuação contiver erros, ou seja, irregularidades, você tem grandes chances de cancelar a sua multa.
Esse tipo de situação acontece com muito mais frequência do que você imagina.
Por exemplo, imagine que, ao emitir o auto de infração, o órgão autuador troque a data do cometimento da infração ou que a placa do veículo não esteja visível na imagem registrada por um radar de velocidade?
Esses já seria motivos mais que suficiente para contestar a validade do documento.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê em seu art. 281 o arquivamento do auto de infração que for julgado como inconsistente ou irregular.
Conforme o artigo 280 do CTB, para que o auto de infração seja válido, devem constar as seguintes informações:
Portanto, o documento não deve apresentar informações incorretas nem campos obrigatórios não preenchidos (em branco).
Além disso, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, publicado em abril de 2022, através da Resolução nº 925 do CONTRAN, o “O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração. Letra deve estar legível.”
Se a notificação de autuação que você recebeu foi expedida pelo órgão autuador depois do prazo de 30 dias previsto pelo CTB, sua multa deve ser cancelada.
No art. 281, II, do Código, é estabelecido que todo o auto de infração não expedido no prazo máximo de 30 dias deverá ser julgado insubsistente.
Tal fato é também previsto pela Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, que sucedeu a Resolução n° 619 do mesmo órgão, onde está expressamente vinculado que: “A não expedição da NA no prazo previsto no caput (30 DIAS) ensejará o arquivamento do AIT”.
Por isso, é fundamental que você confira a data em que a notificação de autuação foi expedida, tão logo o documento chegue pelos Correios, já que, se esse tempo for superior ao prazo estipulado, o auto de infração deverá ser consequentemente considerado nulo.
O prazo é considerado a partir da postagem nos Correios, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN.
Então se atente à parte externa da correspondência!
Para que você tenha certeza de que os valores apresentados por radares ou etilômetros são confiáveis, todos os equipamentos utilizados para registrar qualquer tipo de infração precisam passar pela regulamentação do CONTRAN.
O CONTRAN, por sua vez, determina que esses equipamentos sejam aferidos pelo INMETRO com determinada periodicidade.
A Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, por exemplo, estipula que o medidor de velocidade de veículos deve ser verificado pelo INMENTRO com periodicidade de 12 meses (ou conforme determina a legislação metrológica vigente).
Já a Resolução nº 432/13, em seu art. 4º inciso II, menciona que o bafômetro precisa igualmente ser aprovado na verificação metrológica a cada 12 meses, realizada pelo INMETRO – ou por órgão da Rede Brasileira de Meteorologia Legal e Qualidade – RBMLQ.
Ou seja, anualmente os equipamentos utilizados para registrar algum tipo de delito dos condutores (como excesso de velocidade e embriaguez ao volante) precisam passar por inspeção do INMETRO.
Seja na falta de informação quanto à data de aferição, seja quando a aferição estava vencida, é necessário que o auto de infração seja arquivado.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB confere competências específicas aos órgãos e, consequentemente, aos agentes, tais como fiscalizar e autuar. Veja alguns exemplos dados pelo próprio CTB:
A atribuição das competências existe para deixar claro o que cada pessoa ou órgão pode ou não fazer.
Por isso, caso você seja autuado por infração de trânsito, deve se certificar se o órgão autuador que enviou a notificação para você está apto para tal, ou seja, se tem competência para realizar a autuação.
Caso não tenha, você deve tomar as devidas providências rapidamente, ou seja, recorrer.
Uma vez atingida a somatória de 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas registradas dentro de um período de 12 meses, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso.
Com uma infração gravíssima registrada, a somatória para a suspensão é de 30 pontos. E sem nenhuma infração gravíssima registrada no mesmo período, o número de pontos para a suspensão é 40.
A suspensão, nesse caso, pode durar de 6 meses a 1 ano. Se o motorista voltar a atingir o limite de pontos dentro de 12 meses (ou seja, tornar-se reincidente), o prazo aumenta para de 8 meses a 2 anos.
Considerando que se o recurso for deferido você além de não pagar o valor da multa, não terá pontos somados, este é o único caminho a fim de resguardar o seu direito de dirigir.
Você sabe como obter sucesso no seu recurso?
É preciso elencar os melhores argumentos de forma clara e objetiva, com as devidas fundamentações legais.
Este é exatamente o trabalho feito por nossos advogados especialistas: construir um recurso personalizado, que fuja do modelo pronto da internet, e de fato cancele a sua penalidade.
Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.
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Escritório com mais de 8 anos de atuação
Clientes atendidos em todo Brasil
Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
Professor universitário, Guarulhos/SP
Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
Autônomo, Porto Alegre/RS
Equipe super especializada, recurso muito bem elaborado. Dá para ver que entendem do assunto quando conseguem tirar qualquer dúvida. Responsáveis e solícitos, meus parabéns a toda equipe da PROMULTAS, o arquivamento do meu processo de suspensão foi consequência da qualidade do trabalho prestado. Eu indico!
Pedagoga, Niterói/RJ
Eu precisava do meu recurso com urgência e achei que isso pudesse ser um problema. Mas o recurso foi muito bem trabalhado e elaborado, em menos de 06h. Pude falar diretamente com a advogada e isso ajudou no processo. Estou muito contente em ter acertado na minha escolha. Meu recurso ainda não foi julgado, mas eu tenho fé de que a minha multa será cancelada e eu não perderei minha CNH, que é meu sustento, pq sou motorista de uber. Confiando que vai dar certo!
Motorista de aplicativos, Recife/PE
Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
Advogada, Maringá/PR
Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC