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Multa por Cavalo de Pau e Manobras Perigosas: Art. 175 CTB

Cavalo de pau, wheeling, drift em via pública: essas manobras rendem multa de R$ 1.467,35, 7 pontos, suspensão imediata da CNH e remoção do veículo. E, a depender das circunstâncias, processo criminal. O art. 175 do CTB é a norma que enquadra esse comportamento, e explico aqui tudo que envolve essa infração e como se defender.

O que é o art. 175 do CTB?

O art. 175 do CTB proíbe utilizar veículo para exibir ou demonstrar manobras perigosas em via aberta à circulação. A norma alcança qualquer conduta em que o motorista usa a via pública como palco para exibição: seja para gravar vídeo, impressionar passageiros ou simplesmente se exibir para quem estiver ao redor.

Art. 175 do CTB: “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, em via aberta à circulação ou de uso compartilhado: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

O elemento central é o caráter de exibição ou demonstração. A norma não exige que haja outros veículos envolvidos: diferentemente do racha (art. 173), que pressupõe disputa com outro veículo. No art. 175, basta a manobra perigosa com fins exibicionistas em via pública.

Quais manobras são enquadradas?

A lei não lista exaustivamente, mas a doutrina e a jurisprudência consolidaram os comportamentos mais comuns:

O diferencial em todos os casos é o dolo de exibição: o motorista realiza a manobra conscientemente para demonstrá-la. Uma derrapagem acidental, por exemplo, não se enquadra no art. 175: pode cair em outros artigos, mas não neste.

Multa, pontos e suspensão

Penalidade Detalhe
Multa R$ 1.467,35 (gravíssima × 5)
Pontos na CNH 7 pontos
Suspensão Imediata: recolhimento do documento no ato
Medida administrativa Remoção do veículo ao depósito

O multiplicador de cinco vezes faz do art. 175 uma das multas mais caras do CTB: mais cara que o próprio racha participante (que leva multiplicador de três). A suspensão é imediata: o agente recolhe a CNH no ato, sem aguardar decisão.

É crime?

Pode ser. O art. 308 do CTB, além de tipificar o racha, também abrange exibições e demonstrações de perícia em manobra que gerem risco à incolumidade pública:

Art. 308 do CTB: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.”

Portanto, o cavalo de pau ou wheeling gravado e postado em redes sociais: com local identificável e contexto de risco: pode dar margem a processo criminal, além da infração administrativa. Se houver acidente com lesão ou morte, as penas sobem substancialmente.

O veículo é apreendido?

Sim. A remoção ao depósito é medida administrativa obrigatória prevista no próprio art. 175. Para retirar o veículo, o proprietário precisa pagar as despesas de remoção e estadia: que aumentam a cada dia. O veículo responde pelas despesas mesmo que o proprietário não seja o condutor que realizou a manobra.

Como recorrer

O art. 175 tem um elemento subjetivo relevante: o dolo de exibição: que pode ser explorado na defesa:

O prazo para defesa prévia na JARI é de 30 dias a partir da notificação. O descumprimento desse prazo extingue o direito de defesa na via administrativa.

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Perguntas frequentes

Vídeo postado nas redes pode ser usado como prova?

Sim. Vídeos com local identificável, data e contexto de risco à incolumidade são utilizados como prova tanto no processo administrativo quanto no criminal. A postagem espontânea em rede social é considerada prova lícita.

Posso ser autuado sem ter sido parado por agente?

Sim. A autuação pode ser feita com base em vídeo, câmera de monitoramento ou denúncia com prova, sem necessidade de flagrante presencial. Nesse caso, o auto é lavrado e o proprietário do veículo é notificado para indicar o condutor.

E se eu fizer a manobra em pista privada?

O art. 175 exige via “aberta à circulação ou de uso compartilhado”. Pista privada com acesso controlado, sem circulação de terceiros, não se enquadra na norma administrativa: mas, se houver acidente ou risco a terceiros, pode haver responsabilidade civil e até criminal por outras vias.

Qual a diferença entre art. 175 e art. 173 (racha)?

O racha (art. 173) exige disputa de velocidade com outro veículo. O art. 175 é individual: basta a exibição de manobra perigosa, sem necessidade de competição com ninguém. Um wheeling solitário filmado em via pública é art. 175, não art. 173.

Qual é o prazo mínimo de suspensão?

12 meses para infrações gravíssimas com suspensão imediata, conforme art. 261 do CTB. O DETRAN pode fixar prazo maior com base no histórico do condutor e na gravidade da situação.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Fontes