Quando uma ambulância, viatura ou carro do corpo de bombeiros vem com sirene e luz vermelha ligadas, todos os veículos devem dar passagem. Não fazer isso é infração gravíssima do art. 189, com 7 pontos e R$ 293,47. Mas eu sempre olho com cuidado: a autuação exige circunstâncias bem específicas, e quando elas não ficam comprovadas, a multa pode ser anulada.
Neste artigo
O que diz o art. 189
Os requisitos que precisam estar comprovados
As teses que funcionam
Como recorrer na prática
Perguntas que sempre me fazem
O artigo pune deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, aos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente. A conduta esperada do motorista é liberar a faixa da esquerda, deslocar-se para a direita da via e, se necessário, parar.
| Item | Art. 189 |
|---|---|
| Gravidade | Gravíssima |
| Valor | R$ 293,47 |
| Pontos | 7 pontos na CNH |
A infração só se configura se estão presentes, ao mesmo tempo, dois elementos. Primeiro, o veículo de emergência precisa estar em serviço de urgência. Segundo, precisa estar devidamente identificado pelos dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Faltando qualquer um, não há infração, e o auto que não comprova essas circunstâncias fica frágil.
A defesa costuma se apoiar na interpretação equivocada do agente. Muitas vezes o condutor sequer percebeu o veículo de emergência, seja porque a sirene não estava acionada, seja porque, em trânsito intenso, era impossível deslocar-se sem causar acidente. Eu verifico ainda se o auto comprova que o veículo estava em urgência e identificado, se havia espaço seguro para a manobra e se a notificação respeitou o prazo de 30 dias. Auto genérico, que só afirma a infração sem descrever essas circunstâncias, fere o art. 280 do CTB. Sobre o risco dos 7 pontos, veja a suspensão por pontos; e quando o auto incompleto anula a multa.
O recurso tem três fases de 30 dias cada. Primeiro a defesa prévia, no prazo de 30 dias, depois o recurso à JARI e, se necessário, o recurso ao CETRAN, sempre apontando a falta de comprovação dos requisitos do art. 189.
E se eu não ouvi a sirene? A infração exige que o veículo estivesse identificado por alarme sonoro e luz vermelha. Se a sirene não estava acionada, ou se era impossível perceber, não há infração.
O trânsito estava parado e não tinha para onde ir. Sou obrigado a dar passagem? Não à custa de manobra impossível ou que gere acidente. A ausência de espaço seguro afasta a infração.
Preciso avançar o sinal para liberar a viatura? Não. A lei não exige que você cometa outra infração para dar passagem.
Vale para qualquer carro com giroflex? Não. O veículo precisa estar em serviço de urgência e devidamente identificado. Sem isso, não se configura o art. 189.
Quantos pontos dá essa multa? É gravíssima, com 7 pontos e R$ 293,47.
Multa por não dar passagem (art. 189)?
Eu analiso se o auto comprova todos os requisitos da infração e se cabe recurso para anulá-la.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 189 e 280
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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