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Lei Seca no RJ em 2026: Multa, Suspensão da CNH e Defesa

A Lei Seca no Rio de Janeiro tem uma particularidade que muitos motoristas desconhecem: o estado criou uma operação própria de fiscalização, com estrutura e abordagem diferentes das blitzes comuns. Neste artigo explico como funciona a Operação Lei Seca no RJ, quais são as penalidades aplicáveis, como é feita a abordagem e quais argumentos funcionam na defesa.

Este guia cobre as particularidades da Lei Seca no Rio de Janeiro: as operações Verão Seguro e Balada Segura da PM carioca, o DETRAN-RJ como órgão autuador e o caminho do recurso no estado. Para os valores da multa do bafômetro em 2026, os critérios do Art. 165 CTB e as defesas que uso nos casos, veja o guia completo: multa do bafômetro: guia completo.

Lei Seca: penalidades por faixa de alcoolemiaArt. 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito BrasileiroArt. 165 CTBInfração administrativa⚠ GRAVISSIMA × 10Concentração no ar expirado0,05 mg/L a 0,33 mg/LMultaR$ 2.934,70Pontos na CNH0 pontosSuspensão da CNH12 mesesMedida administrativaRetenção do veículoEsferaAdministrativaArt. 165-A CTBRecusa ao teste⚠ GRAVISSIMA × 10SituaçãoRecusa ao bafômetroMultaR$ 2.934,70Pontos na CNH0 pontosSuspensão da CNH12 mesesMedida administrativaRetenção do veículoAutuaçãoAutomática (Art. 277-A)Art. 306 CTB — CRIMEEsfera criminal⛔ CRIME DE TRÂNSITOConcentração no ar expirado≥ 0,34 mg/LPena criminal6 meses a 3 anos+ Multa (Art. 165)R$ 2.934,70Suspensão da CNH12 mesesPontos na CNH0 pontosEsferaCriminal + Administrativa

A Operação Lei Seca no RJ: estrutura e funcionamento

A Operação Lei Seca do Rio de Janeiro foi criada pelo Decreto Estadual 41.067/2007 e é coordenada pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, com participação do DETRAN-RJ e equipes médicas. Não é uma operação improvisada: tem postos fixos e abordagens volantes em pontos estratégicos do estado, funcionando em diferentes horários e dias da semana.

As equipes da Operação Lei Seca atuam com competência estadual, autuando nas vias estaduais e municipais do Rio de Janeiro. Nas rodovias federais (BRs), a competência é da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que realiza suas próprias operações de fiscalização de alcoolemia.

O motorista abordado pela Operação Lei Seca no RJ recebe a autuação emitida pelo DETRAN-RJ, que é o órgão executivo de trânsito estadual responsável pelo processo administrativo. É o DETRAN-RJ, portanto, que recebe a defesa prévia e que tem a JARI competente para julgar o recurso.

Penalidades da Lei Seca no CTB

As penalidades são federais (CTB), iguais em todo o Brasil:

Nível de álcool Enquadramento Penalidades
0,00 a 0,04 mg/L no ar expirado Sem infração administrativa Nenhuma penalidade de trânsito
0,05 a 0,33 mg/L no ar expirado CTB art. 165 (infração administrativa) Multa de R$ 2.934,70, suspensão de 12 meses, 7 pontos, retenção do veículo
0,34 mg/L ou mais no ar expirado CTB art. 306 (crime de trânsito) Detenção de 6 meses a 3 anos + multa criminal + suspensão da CNH

A recusa ao teste do bafômetro ou aos exames clínicos tem as mesmas consequências da infração do art. 165: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses (CTB art. 165-A). Isso foi confirmado pelo STF no julgamento do RE 1.224.374 (Tema 1.079, maio/2022): recusar é constitucionalmente válido punir.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada e a suspensão passa para 24 meses.

Calculadora de penalidade: Lei Seca
Art. 165, 165-A e 306 do CTB — resultado orientativo
Vocà fez o teste do bafômetro?

Como funciona a abordagem

A abordagem da Operação Lei Seca no RJ segue o rito estabelecido pela CONTRAN Res. 432/2013: o agente pode solicitar a realização do teste do etilômetro (bafômetro) a qualquer condutor. Não é necessário que o motorista apresente sinais visíveis de embriaguez para ser abordado.

Atualização: agosto de 2026

A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:

Período da infração Norma aplicável O que se aplica
Até 17/08/2026 Res. 432/2013 Fichas e procedimentos da 432/2013
18/08 a ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022)
A partir de ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + novas fichas de enquadramento

Se o resultado for positivo (0,05 mg/L ou mais) ou se o condutor recusar o teste, os agentes podem adotar os seguintes procedimentos complementares: exame clínico realizado pela equipe médica presente na operação, verificação de sinais de embriaguez (olhos, fala, equilíbrio, hálito), filmagem da abordagem.

O condutor que apresentar resultado acima de 0,34 mg/L no bafômetro ou sinais que configurem crime (art. 306) é encaminhado à delegacia. Os demais casos são resolvidos com lavratura do auto de infração e retenção do veículo no local.

Principais teses de defesa

Irregularidade do etilômetro: O bafômetro precisa ter certificado de aprovação do INMETRO e aferição periódica válida. Verifique no auto o número do lacre e a data de validade. Equipamento sem aferição válida na data do teste invalida o resultado.

Procedimento irregular na abordagem: A CONTRAN Res. 432/2013 estabelece o procedimento obrigatório: orientação ao condutor sobre o teste, realização em local adequado, dois testes com intervalo mínimo de 5 minutos. Qualquer desvio do protocolo pode ser fundamento de nulidade.

Erro de identificação do condutor: Se o auto indica pessoa diferente de quem estava dirigindo (placa clonada, confusão de veículos), a defesa demonstra o erro com evidências do veículo e documentos.

Resultado abaixo do limite legal: Resultados entre 0,01 e 0,04 mg/L não configuram infração. Se o auto aponta resultado nessa faixa ou não especifica o valor, há vício.

Substâncias que interferem no resultado: Alguns medicamentos e condições médicas podem gerar resultado falso positivo. A defesa pode requerer a contraprova por exame de sangue ou prova pericial.

Como recorrer da multa no RJ

O processo segue o rito padrão do CTB, com as instâncias específicas do RJ:

Defesa Prévia: Dirigida ao DETRAN-RJ, no prazo indicado na notificação de autuação (data-limite impressa no documento). Pode ser feita pelo portal detran.rj.gov.br ou presencialmente.

JARI-RJ: Após a notificação de penalidade, recurso à JARI do DETRAN-RJ, no prazo de 30 dias.

CETRAN-RJ: Segunda instância administrativa, 30 dias após a decisão da JARI.

Via Judicial: Esgotadas as vias administrativas, é possível questionar a multa na Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas.

Perguntas que sempre me fazem

A Operação Lei Seca RJ pode me abordar em qualquer lugar? Sim, dentro de vias estaduais e municipais do estado do Rio de Janeiro. Em rodovias federais (BR), a competência é da PRF.

Posso ser autuado sem fazer o teste? Sim. A recusa ao bafômetro é tratada como se o resultado fosse positivo: mesmas penalidades do art. 165. Os agentes podem complementar com exame clínico.

O resultado do bafômetro é definitivo? Não. É uma prova que pode ser contestada. O condutor pode solicitar contraprova por exame de sangue no momento da abordagem (antes de ser liberado), o que pode ser útil em casos de resultado próximo ao limite.

Posso recuperar meu veículo retido na hora? O veículo retido pela Lei Seca só pode ser retirado por pessoa habilitada que não tenha consumido álcool. Se não houver essa pessoa disponível no momento, o veículo é recolhido ao pátio.

Autuado pela Lei Seca no RJ?

Analiso o auto, o procedimento da abordagem e o certificado do equipamento. Atuo na defesa administrativa e, se necessário, judicial.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371