Em Alagoas, o recurso de multa exige um passo que a maioria dos motoristas não espera: agendar o atendimento antes de ir ao DETRAN/AL ou à CIRETRAN. O sistema “Agendamento Já” (ja.al.gov.br) é obrigatório, e sem agendamento o protocolo presencial não é aceito. Quem chega sem hora marcada sai de mãos vazias. Além disso, Alagoas usa o SEI-AL para rastreio de processos, o que facilita o acompanhamento depois que o recurso é protocolado.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Alagoas Digital + protocolo presencial (agendamento obrigatório) | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Alagoas Digital + protocolo presencial (agendamento obrigatório) | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/AL | 30 dias após decisão da JARI | Agendamento via ja.al.gov.br + protocolo presencial | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
A Defesa Prévia é apresentada após a Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias da data de expedição da Notificação de Autuação. O prazo inclui fins de semana. Em Alagoas, a Defesa Prévia é listada no portal Alagoas Digital (alagoasdigital.al.gov.br), mas o protocolo é presencial, mediante agendamento prévio pelo sistema JÁ (ja.al.gov.br).
Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI suspende automaticamente os efeitos enquanto o processo tramita. Esse efeito suspensivo é legal, não é discrição do DETRAN.
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Fluxo em Alagoas:
1. Acessar o portal Alagoas Digital. Localize o serviço de Defesa Prévia ou Recurso à JARI em alagoasdigital.al.gov.br. O login aceita CPF com senha própria do portal ou entrada via Gov.br.
2. Agendar atendimento. Após iniciar o processo no Alagoas Digital, agende o atendimento presencial pelo sistema JÁ: ja.al.gov.br. O agendamento é obrigatório, sem ele o protocolo presencial não é aceito.
3. Protocolar presencialmente. Compareça à sede do DETRAN/AL (Av. Menino Marcelo, 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57073-470) ou a uma CIRETRAN no horário agendado, com RG, CNH, CRLV e documentação de suporte ao recurso.
4. Acompanhar pelo SEI-AL. Após o protocolo, acompanhe o andamento do processo pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Alagoas: portal.sei.al.gov.br. O número de processo ou CPF permite consulta a qualquer momento.
Contatos: (82) 2140-0615 / (82) 3512-4140. Horário de atendimento: segunda a sexta, 06h às 18h. E-mail: protocolo.documentos@detran.al.gov.br.
Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/AL. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O CETRAN/AL funciona administrativamente junto ao DETRAN/AL na mesma sede. O recurso também é protocolado via agendamento no sistema JÁ e protocolo presencial.
Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”
Após o CETRAN/AL, a via administrativa se encerra. O Judiciário (ação anulatória ou mandado de segurança) permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), pontos não entram na CNH e a MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo) não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias vencer sem protocolo, a penalidade entra em vigor imediatamente.
1. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige placa, local, data, enquadramento e identificação do agente. Erro nesses campos é fundamento de nulidade.
2. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com laudo de calibração vencido ou ausente invalida a autuação.
3. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação fora do prazo legal fundamentam nulidade.
4. Indicação do condutor infrator. O proprietário pode indicar o real condutor em 60 dias (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.
5. Enquadramento incorreto. Conduta que não corresponde ao artigo do CTB aplicado é fundamento para anulação ou redução da penalidade.
Passo 1: Acesse alagoasdigital.al.gov.br e localize o serviço de recurso. Faça login com Gov.br ou cadastro próprio do portal.
Passo 2: Agende o atendimento presencial em ja.al.gov.br (sistema JÁ). Sem agendamento, o protocolo presencial não é aceito.
Passo 3: Compareça no dia e horário agendados à sede (Av. Menino Marcelo, 99, Maceió/AL) ou à CIRETRAN mais próxima, com toda a documentação.
Passo 4: Acompanhe o processo pelo portal.sei.al.gov.br com o número de processo recebido.
Posso protocolar sem agendar antes?
Não. O agendamento pelo sistema JÁ (ja.al.gov.br) é obrigatório para o protocolo presencial no DETRAN/AL e CIRETRANs. Sem agendamento, o protocolo não é aceito.
O que é o SEI-AL?
O Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Alagoas. Após o protocolo do recurso, você recebe um número de processo SEI e pode acompanhar o andamento em portal.sei.al.gov.br a qualquer momento.
Posso usar Gov.br para acessar o Alagoas Digital?
Sim. O portal Alagoas Digital aceita login via Gov.br, além de cadastro próprio com CPF e senha.
Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. O CTB não condiciona o recurso ao pagamento.
Avalio o seu caso gratuitamente e identifico se há tese de recurso. O prazo é curto e o agendamento precisa ser feito com antecedência.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371