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Multa de radar no Mato Grosso do Sul: Defesa Prévia, JARI e CETRAN

Atendo motoristas do Mato Grosso do Sul e a situação que mais vejo é a seguinte: o condutor recebe a multa, paga para não perder o prazo de desconto e depois descobre que tinha uma tese de defesa sólida. Radar não é infalível, e o procedimento de fiscalização tem regras rígidas que, quando descumpridas, anulam o auto. Aqui explico como funciona e como recorrer dentro do DETRAN-MS.

O que diz o art. 218 do CTB

Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em situação regular de uso, para a via em que estiver trafegando:”

I — em até 20% acima da velocidade permitida — infração de natureza leve;
II — mais de 20% até 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza média;
III — mais de 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza gravíssima.

Excesso apurado Gravidade Multa Pontos
Até 20% Leve R$ 130,16 3
Entre 20% e 50% Média R$ 195,23 4
Acima de 50% Gravíssima R$ 880,41 7

A Resolução CONTRAN 798/2020 estabelece tolerância de 3 km/h para vias com limite de até 100 km/h e 3% para vias com limite superior. Numa via de 80 km/h, a autuação só é válida a partir de 84 km/h apurados pelo equipamento.

Como funciona a fiscalização por radar no Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, a fiscalização de velocidade é realizada pelo DETRAN-MS e por órgãos municipais, com presença significativa de equipamentos fixos em Campo Grande e nas rodovias estaduais. O estado tem rotas de longa distância com trechos de pista simples onde radares móveis e pardais também são usados com frequência.

O rito é sempre o mesmo: autuação eletrônica, Notificação da Autuação (NA) para defesa prévia e, se negada ou não apresentada, Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) para recurso à JARI.

Como recorrer: passo a passo no Mato Grosso do Sul

1. Defesa Prévia

Prazo de 30 dias a partir da NA. Protocole pelo portal do DETRAN-MS (detran.ms.gov.br) ou presencialmente. O documento mais importante a pedir nessa fase é o certificado de aferição do equipamento: ele comprova se o radar estava dentro da validade na data da infração.

2. JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Após a NIP, 30 dias para recorrer à JARI-MS. Apresento sempre o certificado de aferição e a memória fotográfica junto com a peça de defesa: imagem desfocada, placa irreconhecível ou sinalização ausente antes do ponto de radar são fundamentos que a JARI reconhece. Consulte o DETRAN-MS para o endereço e funcionamento atual da JARI.

3. CETRAN-MS

Última instância administrativa: o Conselho Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul. Prazo de 30 dias da decisão da JARI. Se o caso não se resolver aqui, a discussão judicial é o caminho. Como advogada inscrita na OAB eu atuo nas duas esferas, diferentemente de empresas que só operam no administrativo.

Teses de defesa que uso no escritório

Ao receber uma multa de radar, as teses que eu analiso primeiro:

1. Aferição e calibração do equipamento: todo radar deve estar aferido pelo INMETRO e dentro do prazo de validade. Se o certificado estiver vencido ou ausente, o auto cai.

2. Aprovação do modelo pelo INMETRO e SENATRAN: equipamento sem portaria de aprovação gera nulidade.

3. Ausência de sinalização prévia: a Res. CONTRAN 798/2020 exige limitação de velocidade claramente sinalizada antes do ponto de fiscalização.

4. Tolerância não aplicada: margem de 3 km/h em vias até 100 km/h ou 3% acima disso. Se não foi abatida, há vício no enquadramento.

5. Identificação do condutor: o proprietário pode indicar o real infrator na defesa prévia.

6. Vícios formais do AIT: campo “Observações” genérico, local impreciso ou horário incompatível são vícios que a JARI reconhece.

Perguntas que sempre me fazem

Pagar com desconto impede o recurso? Não impede a discussão dos pontos. Para discutir o valor pago você precisaria de ação judicial, mas os pontos podem ser cancelados mesmo após o pagamento com desconto.

O recurso suspende a penalidade? Sim. Enquanto tramita, a penalidade fica suspensa, conforme art. 265 do CTB.

E se o veículo for de empresa? A PJ pode indicar o condutor infrator. Se não indicar, paga a multa sem acréscimo de pontos na CNH (pois PJ não tem CNH).

Multa gravíssima de R$ 880,41 vale a pena contestar? Sempre. São 7 pontos na CNH e um valor alto: a análise é praticamente obrigatória.

Recebeu multa de radar? Veja se cabe recurso.

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218 e arts. 256 a 281; Resolução CONTRAN nº 798/2020; Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT); DETRAN-MS (detran.ms.gov.br).

Veja também nosso guia completo de multas de radar por estado.

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371