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Como recorrer de multa do DETRAN/RN

No Rio Grande do Norte, a primeira dúvida que praticamente todo cliente de Natal traz é: “A multa foi aqui na cidade, mas quem cobrou foi a STTU. Recorro ao DETRAN/RN?” A resposta é não. A STTU (Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos de Natal) é responsável pelas infrações nas vias municipais de Natal e tem estrutura de recurso própria. Para as demais vias estaduais e para autuações do próprio DETRAN/RN, o caminho é o portal oficial do DETRAN.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

As 3 instâncias de recurso contra multa do DETRAN/RN

Instância Nome Prazo Onde protocolar Efeito se ganhar
Pré-penalidade Defesa Prévia da Autuação 15 dias após Notificação de Autuação Portal portal.detran.rn.gov.br ou presencial AIT cancelado, nenhuma penalidade
1ª instância Recurso à JARI 30 dias após Notificação de Penalidade Portal portal.detran.rn.gov.br ou presencial Penalidade cancelada, pontos não computados
2ª instância Recurso ao CETRAN/RN 30 dias após decisão da JARI Indicado na decisão da JARI Decisão da JARI reformada, multa anulada

DETRAN/RN ou STTU? Como identificar o órgão correto

O AIT identifica o órgão autuador. Esse campo é o primeiro que verifico ao analisar um caso do RN.

DETRAN/RN: infrações em rodovias estaduais, autuações de agentes do próprio DETRAN e questões de habilitação (CNH). O recurso é protocolado no portal portal.detran.rn.gov.br ou na sede: Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59.071-445. Telefone: (84) 3232-2967.

STTU (Natal): infrações nas vias municipais de Natal. A STTU possui sistema de recurso próprio, separado do DETRAN/RN. Acesse o site da STTU (natal.rn.gov.br/sttu) para protocolar.

Atenção: se o veículo é registrado no RN mas a multa foi lavrada em outro estado, protocole no DETRAN/RN, que encaminhará ao estado competente.

1ª chance: Defesa Prévia da Autuação

A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.

Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”

Prazo: 15 dias da Notificação de Autuação. O DETRAN/RN disponibiliza o portal portal.detran.rn.gov.br com seção específica para Defesa Prévia. Para protocolo presencial, compareça à sede na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59.071-445.

2ª chance: Recurso à JARI (1ª instância)

Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é onde o mérito da infração é discutido. O protocolo tempestivo suspende automaticamente multa, pontos e MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo).

Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”

Canais disponíveis:

1. Portal online. Acesse portal.detran.rn.gov.br, localize a seção de infrações e siga as instruções para protocolo do recurso. O sistema emite comprovante de protocolo.

2. Presencial. Na sede (Av. Perimetral Leste, 113, Natal/RN) ou nas unidades do DETRAN/RN no interior do estado. Leve o requerimento preenchido, cópia do AIT, Notificação de Penalidade, CRLV e documentos pessoais.

O DETRAN/RN disponibiliza formulário padrão para Defesa Prévia e JARI em seu portal.

3ª chance: Recurso ao CETRAN/RN (2ª instância)

Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/RN em segunda e última instância administrativa. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O CETRAN/RN está vinculado ao DETRAN/RN.

Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”

Após o CETRAN/RN, encerra-se a via administrativa. A via judicial permanece disponível, mas exige advogado.

O que acontece com os pontos e a MILT durante o recurso

Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias for perdido, a penalidade entra em vigor imediatamente e os pontos são computados.

Teses que funcionam contra multas do DETRAN/RN

1. Incompetência do órgão autuador. Infração em via municipal de Natal autuada pelo DETRAN/RN (ou vice-versa com a STTU) configura vício de competência.

2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora, dados do veículo e identificação do agente ou equipamento. Erro em qualquer campo pode anular o auto.

3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado de aferição vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via LAI.

4. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação expedida fora do prazo de 30 dias após a infração.

5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor (Art. 257 §8º CTB) até a data da Notificação de Autuação, transferindo os pontos.

Como protocolar

Online (DETRAN/RN): acesse portal.detran.rn.gov.br, vá até a seção de infrações e protocole a Defesa Prévia ou o recurso à JARI conforme o formulário disponível. Guarde o comprovante de protocolo.

Presencial (DETRAN/RN): compareça à sede (Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59.071-445) com o requerimento preenchido e documentação completa.

STTU (Natal, vias municipais): acesse natal.rn.gov.br/sttu para protocolo de recursos de infrações municipais.

Perguntas que sempre me fazem

Levei multa em Natal. Recorro ao DETRAN/RN?
Depende de quem autuou. Se foi a STTU (vias municipais de Natal), o recurso vai para a STTU. Se foi o DETRAN/RN ou agente de rodovia estadual, o recurso vai para o DETRAN/RN.

Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O CTB não condiciona o protocolo da Defesa Prévia nem o recurso à JARI ao pagamento da multa.

O efeito suspensivo é automático?
Sim, desde que o recurso à JARI seja protocolado dentro do prazo de 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT até o julgamento.

Posso recorrer sem advogado?
Sim. O recurso à JARI é um direito do cidadão e não exige representação por advogado.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371