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Vistoria veicular obrigatória em 2026: o que já vale e o que ainda é só projeto de lei

Você já deve ter visto a manchete: “vistoria veicular obrigatória para carros com mais de 5 anos”. A notícia circula desde janeiro de 2026 e volta a cada mês com uma roupagem nova. Como advogada de trânsito, preciso te dar a resposta técnica, que é bem menos alarmante e bem mais útil.

A inspeção veicular já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997. O que não existe é a regulamentação nacional que a torne exigível para a frota em circulação. E o projeto de lei que virou notícia ainda não é lei.

O que o CTB já diz sobre inspeção veicular

O art. 104 do CTB é claro:

“Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.”

Repare na expressão decisiva: “na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN”. A obrigação existe no papel desde a promulgação do Código, mas ela é uma norma de eficácia limitada. Sem resolução que fixe forma e periodicidade, não há inspeção exigível, e não há infração autônoma por não fazer.

Já o art. 131, § 3º, do CTB determina que, ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões. Ou seja, a amarração entre inspeção e licenciamento também já está no Código. Falta apenas o gatilho regulamentar.

Já houve uma tentativa, e ela foi derrubada

Em 2017 o CONTRAN aprovou resolução implantando o Programa de Inspeção Técnica Veicular, a chamada ITV. A norma foi revogada antes mesmo de entrar em vigor, já em 2018, diante da forte reação pública e de questionamentos sobre custo e capacidade instalada.

Esse histórico importa para você: já tivemos uma norma nacional aprovada e desfeita. Não é a primeira vez que o tema volta ao noticiário como se fosse iminente.

O PL 3507/2025: o que ele propõe e onde está parado

O projeto que alimentou a onda de notícias em 2026 é o PL 3507/2025, que altera a Lei nº 9.503/1997 para dispor sobre vistoria veicular obrigatória, periódica, para veículos a partir de cinco anos de fabricação.

Situação em agosto de 2026: o PL 3507/2025 foi aprovado em comissão na Câmara dos Deputados e aguarda tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele não foi aprovado em Plenário, não passou pelo Senado e não foi sancionado. Portanto, não está em vigor e não gera qualquer obrigação para você hoje.

Se o projeto avançar, ainda haverá aprovação no Senado, sanção presidencial e regulamentação pelo CONTRAN, com prazos de transição. Falamos de um horizonte de anos, não de semanas.

Vistoria que já é obrigatória hoje: não confunda

Existe uma confusão frequente entre inspeção técnica periódica (que não é exigível nacionalmente) e vistoria de identificação veicular (que é exigida em situações específicas e já vale). São coisas diferentes.

Tipo Quando é exigida Vale hoje?
Vistoria de identificação veicular Transferência de propriedade, mudança de município ou de UF, alteração de característica, sinistro Sim, conforme regra do Detran de cada estado
Inspeção de emissão de gases e ruído Onde houver programa municipal ou estadual instituído Depende da legislação local
Inspeção técnica periódica nacional (ITV) Prevista no art. 104 do CTB Não, falta regulamentação do CONTRAN

Veículos novos já têm isenção prevista no Código

Detalhe pouco divulgado e que responde à pergunta de quem acabou de comprar carro: o art. 104, § 6º, do CTB, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023, isenta da inspeção, durante 3 anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos de categoria particular com capacidade para até 7 passageiros, desde que mantenham as características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro com danos de média ou grande monta.

Ou seja: mesmo no cenário em que a inspeção venha a ser regulamentada, veículo novo particular já nasce com uma janela de proteção legal.

O que acontece se um dia o carro reprovar

O art. 104, § 5º, do CTB prevê a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases e ruído. Retenção não é apreensão. Nos termos do art. 270 do CTB, se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo é liberado assim que regularizada a situação. Se não puder, e o veículo oferecer condições de segurança para circular, ele deve ser liberado a condutor habilitado mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, com prazo não superior a 30 dias para regularizar.

Guarde esta informação: retenção com remoção imediata para o pátio, quando o veículo tinha condições de circular, é medida desproporcional e contraria o art. 270, § 2º, do CTB. Isso se discute administrativamente e, em casos graves, judicialmente.

E as multas por veículo em más condições que já existem hoje?

Enquanto a inspeção periódica não é regulamentada, a fiscalização de condições do veículo continua sendo feita pelo art. 230 do CTB, que já pune, entre outras condutas, transitar com o veículo:

Essas autuações, sim, são reais e acontecem todo dia. E são recorríveis, principalmente quando o agente não descreve tecnicamente qual componente estava comprometido e como ele comprometia a segurança. Auto de infração genérico é auto de infração frágil.

Perguntas frequentes

Vou ser multado em 2026 por não fazer vistoria anual? Não. Não existe hoje obrigação nacional de inspeção técnica periódica regulamentada pelo CONTRAN.

O meu licenciamento pode ser bloqueado por falta de vistoria? Só nas hipóteses de vistoria de identificação veicular exigidas pelo Detran do seu estado, ou onde exista programa local de inspeção de emissões instituído por lei.

Se a lei passar, terei que fazer imediatamente? Não. Uma lei desse porte depende de regulamentação do CONTRAN e de cronograma de implantação, com credenciamento de centros de inspeção.

Fontes

MULTA POR VEÍCULO EM MÁS CONDIÇÕES OU EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO?

Autuações do art. 230 costumam ter descrição genérica, e isso é matéria de nulidade. Analisamos o seu auto de infração sem custo.

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Conteúdo produzido pela equipe jurídica da PROMultas Advogados, escritório especializado em Direito de Trânsito, com atuação em todo o Brasil. Este material tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu processo.