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Valor considerado x medição realizada: como a margem de erro do bafômetro pode anular sua multa

Quando o motorista vê no AIT um valor como 0,37 mg/L e sabe que o limite é 0,34 mg/L, a conclusão imediata é que a autuação tem base. Mas há um passo anterior que muita gente não conhece: a Resolução CONTRAN 1.031/2026 obriga o agente a deduzir a margem de erro do aparelho antes de aplicar a sanção. O valor que define a infração não é a medição bruta do etilômetro; é o Valor Considerado, calculado após esse desconto.

Dependendo do resultado bruto e do tipo de etilômetro usado, essa dedução pode mudar o enquadramento, ou até eliminar a base para a autuação.

O que é o Valor Considerado na lei seca

O art. 10, § 2º da Res. 1.031/2026 estabelece:

“O Valor Considerado para fins de enquadramento da infração ou do crime de trânsito será aquele obtido após a subtração da margem de erro admissível prevista no Anexo I desta Resolução.”

Art. 10, § 2º, Res. CONTRAN 1.031/2026

O “Valor Considerado” é o número que deve ser comparado ao limite legal (0,34 mg/L de ar alveolar para a infração administrativa; 0,68 mg/L para o crime de trânsito). A medição bruta do aparelho é apenas o ponto de partida do cálculo.

As margens de erro do Anexo I da Res. 1.031/2026

O Anexo I da Resolução define duas faixas de margem de erro admissível, de acordo com o resultado medido pelo etilômetro:

Isso significa que o cálculo do Valor Considerado muda dependendo da faixa em que a medição se enquadra.

Como fazer o cálculo

Exemplo na faixa baixa: o etilômetro marca 0,37 mg/L. Como 0,37 é inferior a 0,40, a margem é 0,032 mg/L. O Valor Considerado é 0,37 menos 0,032, igual a 0,338 mg/L. Esse valor está abaixo do limite de 0,34 mg/L para a infração administrativa. Pelo Valor Considerado, não haveria infração do art. 165 do CTB.

Exemplo na faixa alta: o etilômetro marca 0,50 mg/L. Como 0,50 é igual ou superior a 0,40, a margem é 8% de 0,50, igual a 0,04 mg/L. O Valor Considerado é 0,50 menos 0,04, igual a 0,46 mg/L. Esse valor está acima do limite de 0,34 mg/L, então a infração se mantém. Mas o Valor Considerado também está abaixo de 0,68 mg/L (limite penal), então o enquadramento seria apenas administrativo, não criminal.

Outro exemplo crítico: etilômetro marca 0,40 mg/L exatos. Por estar na segunda faixa, a margem é 8% de 0,40, igual a 0,032 mg/L. O Valor Considerado é 0,40 menos 0,032, igual a 0,368 mg/L. Ainda acima do limite, mas o cálculo precisa ser feito.

Quando a margem de erro muda o enquadramento

A situação mais relevante para defesa é a chamada “zona cinza” próxima aos limites legais. Medições brutas entre 0,34 e 0,372 mg/L, após a dedução de 0,032 mg/L, resultam em Valor Considerado abaixo de 0,34 mg/L. Isso elimina a infração administrativa.

Da mesma forma, medições brutas próximas a 0,68 mg/L (limite penal) precisam ter a margem deduzida antes de qualquer enquadramento criminal. Uma medição bruta de 0,72 mg/L na segunda faixa (8% = 0,0576) resulta em Valor Considerado de 0,6624 mg/L, abaixo do limite penal de 0,68 mg/L.

O que verificar no AIT

Quando analiso um AIT de lei seca com resultado de etilômetro, verifico: (1) o AIT registra o valor bruto da medição ou já o Valor Considerado?, (2) se registra o valor bruto, a margem foi deduzida antes de lavrar o auto?, e (3) o valor após a dedução ainda supera o limite legal aplicado?

AITs que registram apenas a medição bruta, sem indicar que a margem foi deduzida, têm vício formal: o art. 10, § 2º exige que o enquadramento se baseie no Valor Considerado, não na medição bruta. Esse vício pode ser apontado na defesa prévia, no recurso à JARI ou na esfera judicial.

Como advogada inscrita na OAB, analiso esse cálculo em cada caso. Na esfera judicial, o argumento matemático com base na norma tem peso considerável, especialmente quando o resultado bruto está próximo do limite legal.

Base legal e fontes

O Valor Considerado foi calculado corretamente no seu AIT?

Faço o cálculo com base no Anexo I da Res. 1.031/2026 e verifico se a margem de erro foi aplicada antes da autuação. Sem custo inicial.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na esfera administrativa e na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371