Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência ou a idoso sem a credencial que comprove a condição é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. O enquadramento é o art. 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016.
É uma das autuações que mais gera revolta e, ao mesmo tempo, uma das que mais apresenta vício. Explico as duas coisas: por que a punição é severa e onde estão as falhas que anulam o auto.
A conduta punida é estacionar “nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição“. A expressão final é o coração da norma e o coração da defesa. O que se pune não é ocupar a vaga: é ocupá-la sem credencial válida.
| Item | Art. 181, XX |
|---|---|
| Natureza | Gravíssima |
| Valor | R$ 293,47 |
| Pontos | 7 |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Autossuspensiva | Não |
Note que não é infração autossuspensiva. Ninguém perde a habilitação por uma autuação isolada nesse enquadramento. A suspensão só entra em cena pela soma de pontos, e a soma de 7 pontos de uma gravíssima puxa o seu teto para baixo: quem tem duas ou mais gravíssimas no período de 12 meses passa a se suspender com 20 pontos, e não com 40.
O art. 181, § 1º, do CTB determina que, nos casos daquele artigo, “a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo“.
Essa previsão existe porque o legislador quis que a prioridade fosse liberar a vaga, e não arrecadar. Na prática, é comum o agente lavrar o auto e ir embora, deixando o veículo no lugar. Isso não anula automaticamente a multa, já que a lei usa “preferencialmente”, mas é elemento relevante quando somado a outros vícios, sobretudo em autuações à distância, por foto enviada por terceiro.
É o caso mais frequente. O condutor tem a credencial, mas ela caiu do para-brisa, estava virada, estava no porta-luvas, ou o agente simplesmente não a viu. A defesa aqui é documental e forte: junte cópia da credencial com validade abrangendo a data da autuação e, se possível, do laudo ou do deferimento emitido pelo órgão municipal.
A credencial é do beneficiário, não do carro. Se o titular estava sendo transportado, a vaga estava sendo usada legitimamente, ainda que o veículo pertença a outra pessoa.
Vaga reservada só existe se estiver sinalizada. Exige-se placa de regulamentação e, em regra, demarcação horizontal com o símbolo internacional correspondente, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Pintura desbotada, placa derrubada, placa encoberta por vegetação ou por outro veículo, demarcação inexistente: tudo isso retira o suporte fático da autuação.
A prova é sua e precisa ser produzida rápido. Fotografe o local com data, de vários ângulos, mostrando a ausência ou a precariedade da sinalização.
O art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha a tipificação da infração, o local, a data e a hora do cometimento e os dados do veículo. Auto que apenas repete o texto da lei, sem identificar qual vaga, qual sinalização e em que condições o veículo estava, dificulta a defesa e é atacável por falta de motivação.
Aplicada a penalidade, a Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias, sob pena de arquivamento do auto, conforme o art. 281, § 1º, II, do CTB. Confira a data de expedição no documento que você recebeu. Autuação notificada meses depois é nula.
A credencial de estacionamento para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e a credencial de idoso são emitidas pelo órgão executivo de trânsito do município, ou do Distrito Federal, e são válidas em todo o território nacional. Não é o DETRAN estadual que emite. O requerimento é feito com laudo médico, no caso da pessoa com deficiência, ou com documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos, no caso do idoso.
Se você tem direito e ainda não tem a credencial, o pedido é gratuito e resolve o problema na origem.
Sejamos diretos, porque isso poupa o seu tempo. Não sustentam recurso: “fiquei só cinco minutos”, “não havia outra vaga”, “estava com o pisca-alerta ligado”, “a vaga estava vazia mesmo”. O art. 181 pune o estacionamento, e a vaga reservada é reservada em tempo integral, salvo sinalização que estabeleça o contrário.
O que funciona é o que se prova: credencial válida, sinalização deficiente, vício no auto ou perda de prazo do órgão.
Multa em vaga de PCD ou de idoso?
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