Você alugou um carro, devolveu no prazo, e semanas depois chega uma cobrança da locadora: multa de trânsito mais uma “taxa administrativa”. Ou o contrário: você é dono do veículo, alugou para alguém, e a multa caiu no seu CPF, com os pontos na sua CNH.
Essa confusão não é acidente de percurso. Ela existe porque o Código de Trânsito Brasileiro, na redação atual, não tem um único dispositivo tratando de locação de veículos. E é exatamente isso que um projeto aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2026 quer mudar.
O artigo 257 do CTB distribui a responsabilidade pelas infrações entre condutor, proprietário, embarcador e transportador. Não há menção a locadora, locatário ou arrendatário. Na prática, isso significa duas coisas.
Primeiro: pelo §2º, o proprietário responde sempre pelas infrações ligadas à regularização e às condições do veículo, licenciamento, conservação, equipamentos obrigatórios. Se o carro alugado estava com o licenciamento vencido ou o pneu careca, a responsabilidade é da locadora, não de quem alugou.
Segundo: pelo §3º, o condutor responde pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção. Excesso de velocidade, avanço de sinal, estacionamento irregular, tudo isso é do locatário. Mas, e aqui está o nó, o auto de infração nasce vinculado à placa. O órgão autuador não sabe quem estava dirigindo. Ele notifica o proprietário registrado, que é a locadora.
A locadora usa o mecanismo do §7º do artigo 257: identificação do condutor infrator. Recebida a notificação de autuação, o proprietário tem 30 dias (prazo fixado pela Lei 14.071/2020, antes eram 15) para apresentar quem estava na direção. Feita a indicação, a multa e os pontos migram para o CPF do condutor.
| Situação | Quem responde | Base legal |
|---|---|---|
| Excesso de velocidade, sinal vermelho, estacionamento | Locatário (condutor) | Art. 257, §3º |
| Licenciamento vencido, pneu careca, equipamento obrigatório | Locadora (proprietária) | Art. 257, §2º |
| Locadora não indica o condutor no prazo | Locadora, com multa em dobro adicional | Art. 257, §§7º e 8º |
O §8º, incluído pela Lei 14.229/2021, é o que faz a engrenagem girar: se o veículo é de pessoa jurídica e ninguém é identificado, lavra-se uma nova multa contra o proprietário, no valor de duas vezes a originária, mantida a multa original. Por isso nenhuma locadora deixa de indicar. Não indicar custa três vezes o valor da infração.
Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5733/23, de autoria da deputada Helena Lima (RR), com relatoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto já havia passado pela Comissão de Viação e Transportes em agosto de 2024.
A proposta altera o CTB para desvincular o auto de infração do registro do veículo em três situações:
O ponto prático é o terceiro. Hoje, quem arremata um veículo em leilão herda um cadastro sujo: a multa fica presa à placa e trava licenciamento e transferência. O projeto quer cortar esse vínculo.
Pode, e o procedimento é o mesmo de qualquer outra autuação. Depois que a locadora indica você como condutor, o órgão autuador passa a tratá-lo como o infrator. Você recebe a Notificação de Penalidade em seu nome e tem 30 dias para recorrer à JARI. Se a JARI negar, cabe recurso à segunda instância, CETRAN no seu estado, CONTRANDIFE no Distrito Federal, ou Colegiado Especial nas multas federais, também em 30 dias.
As teses de defesa mais comuns nesses casos:
Não. O artigo 284, §2º do CTB é expresso: o pagamento da multa não implica renúncia ao direito de defesa. Você pode pagar para liberar o licenciamento e recorrer em paralelo. Se o recurso for provido, o valor é restituído.
A única exceção é o desconto de 40% oferecido pelo Sistema de Notificação Eletrônica, que exige renúncia expressa ao recurso. Aí sim, aceitar o desconto encerra a discussão.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o mesmo raciocínio na Súmula 434: o pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
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Conteúdo revisado por Laurine Brandeburski Ramos, advogada, OAB/AL. PROMultas Advogados, especialistas em direito de trânsito, atendimento em todo o Brasil.