Veículo em mau estado de conservação é uma daquelas autuações que parece subjetiva, e em muitos casos é mesmo. “Mau estado” depende da avaliação do agente na hora da abordagem, o que abre espaço para contestação na via administrativa. Nos casos que recebo no escritório, parte deles tem fundamento real de defesa, especialmente quando não há laudo técnico ou quando os problemas apontados não se enquadram no que a lei define como condição irregular do veículo.
O art. 230, XVIII do CTB tipifica como infração grave conduzir veículo em mau estado de conservação. O texto legal é propositalmente amplo:
Art. 230 do CTB: Conduzir veículo:
[…]
XVIII – em mau estado de conservação, com equipamentos com defeito ou em desacordo com as especificações técnicas do CONTRAN, prejudicando a segurança do trânsito;
Dois elementos precisam estar presentes: o mau estado de conservação e o prejuízo à segurança do trânsito. O segundo elemento é fundamental para a defesa, porque o agente precisa identificar qual condição do veículo compromete a segurança, não apenas registrar uma impressão visual genérica.
| Item | Valor/Condição |
|---|---|
| Base legal | Art. 230, XVIII do CTB |
| Gravidade | Grave |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo |
O CTB e as resoluções do CONTRAN definem condições objetivas de irregularidade do veículo. O mau estado de conservação relevante para o art. 230, XVIII é aquele que compromete o funcionamento seguro do veículo, não a aparência estética.
Os itens que os agentes mais autuam nessa base:
O que não se enquadra: amassados estéticos, pintura deteriorada sem comprometimento estrutural, sujeira, revestimentos internos danificados. Esses fatores não prejudicam a segurança do trânsito e portanto não atendem ao tipo do art. 230, XVIII.
A autuação por art. 230, XVIII tem como medida administrativa obrigatória a retenção do veículo. Isso significa que o agente pode reter o veículo no local até que a irregularidade seja sanada.
O procedimento é:
Se o veículo for removido ao depósito, há custo adicional de diárias que se acumula rapidamente. Regularizar a situação o mais rápido possível minimiza esse custo, mas isso não impede o recurso contra a autuação.
Ausência de laudo técnico: a autuação por mau estado de conservação que afeta a segurança do trânsito idealmente exige laudo técnico fundamentando a irregularidade identificada. O auto lavrado com descrição genérica (“veículo em mau estado de conservação”) sem especificação do item irregular pode ser contestado por falta de fundamentação.
Condição não comprometia a segurança: o tipo exige expressamente que a condição prejudique a segurança do trânsito. Se o item apontado pelo agente é de natureza estética ou não tem relação com segurança ativa ou passiva, o enquadramento no art. 230, XVIII é questionável.
Irregularidade já regularizada antes da lavratura: se o condutor corrigiu a condição irregular imediatamente (troca de lâmpada no local, por exemplo) antes da lavratura do auto, há fundamento para contestar a autuação, pois não havia mais conduta irregular.
Erro na identificação do item: a especificação técnica do item irregular precisa constar do auto. Se o agente apontou uma condição que não corresponde à realidade verificável por fotos ou laudos, há elementos para a defesa.
Vícios formais do auto: identificação incorreta do veículo, data ou local, ausência de assinatura ou número do equipamento (quando aplicável) são vícios formais que podem anular a autuação.
O recurso segue o rito padrão do CTB:
Primeiro apresenta-se a defesa prévia ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação de autuação. Se a defesa for indeferida e a penalidade for aplicada, o próximo passo é o recurso à JARI no prazo da notificação de imposição de penalidade. Se a JARI indeferir, cabe recurso ao CETRAN (segunda instância estadual). O recurso tem efeito suspensivo em cada etapa (art. 285 do CTB): enquanto pendente, a multa não vai a registro e os pontos não são lançados.
A documentação mais importante nesses recursos: fotos do veículo mostrando o estado real na época da autuação, laudos ou notas fiscais de manutenção, e quando cabível, declaração de oficina atestando que o item apontado funcionava corretamente ou foi verificado.
Autuado por veículo em mau estado de conservação?
Analiso o seu auto gratuitamente e identifico se há fundamento para contestação no seu caso.
Posso recorrer mesmo tendo regularizado o veículo para liberar do depósito?
Sim. A regularização para liberar o veículo é uma medida prática para reduzir custos de depósito, mas não configura reconhecimento da infração para fins de recurso administrativo. O recurso pode e deve ser apresentado independentemente.
Se perdi o prazo da defesa prévia, ainda posso recorrer?
Quando chega a notificação de imposição de penalidade (após a defesa prévia), abre-se novo prazo para recurso à JARI. Perder a defesa prévia não cancela o direito ao recurso à JARI.
Os 5 pontos já entram automaticamente quando pago a multa?
Sim. O pagamento da multa equivale ao reconhecimento da infração, e os pontos são lançados automaticamente no prontuário a partir daí. Por isso o recurso precisa ser avaliado antes do pagamento.
Existe prazo para o depósito liberar o veículo após regularização?
A regulamentação varia por estado, mas em geral o veículo precisa ser retirado em até 30 dias após o vencimento da notificação de remoção, sob pena de leilão. Acompanhe os prazos e retire o veículo o mais rápido possível após regularizar.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.