Mato Grosso tem uma peculiaridade importante: além do DETRAN/MT, a SINFRA (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística) também opera radares nas rodovias estaduais. Motoristas que não conhecem essa divisão protocolam recurso no lugar errado e perdem o prazo.
Em MT, os órgãos autuadores por excesso de velocidade são:
O AIT identifica o órgão autuador. Verificar esse campo antes de protocolar é o primeiro passo: o recurso ao DETRAN/MT não produz efeito sobre uma multa da SINFRA/MT.
A multa por excesso de velocidade está no Art. 218 do CTB. Os valores dependem do percentual excedido:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| De 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 obriga a aplicação de tolerância mínima de 3 km/h para velocidades até 100 km/h, ou 3% do limite para velocidades superiores. Radar que multa sem aplicar essa margem produz AIT nulo.
O prazo para defesa prévia é de 15 dias contados da notificação da autuação. Em MT, o processo pode ser feito integralmente online:
O DETRAN/MT disponibiliza todos os documentos necessários para defesa quando solicitados, conforme Resolução CETRAN-MT nº 34/2022.
Indeferida a defesa prévia, o prazo para recurso à JARI é de 30 dias da notificação da penalidade, conforme Art. 285 do CTB. O recurso é gratuito e pode ser apresentado integralmente pelo portal online. Cada órgão autuador (DETRAN/MT, SINFRA/MT, prefeitura) tem a sua JARI. Protocolar no órgão correto é indispensável.
Se a JARI negar, cabe recurso ao CETRAN/MT (Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso) em 30 dias da notificação da decisão, conforme Art. 288 do CTB. O recurso ao CETRAN/MT também pode ser apresentado pelo portal online do DETRAN/MT.
O CETRAN/MT publicou a Resolução nº 40 em maio de 2026, com atualizações procedimentais para o processo recursal. Para multas da PRF, a segunda instância é o CONTRAN (federal).
Sem recurso, é possível pagar com 40% de desconto dentro de 30 dias da notificação da penalidade. Pagar implica desistir do recurso naquela fase. Se há tese jurídica consistente, o recurso pode cancelar multa e pontos por completo.
A maior parte das autuações por radar tem algum vício que pode ser explorado na defesa. Me mande o AIT e eu verifico se há argumento.
A SINFRA/MT pode multar por radar?
Sim. A SINFRA/MT opera equipamentos de fiscalização nas rodovias estaduais e tem competência para autuar. O recurso é protocolado no portal do DETRAN/MT, mas endereçado à JARI da SINFRA.
O CETRAN/MT nº 40/2026 mudou alguma coisa no processo?
A Resolução CETRAN-MT nº 40/2026 trouxe atualizações procedimentais. Se sua multa é recente, verificar as regras atualizadas antes de protocolar é importante.
Multa de radar na BR-163 em MT: quem autua?
A PRF. O recurso vai para a JARI/PRF e depois ao CONTRAN. Não passa pelo CETRAN/MT.
Posso recorrer sem advogado?
Pode. Mas empresas que só atuam administrativamente não entram com ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas esferas.